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Foi determinado que a exonera\u00e7\u00e3o dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Conforme a decis\u00e3o, devem ser mantidos os 12 advogados p\u00fablicos concursados que atualmente representam o Munic\u00edpio judicialmente e prestam consultoria e assessoria \u00e0s diversas secretarias municipais. Em agosto de 2021, o TJBA j\u00e1 havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. 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A decis\u00e3o foi proferida em face de recursos de embargos de declara\u00e7\u00e3o impetrados pelo Munic\u00edpio. Foi determinado que a exonera\u00e7\u00e3o dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Conforme a decis\u00e3o, devem ser mantidos os 12 advogados p\u00fablicos concursados que atualmente representam o Munic\u00edpio judicialmente e prestam consultoria e assessoria \u00e0s diversas secretarias municipais. Em agosto de 2021, o TJBA j\u00e1 havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. 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Justiça determina exoneração de procuradores e assessores jurídicos de Vitória da Conquista

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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista desligue de seus quatros 14 procuradores e 4 assessores jurídicos do município.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MP-BA), os cargos comissionados de procurador e assessor jurídico do foram considerados mais uma vez inconstitucionais pela justiça baiana, que reafirmou, em acórdão publicado nesta quarta-feira (31), o entendimento em favor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela promotoria contra a existência dos cargos.

A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município. Foi determinado que a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão.

Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais.

Em agosto de 2021, o TJBA já havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. A sessão em que esse entendimento foi reafirmado ocorreu no último dia 24 de agosto.

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