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Lei Municipal garante vagas preferenciais em estacionamentos para gestantes em Guanambi

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Uma Lei Municipal sancionada pelo prefeito Nilo Coelho (União) e publicada na edição do Diário Oficial da última quarta-feira (23) estabeleceu reserva de vagas preferenciais em estaciomentos públicos e privados de Guanambi para mulheres durante o período gestacional.

A legislação aprovada pela Câmara de Vereadores estabelece que as vagas preferenciais deverão ser deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade e ibilidade às beneficiárias. Os estacionamentos devem reservar o percentual de 2% das vagas para esta finalidade, sendo exigido o mínimo de uma vaga.

As vagas preferenciais para gestantes deverão possuir identificação que as distinga das vagas destinadas aos idosos e/ou deficientes físicos, conforme Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda segundo a Lei, a utilização das vagas será feita mediante o uso do cartão de identificação, fornecido pelo órgão de trânsito municipal. Na utilização da vaga de estacionamento, o cartão de identificação deverá ser exibido sobre o do veículo, com a frente para cima.

O cartão de identificação  terá validade de nove meses, compreendendo todo o período gestacional. O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão, indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque na data do vencimento.

A Le estabelece ainda que o uso de vagas destinadas às gestantes em desacordo com o estabelecido deixa os infratores sujeitos à aplicação de penalidades e medidas istrativas pelo órgão municipal de trânsito, através de seus agentes.

A prefeitura ainda não informou quando será iniciado o cadastramento das beneficiárias e nem a identificação das vagas nos estacionamentos públicos.

Veja a íntegra da Lei 1.422/2022

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