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O juiz entendeu que, frente \u00e0 Prefeitura de Guanambi, Charles Fernandes abusou do poder pol\u00edtico ao contratar grande n\u00famero de servidores em ano eleitoral, sem concurso p\u00fablico ou processo seletivo, bem como rescindindo contratos em per\u00edodo vedado. Ao todo, foram contratados 937 servidores tempor\u00e1rios no ano de 2016, inclusive no per\u00edodo vedado pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, bem como foram feitas rescis\u00f5es de contrato de profissionais ligados a advers\u00e1rios pol\u00edticos. O ex-prefeito foi decretado ineleg\u00edvel por oito anos e multado em 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Refer\u00eancia), equivalente a aproximadamente R$165 mil na cota\u00e7\u00e3o de hoje. Jairo Magalh\u00e3es foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor e Hugo Costa ao pagamento de multa no valor de 25 Ufirs, equivalente a aproximadamente R$82 mil. 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A Lei Complementar n\u00ba 135\/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece em seu artigo 1\u00ba, al\u00ednea D, que fica ineleg\u00edvel pelo per\u00edodo de oito anos, o candidato que tenha contra sua pessoa representa\u00e7\u00e3o julgada procedente pela Justi\u00e7a Eleitoral,\u00a0em decis\u00e3o\u00a0transitada em julgado\u00a0ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado, em processo de apura\u00e7\u00e3o de abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico. No entanto, a inexibilidade do ex-prefeito s\u00f3 ser\u00e1 constatada se seu recurso for julgado improcedente antes do m\u00eas de agosto, quando acontecem os registros de candidaturas. 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A Lei Complementar n\u00ba 135\/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece em seu artigo 1\u00ba, al\u00ednea D, que fica ineleg\u00edvel pelo per\u00edodo de oito anos, o candidato que tenha contra sua pessoa representa\u00e7\u00e3o julgada procedente pela Justi\u00e7a Eleitoral,\u00a0em decis\u00e3o\u00a0transitada em julgado\u00a0ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado, em processo de apura\u00e7\u00e3o de abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico. No entanto, a inexibilidade do ex-prefeito s\u00f3 ser\u00e1 constatada se seu recurso for julgado improcedente antes do m\u00eas de agosto, quando acontecem os registros de candidaturas. 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Justiça Eleitoral declara Charles Fernandes inelegível e multa Jairo Magalhães e Hugo Costa

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Tiago Marques | Agência Sertão

A Justiça Eleitoral de Guanambi acatou parcialmente a Ação de Investigação Eleitoral interposta pela Coligação Guanambi do Trabalho contra o ex-prefeito Charles Fernandes (PSD) e contra o atual prefeito Jairo Magalhães (PSB) e o vice-prefeito Hugo Costa. Na sentença expedida nesta segunda-feira (9), o juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto declarou o abuso de poder político e de autoridade praticados pelo ex-prefeito Charles Fernandes, com influência sobre as eleições municipais de 2016 no Município de Guanambi.

O juiz entendeu que, frente à Prefeitura de Guanambi, Charles Fernandes abusou do poder político ao contratar grande número de servidores em ano eleitoral, sem concurso público ou processo seletivo, bem como rescindindo contratos em período vedado. Ao todo, foram contratados 937 servidores temporários no ano de 2016, inclusive no período vedado pela legislação eleitoral, bem como foram feitas rescisões de contrato de profissionais ligados a adversários políticos.

O ex-prefeito foi decretado inelegível por oito anos e multado em 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a aproximadamente R$165 mil na cotação de hoje. Jairo Magalhães foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor e Hugo Costa ao pagamento de multa no valor de 25 Ufirs, equivalente a aproximadamente R$82 mil. Prefeito e vice-prefeito não foram considerados inelegíveis pois, embora beneficiados com as contratações e demissões, não figuravam como agentes públicos responsáveis pelo executivo municipal. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA)

Em sua defesa, Charles Fernandes alegou que as contratações foram para atender a serviços então recém inaugurados de sua gestão, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o SAC e o Hospital Municipal. No entanto, o juiz entendeu que as contratações não foram somente para esta finalidade e desconsiderou o argumento da defesa. A respeito das demissões, o ex-prefeito argumentou que foram realizadas por conta de dificuldades orçamentárias, argumento também não aceito pelo juiz que considerou as alegações como confissão de prática de conduta vedada. Charles alegou também que sua gestão realizou um marco histórico ao fazer o concurso público em 2015, entretanto, o juiz entendeu que o certame só foi realizado devido ao trabalho do Ministério Público que pressionou o gestor a fazê-lo através de uma Ação Civil Pública.

Candidatura para Eleições 2018

A sentença da Justiça Eleitoral que decretou o Charles Fernandes inelegível por oito anos, a princípio, não tira o ex-prefeito das eleições de 2018. O pré-candidato a deputado federal deve recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece em seu artigo 1º, alínea D, que fica inelegível pelo período de oito anos, o candidato que tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

No entanto, a inexibilidade do ex-prefeito só será constatada se seu recurso for julgado improcedente antes do mês de agosto, quando acontecem os registros de candidaturas.

Veja a sentença e a movimentação do processo

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