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A mat\u00e9ria foi","articleBody":"A Comiss\u00e3o Pastoral da Terra\/Bahia, por entender que o devido processo legal e o direito ao contradit\u00f3rio deve ser resguardado a todas as pessoas, independentemente de discordamos ou concordamos com\u00a0seus posicionamentos, sobretudo em tempos que assistimos a duros golpes em nossa fr\u00e1gil democracia, resolve\u00a0conceder o direito de resposta ao Sr. Hilton Mantovani. A mat\u00e9ria foi replicada por este site e portando o direito de resposta tamb\u00e9m ser\u00e1 compartilhado. Direito de Resposta do Ex-Superintendente da INB \u2013 Hilton Mantovani Lima \u00a0Disp\u00f5e a Carta Constitucional ser o direito de resposta proporcional ao agravo, assegurando a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem, (inciso V, do artigo 5\u00ba). O Direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro atrav\u00e9s do art. 14 do Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, assim dispondo: \u201cToda pessoa, atingida por informa\u00e7\u00f5es inexatas ou ofensivas emitidas em seu preju\u00edzo, por meios de difus\u00e3o legalmente regulamentados e que se dirijam ao p\u00fablico em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o de difus\u00e3o, sua retifica\u00e7\u00e3o ou resposta, nas condi\u00e7\u00f5es que estabele\u00e7a a lei.\u201d Em mar\u00e7o de 2016, ocorreram uma s\u00e9rie de publica\u00e7\u00f5es em sites da regi\u00e3o Sudoeste da Bahia afirmando que: \u201c\u2026O Ex-Superintendente de Engenharia e Qualidade da INB \u2013 Hilton Mantovani Lima, havia sido dispensado das Ind\u00fastrias Nucleares do Brasil \u2013 INB, por cometer \u201catos de corrup\u00e7\u00e3o\u201d, bem como \u201cfraudar licita\u00e7\u00f5es\u201d, quando ainda ocupava a fun\u00e7\u00e3o de Gerente da INB na Unidade de Produ\u00e7\u00e3o de Caetit\u00e9\u201d. In\u00fameras acusa\u00e7\u00f5es infundadas formuladas tiveram como origem, den\u00fancias do sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos, e ap\u00f3s terem sido prestadas todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias aos \u00d3rg\u00e3os Competentes, esclarecendo todos os pontos suscitados, as situa\u00e7\u00f5es ficaram esclarecidas e foi comprovada a improced\u00eancia das acusa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o existindo qualquer comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia das pr\u00e1ticas dos crimes expostos nas mat\u00e9rias publicadas pela Comiss\u00e3o Pastoral da Terra da Igreja Cat\u00f3lica, pelo SINDIMINE \u2013 Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o e no Facebook do Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos. \u00a0As mat\u00e9rias publicadas originalmente pela Comiss\u00e3o Pastoral da Terra da Igreja Cat\u00f3lica e pelo SINDIMINE e no Facebook do referido sindicalista, tiveram grande repercuss\u00e3o na Cidade de Caetit\u00e9 e em toda regi\u00e3o, at\u00e9 mesmo porque foram disponibilizadas em quase todos os sites de not\u00edcias da regi\u00e3o que tamb\u00e9m publicaram tais mat\u00e9rias caluniosas, e s\u00e3o, at\u00e9 a presente data, facilmente encontradas na internet. Para agravar a situa\u00e7\u00e3o os referidos sites permitem a exposi\u00e7\u00e3o de opini\u00f5es dos seus leitores, e que, ante a falta de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas, somente contribu\u00edram para acentuar a agress\u00e3o \u00e0 minha honra. Diante dessas publica\u00e7\u00f5es narradas acima, eu, Hilton Mantovani Lima, o abaixo ao meu Direito de Resposta concedido e acordado judicialmente. Sou a favor da imprensa livre, pois acredito que sem liberdade de imprensa n\u00e3o h\u00e1 democracia! Os jornais, televis\u00e3o, r\u00e1dio, cinema e m\u00eddias sociais (sites, blogs, Facebook, whatsApp, dentre outras) t\u00eam a important\u00edssima fun\u00e7\u00e3o de informar imparcialmente as pessoas sobre os acontecimentos do dia a dia em geral. No entanto, n\u00e3o obstante a liberdade de express\u00e3o ser um direito fundamental, n\u00e3o \u00e9 absoluta e n\u00e3o pode ser usada para justificar a persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, a viol\u00eancia, a difama\u00e7\u00e3o, a cal\u00fania, a subvers\u00e3o ou a obscenidade. \u00c9 preciso que haja uma reflex\u00e3o sobre a qualidade das informa\u00e7\u00f5es divulgadas, especialmente quando servem para a persegui\u00e7\u00e3o pessoal\/pol\u00edtica. Quando pessoas muitas vezes, pautadas por motiva\u00e7\u00f5es pessoais, se digna em prejudicar pessoas de bem e essa atitude visa relegar a reputa\u00e7\u00e3o dessas pessoas ao n\u00edvel da baixa pol\u00edtica. Deturpar fatos ocorridos no ambiente de trabalho e no exerc\u00edcios das fun\u00e7\u00f5es de uma empresa publica, ultraa os limites e cabe a discuss\u00e3o acerca da abrang\u00eancia do direito de informar e do limite da liberdade de express\u00e3o, aliado ao dever de bem informar pautado na imparcialidade e responsabilidade, n\u00e3o pode ser itido! A popula\u00e7\u00e3o, de um modo geral, merece receber mat\u00e9rias jornal\u00edsticas imparciais e n\u00e3o mat\u00e9rias truncadas, distorcidas, tendenciosas, manipuladoras e sem qualquer cunho informativo. As mat\u00e9rias publicadas em nenhum momento atende ao prop\u00f3sito da imprensa ou at\u00e9 mesmo o da boa pol\u00edtica. Informar, fazendo ju\u00edzo de valor depreciativo sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo que acionar uma verdadeira \u201cbomba qu\u00edmica\u201d, cujo resultado danoso se prolifera com uma velocidade inimagin\u00e1vel!! \u00c9 errado desqualificar publicamente a honra e imagem das pessoas, utilizando-se da m\u00eddia, uma ferramenta poderosa, para praticar a inf\u00e2mia! \u00a0Ap\u00f3s vislumbrar os abusos e excessos cometidos pelos, j\u00e1 citados, Comiss\u00e3o Pastoral da Terra da Igreja Cat\u00f3lica, pelo SINDIMINE \u2013 Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o e Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos e detectar a manifesta viola\u00e7\u00e3o da minha vida privada, com danos a minha imagem e falsas acusa\u00e7\u00f5es, que me foram e ainda continuam sendo imputadas unilateralmente, sem comprova\u00e7\u00e3o ou qualquer possibilidade de defesa, sentindo-me agredido em minha honra e moral, com as publica\u00e7\u00f5es, meu procurador Bel. Jo\u00e3o Paulo Silveira de Oliveiraajuizou A\u00e7\u00f5es de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais, na VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETIT\u00c9, processos: 8001293-81.2016.8.05.0036; 8001292-96.2016.8.05.0036 e 8001291-14.2016.8.05.003, contra o SINDIMINE \u2013 Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o, Comiss\u00e3o Pastoral da Terra e o Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos, respectivamente. Vale destacar que sou engenheiro com longa carreira, tendo ocupado diversos cargos de gest\u00e3o na INB. Minhas nomea\u00e7\u00f5es para esses cargos foram pautadas no reconhecimento de uma s\u00f3lida carreira profissional, baseada no compromisso e seriedade, constru\u00edda ao longo de toda uma vida de trabalho de mais de 30 anos de servi\u00e7os prestados \u00e0 referida empresa e com muita honra, sou defensor da liberdade de imprensa, da imprensa informativa que respeita os limites constitucionais da liberdade de express\u00e3o! N\u00e3o tenho medo de prestar contas, nem de debater minhas decis\u00f5es com quem quer que seja, por\u00e9m n\u00e3o acredito em jornais, ou em qualquer forma de m\u00eddia onde os editores se aproveitam de seus editoriais para atribuir falsamente aos cidad\u00e3os de bem o cometimento de v\u00e1rios crimes e condena\u00e7\u00f5es que JAMAIS existiram. \u00a0Portanto, nas Audi\u00eancias ocorridas no dia vinte e tr\u00eas (23) de novembro do corrente ano (2016), na SEMANA NACIONAL DE CONCILIA\u00c7\u00c3O, cumprindo assim decis\u00e3o oriunda do egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia, celebramos os seguintes acordos: \u201cO Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o e Comiss\u00e3o Pastoral da Terra, obrigam-se a disponibilizar no mesmo espa\u00e7o utilizado para as mat\u00e9rias referentes ao autor oriundas de informa\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria INB, para que o autor exer\u00e7a direito de resposta, nos termos que achar por bem redigir, contanto que a reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o ofenda o acionado, nem qualquer de seus membros, sob qualquer aspecto. Obriga-se ainda, a excluir a mat\u00e9ria anteriormente publicada e que dera ensejo a propositura da presente a\u00e7\u00e3o. A parte autora, a seu turno, desiste da a\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do acordo celebrado; o acionado n\u00e3o poder\u00e1 republicar as mat\u00e9rias\u2026\u201d. O Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos, \u201cObriga-se a excluir mat\u00e9ria do Facebook e que diz respeito ao acionante, dando ensejo a propositura da presente a\u00e7\u00e3o. Comprometendo-se, ademais a n\u00e3o republicar referida mat\u00e9ria\u2026\u201d \u00a0Finalizando, acredito que em todos os setores profissionais, sejam nos setores de empresas privadas ou p\u00fablicas, precisamos de pessoas de bem e necessitamos tamb\u00e9m de uma imprensa livre, sempre pautada na responsabilidade de suas divulga\u00e7\u00f5es, na qualidade da informa\u00e7\u00e3o e na cr\u00edtica construtiva e n\u00e3o por meio de rebaixamento das pessoas e do ataque no n\u00edvel pessoal. Po\u00e7os de Caldas, 28 de novembro de 2016. 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Informar, fazendo ju\u00edzo de valor depreciativo sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo que acionar uma verdadeira \u201cbomba qu\u00edmica\u201d, cujo resultado danoso se prolifera com uma velocidade inimagin\u00e1vel!! \u00c9 errado desqualificar publicamente a honra e imagem das pessoas, utilizando-se da m\u00eddia, uma ferramenta poderosa, para praticar a inf\u00e2mia! \u00a0Ap\u00f3s vislumbrar os abusos e excessos cometidos pelos, j\u00e1 citados, Comiss\u00e3o Pastoral da Terra da Igreja Cat\u00f3lica, pelo SINDIMINE \u2013 Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o e Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos e detectar a manifesta viola\u00e7\u00e3o da minha vida privada, com danos a minha imagem e falsas acusa\u00e7\u00f5es, que me foram e ainda continuam sendo imputadas unilateralmente, sem comprova\u00e7\u00e3o ou qualquer possibilidade de defesa, sentindo-me agredido em minha honra e moral, com as publica\u00e7\u00f5es, meu procurador Bel. Jo\u00e3o Paulo Silveira de Oliveiraajuizou A\u00e7\u00f5es de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais, na VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETIT\u00c9, processos: 8001293-81.2016.8.05.0036; 8001292-96.2016.8.05.0036 e 8001291-14.2016.8.05.003, contra o SINDIMINE \u2013 Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o, Comiss\u00e3o Pastoral da Terra e o Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos, respectivamente. Vale destacar que sou engenheiro com longa carreira, tendo ocupado diversos cargos de gest\u00e3o na INB. Minhas nomea\u00e7\u00f5es para esses cargos foram pautadas no reconhecimento de uma s\u00f3lida carreira profissional, baseada no compromisso e seriedade, constru\u00edda ao longo de toda uma vida de trabalho de mais de 30 anos de servi\u00e7os prestados \u00e0 referida empresa e com muita honra, sou defensor da liberdade de imprensa, da imprensa informativa que respeita os limites constitucionais da liberdade de express\u00e3o! N\u00e3o tenho medo de prestar contas, nem de debater minhas decis\u00f5es com quem quer que seja, por\u00e9m n\u00e3o acredito em jornais, ou em qualquer forma de m\u00eddia onde os editores se aproveitam de seus editoriais para atribuir falsamente aos cidad\u00e3os de bem o cometimento de v\u00e1rios crimes e condena\u00e7\u00f5es que JAMAIS existiram. \u00a0Portanto, nas Audi\u00eancias ocorridas no dia vinte e tr\u00eas (23) de novembro do corrente ano (2016), na SEMANA NACIONAL DE CONCILIA\u00c7\u00c3O, cumprindo assim decis\u00e3o oriunda do egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia, celebramos os seguintes acordos: \u201cO Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregi\u00e3o e Comiss\u00e3o Pastoral da Terra, obrigam-se a disponibilizar no mesmo espa\u00e7o utilizado para as mat\u00e9rias referentes ao autor oriundas de informa\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria INB, para que o autor exer\u00e7a direito de resposta, nos termos que achar por bem redigir, contanto que a reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o ofenda o acionado, nem qualquer de seus membros, sob qualquer aspecto. Obriga-se ainda, a excluir a mat\u00e9ria anteriormente publicada e que dera ensejo a propositura da presente a\u00e7\u00e3o. A parte autora, a seu turno, desiste da a\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do acordo celebrado; o acionado n\u00e3o poder\u00e1 republicar as mat\u00e9rias\u2026\u201d. O Sindicalista Lucas Mendon\u00e7a dos Santos, \u201cObriga-se a excluir mat\u00e9ria do Facebook e que diz respeito ao acionante, dando ensejo a propositura da presente a\u00e7\u00e3o. Comprometendo-se, ademais a n\u00e3o republicar referida mat\u00e9ria\u2026\u201d \u00a0Finalizando, acredito que em todos os setores profissionais, sejam nos setores de empresas privadas ou p\u00fablicas, precisamos de pessoas de bem e necessitamos tamb\u00e9m de uma imprensa livre, sempre pautada na responsabilidade de suas divulga\u00e7\u00f5es, na qualidade da informa\u00e7\u00e3o e na cr\u00edtica construtiva e n\u00e3o por meio de rebaixamento das pessoas e do ataque no n\u00edvel pessoal. Po\u00e7os de Caldas, 28 de novembro de 2016. 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A Comissão Pastoral da Terra/Bahia, por entender que o devido processo legal e o direito ao contraditório deve ser resguardado a todas as pessoas, independentemente de discordamos ou concordamos com seus posicionamentos, sobretudo em tempos que assistimos a duros golpes em nossa frágil democracia, resolve conceder o direito de resposta ao Sr. Hilton Mantovani.
A matéria foi replicada por este site e portando o direito de resposta também será compartilhado.
Direito de Resposta do Ex-Superintendente da INB – Hilton Mantovani Lima
Dispõe a Carta Constitucional ser o direito de resposta proporcional ao agravo, assegurando a indenização por dano material, moral ou à imagem, (inciso V, do artigo 5º). O Direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo: “Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.”
Em março de 2016, ocorreram uma série de publicações em sites da região Sudoeste da Bahia afirmando que: “…O Ex-Superintendente de Engenharia e Qualidade da INB – Hilton Mantovani Lima, havia sido dispensado das Indústrias Nucleares do Brasil – INB, por cometer “atos de corrupção”, bem como “fraudar licitações”, quando ainda ocupava a função de Gerente da INB na Unidade de Produção de Caetité”.
Inúmeras acusações infundadas formuladas tiveram como origem, denúncias do sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, e após terem sido prestadas todas as informações necessárias aos Órgãos Competentes, esclarecendo todos os pontos suscitados, as situações ficaram esclarecidas e foi comprovada a improcedência das acusações, não existindo qualquer comprovação da existência das práticas dos crimes expostos nas matérias publicadas pela Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica, pelo SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e no Facebook do Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos.
As matérias publicadas originalmente pela Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica e pelo SINDIMINE e no Facebook do referido sindicalista, tiveram grande repercussão na Cidade de Caetité e em toda região, até mesmo porque foram disponibilizadas em quase todos os sites de notícias da região que também publicaram tais matérias caluniosas, e são, até a presente data, facilmente encontradas na internet. Para agravar a situação os referidos sites permitem a exposição de opiniões dos seus leitores, e que, ante a falta de informações verídicas, somente contribuíram para acentuar a agressão à minha honra.
Diante dessas publicações narradas acima, eu, Hilton Mantovani Lima, o abaixo ao meu Direito de Resposta concedido e acordado judicialmente.
Sou a favor da imprensa livre, pois acredito que sem liberdade de imprensa não há democracia! Os jornais, televisão, rádio, cinema e mídias sociais (sites, blogs, Facebook, whatsApp, dentre outras) têm a importantíssima função de informar imparcialmente as pessoas sobre os acontecimentos do dia a dia em geral.
No entanto, não obstante a liberdade de expressão ser um direito fundamental, não é absoluta e não pode ser usada para justificar a perseguição política, a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade.
É preciso que haja uma reflexão sobre a qualidade das informações divulgadas, especialmente quando servem para a perseguição pessoal/política. Quando pessoas muitas vezes, pautadas por motivações pessoais, se digna em prejudicar pessoas de bem e essa atitude visa relegar a reputação dessas pessoas ao nível da baixa política.
Deturpar fatos ocorridos no ambiente de trabalho e no exercícios das funções de uma empresa publica, ultraa os limites e cabe a discussão acerca da abrangência do direito de informar e do limite da liberdade de expressão, aliado ao dever de bem informar pautado na imparcialidade e responsabilidade, não pode ser itido!
A população, de um modo geral, merece receber matérias jornalísticas imparciais e não matérias truncadas, distorcidas, tendenciosas, manipuladoras e sem qualquer cunho informativo.
As matérias publicadas em nenhum momento atende ao propósito da imprensa ou até mesmo o da boa política. Informar, fazendo juízo de valor depreciativo sem qualquer comprovação é o mesmo que acionar uma verdadeira “bomba química”, cujo resultado danoso se prolifera com uma velocidade inimaginável!!
É errado desqualificar publicamente a honra e imagem das pessoas, utilizando-se da mídia, uma ferramenta poderosa, para praticar a infâmia!
Após vislumbrar os abusos e excessos cometidos pelos, já citados, Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica, pelo SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos e detectar a manifesta violação da minha vida privada, com danos a minha imagem e falsas acusações, que me foram e ainda continuam sendo imputadas unilateralmente, sem comprovação ou qualquer possibilidade de defesa, sentindo-me agredido em minha honra e moral, com as publicações, meu procurador Bel. João Paulo Silveira de Oliveiraajuizou Ações de Indenização por Danos Morais, na VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, processos: 8001293-81.2016.8.05.0036; 8001292-96.2016.8.05.0036 e 8001291-14.2016.8.05.003, contra o SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, Comissão Pastoral da Terra e o Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, respectivamente.
Vale destacar que sou engenheiro com longa carreira, tendo ocupado diversos cargos de gestão na INB. Minhas nomeações para esses cargos foram pautadas no reconhecimento de uma sólida carreira profissional, baseada no compromisso e seriedade, construída ao longo de toda uma vida de trabalho de mais de 30 anos de serviços prestados à referida empresa e com muita honra, sou defensor da liberdade de imprensa, da imprensa informativa que respeita os limites constitucionais da liberdade de expressão!
Não tenho medo de prestar contas, nem de debater minhas decisões com quem quer que seja, porém não acredito em jornais, ou em qualquer forma de mídia onde os editores se aproveitam de seus editoriais para atribuir falsamente aos cidadãos de bem o cometimento de vários crimes e condenações que JAMAIS existiram.
Portanto, nas Audiências ocorridas no dia vinte e três (23) de novembro do corrente ano (2016), na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, cumprindo assim decisão oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, celebramos os seguintes acordos: “O Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e Comissão Pastoral da Terra, obrigam-se a disponibilizar no mesmo espaço utilizado para as matérias referentes ao autor oriundas de informações da própria INB, para que o autor exerça direito de resposta, nos termos que achar por bem redigir, contanto que a redação não ofenda o acionado, nem qualquer de seus membros, sob qualquer aspecto. Obriga-se ainda, a excluir a matéria anteriormente publicada e que dera ensejo a propositura da presente ação. A parte autora, a seu turno, desiste da ação, por força do acordo celebrado; o acionado não poderá republicar as matérias…”. O Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, “Obriga-se a excluir matéria do Facebook e que diz respeito ao acionante, dando ensejo a propositura da presente ação. Comprometendo-se, ademais a não republicar referida matéria…”
Finalizando, acredito que em todos os setores profissionais, sejam nos setores de empresas privadas ou públicas, precisamos de pessoas de bem e necessitamos também de uma imprensa livre, sempre pautada na responsabilidade de suas divulgações, na qualidade da informação e na crítica construtiva e não por meio de rebaixamento das pessoas e do ataque no nível pessoal.