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Justiça Federal bloqueia R$ 5 milhões de Nilo Coelho por fraude em licitação

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A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, no valor total de R$ 5 milhões, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além do ex-governador, uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas membros da comissão de licitação, particulares e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves, também tiveram valores bloqueados.

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A verba bloqueada poderá servir para ressarcir os cofres públicos e pagamento de multas civis por atos de improbidade istrativa praticados na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. O ex-governador, uma empresa e as outras 11 pessoas também foram acionados por improbidade istrativa.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3,9 milhões de Nilo por indícios da frustração de caráter competitivo de uma licitação realizada em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. A licitação era destinada a locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais. O MPF constatou que houve fraude na licitação, de forma que não houve competição entre os participantes. Além de Nilo Coelho, mais três pessoas foram acionadas.

O ex-governador ainda teve mais de R$ 1 milhão bloqueado por favorecer a empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. licitada para construir 100 casas populares em Guanambi, com verba do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. O MPF constatou que a empresa era de fachada, constituída por laranjas para prestar serviços à prefeitura.  Além de Coelho, oito pessoas e a empresa também foram acionadas.

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Ainda foram bloqueados R$ 17,2 mil de Nilo Coelho e mais duas pessoas por favorecimento da empresa individual Marilu Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, localizado no Distrito de Mutans. A empresa vencedora do certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da do contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais. Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do certame. O Ministério Público ainda pede que os réus sejam condenados com base na Lei de Improbidade istrativa. (Bahia Notícias)

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