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De acordo com a Ag\u00eancia Brasil, as empresas detentoras de registro de medicamentos poder\u00e3o ajustar os pre\u00e7os de seus produtos conforme os seguintes n\u00edveis: 5,06% para o n\u00edvel 1, 3,83% para o n\u00edvel 2 e 2,60% para o n\u00edvel 3. A CMED \u00e9 composta por representantes dos minist\u00e9rios da Sa\u00fade, Casa Civil, Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, Fazenda e Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os. A Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo e t\u00e9cnico \u00e0s decis\u00f5es do conselho. C\u00e1lculo e Regras O c\u00e1lculo para defini\u00e7\u00e3o dos novos valores considera fatores como a infla\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos 12 meses, medida pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), produtividade das ind\u00fastrias de medicamentos e custos n\u00e3o captados pela infla\u00e7\u00e3o, como c\u00e2mbio, tarifa de energia el\u00e9trica e concorr\u00eancia de mercado. Segundo a legisla\u00e7\u00e3o, farm\u00e1cias, drogarias, laborat\u00f3rios, distribuidores e importadores n\u00e3o podem cobrar pre\u00e7os acima do permitido pela CMED. A Lei n\u00ba 10.742, de 2003, que regula o setor farmac\u00eautico, prev\u00ea o reajuste anual dos medicamentos, mas isso n\u00e3o implica em aumento autom\u00e1tico dos pre\u00e7os. Cabe aos fornecedores definir o pre\u00e7o de cada produto, respeitando o teto legal e as estrat\u00e9gias de mercado. Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do pre\u00e7o de medicamentos foi de 4,5%, correspondente ao \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo anterior. Consulta e Den\u00fancias A lista com os pre\u00e7os m\u00e1ximos que podem ser cobrados por cada medicamento est\u00e1 dispon\u00edvel no site da Anvisa e \u00e9 atualizada mensalmente. A legisla\u00e7\u00e3o visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o o a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da popula\u00e7\u00e3o, enquanto busca compensar eventuais perdas do setor farmac\u00eautico devido \u00e0 infla\u00e7\u00e3o e aos custos de produ\u00e7\u00e3o. De acordo com a CMED, al\u00e9m da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas em pre\u00e7os de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farm\u00e1cias e drogarias. Essas revistas n\u00e3o devem ser confundidas com material publicit\u00e1rio e podem refletir descontos concedidos pela ind\u00fastria, mas nunca pre\u00e7os superiores aos da lista da CMED. Em caso de irregularidades, a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 acionar os \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Den\u00fancias tamb\u00e9m podem ser encaminhadas diretamente \u00e0 CMED por meio de formul\u00e1rio dispon\u00edvel na p\u00e1gina da Anvisa. 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A Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi publicada nesta segunda-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União, estabelecendo o novo teto para reajuste de preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o Brasil.
De acordo com a Agência Brasil, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus produtos conforme os seguintes níveis: 5,06% para o nível 1, 3,83% para o nível 2 e 2,60% para o nível 3.
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo e técnico às decisões do conselho.
Cálculo e Regras
O cálculo para definição dos novos valores considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado.
Segundo a legislação, farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar preços acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos, mas isso não implica em aumento automático dos preços. Cabe aos fornecedores definir o preço de cada produto, respeitando o teto legal e as estratégias de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, correspondente ao índice de inflação do período anterior.
Consulta e Denúncias
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada medicamento está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. A legislação visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o o a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população, enquanto busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos custos de produção.
De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas em preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.
Essas revistas não devem ser confundidas com material publicitário e podem refletir descontos concedidos pela indústria, mas nunca preços superiores aos da lista da CMED.
Em caso de irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente à CMED por meio de formulário disponível na página da Anvisa.