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Ela complementou que a referida veda\u00e7\u00e3o abrange quaisquer situa\u00e7\u00f5es onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secret\u00e1rio Municipal, benefici\u00e1rio tamb\u00e9m da contrata\u00e7\u00e3o, participa ativamente das decis\u00f5es pol\u00edticas da gest\u00e3o, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execu\u00e7\u00e3o de contratos e conv\u00eanios celebrados pelo Munic\u00edpio, al\u00e9m de estudar e analisar o funcionamento e organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Prefeitura. No documento, o MP recomenda ainda que o Munic\u00edpio se abstenha de realizar novas contrata\u00e7\u00f5es diretas quando se tratar de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel pertencente a servidor p\u00fablico, agente pol\u00edtico ou n\u00e3o, ainda que por meio de parentes (c\u00f4njuge\/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau). A Promotora Tatyane Caires ressaltou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, como regra, que as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta. Para a promotora, \u201ca excepcionalidade da dispensa de licita\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstra\u00e7\u00e3o de que determinado im\u00f3vel \u00e9 o \u00fanico que atende as necessidades da istra\u00e7\u00e3o e a demonstra\u00e7\u00e3o de que os fatores, instala\u00e7\u00f5es e a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel s\u00e3o indispens\u00e1veis para os fins a serem alcan\u00e7ados com a contrata\u00e7\u00e3o direta\u201d, afirmou. Ela ressaltou que isso n\u00e3o ficou demonstrado na loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Munic\u00edpio, o que poder\u00e1 configurar a pr\u00e1tica dos atos de improbidade istrativa previstos na Lei n\u00ba 8.429\/92. O im\u00f3vel foi alugado h\u00e1 10 anos\u00a0\u00a0 O im\u00f3vel fica localizado na na Travessa Sandoval Moraes, 679,\u00a0 no bairro Brindes. Desde 2010, ainda na gest\u00e3o do ex-prefeito Charles Fernandes, o espa\u00e7o \u00e9 alugado para a Prefeitura de Guanambi. H\u00e1 \u00e9poca, o local foi alugado para a instala\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o (SAC), n\u00e3o ocorrendo, foi instalada a Casa do Artes\u00e3o por algum tempo, depois a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Durante toda istra\u00e7\u00e3o do ex-prefeito Jairo Magalh\u00e3es, a sede da Secretaria Municipal funcionou neste local. 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A Promotora Tatyane Caires ressaltou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece, como regra, que as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta. Para a promotora, \u201ca excepcionalidade da dispensa de licita\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstra\u00e7\u00e3o de que determinado im\u00f3vel \u00e9 o \u00fanico que atende as necessidades da istra\u00e7\u00e3o e a demonstra\u00e7\u00e3o de que os fatores, instala\u00e7\u00f5es e a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel s\u00e3o indispens\u00e1veis para os fins a serem alcan\u00e7ados com a contrata\u00e7\u00e3o direta\u201d, afirmou. 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O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou ao Município de Guanambi que anule imediatamente os atos que resultaram na locação de imóvel onde encontra-se a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em razão de irregularidades na dispensa de licitação. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (15)
Segundo a promotora de Justiça, Tatyane Miranda Caires, o imóvel onde funciona a pasta teve como contratada a esposa do atual Secretário Municipal de Planejamento do Município de Guanambi, Inácio Paes Lira Junior, o que contraria o art. 9º da Lei de Licitação, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
“De acordo a Lei de Licitações, é proibido a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo”, frisou a promotora de Justiça Tatyane Caires, na recomendação.
Ela complementou que a referida vedação abrange quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.
No documento, o MP recomenda ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).
A Promotora Tatyane Caires ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como regra, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
Para a promotora, “a excepcionalidade da dispensa de licitação de imóveis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstração de que determinado imóvel é o único que atende as necessidades da istração e a demonstração de que os fatores, instalações e a localização do imóvel são indispensáveis para os fins a serem alcançados com a contratação direta”, afirmou. Ela ressaltou que isso não ficou demonstrado na locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, o que poderá configurar a prática dos atos de improbidade istrativa previstos na Lei nº 8.429/92.
O imóvel foi alugado há 10 anos
O imóvel fica localizado na na Travessa Sandoval Moraes, 679, no bairro Brindes. Desde 2010, ainda na gestão do ex-prefeito Charles Fernandes, o espaço é alugado para a Prefeitura de Guanambi. Há época, o local foi alugado para a instalação do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), não ocorrendo, foi instalada a Casa do Artesão por algum tempo, depois a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Durante toda istração do ex-prefeito Jairo Magalhães, a sede da Secretaria Municipal funcionou neste local.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, o jurídico da prefeitura está analisando a recomendação e dará uma resposta ao MP nos próximos dias.