O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, essa exigência é aplicada apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a nova proposta, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar um exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
De acordo com informações da Agência Brasil, o projeto permite que clínicas médicas cadastradas para exames de aptidão física e mental também façam a coleta de material para o exame toxicológico, que será realizado em laboratório credenciado. O exame detecta substâncias como anfetaminas, canabinoides e opiáceos, e sua validade é de 90 dias a partir da coleta.
Destinação de recursos e transferência de veículos
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê que os recursos obtidos com multas de trânsito sejam usados para garantir a gratuidade da formação de condutores de baixa renda.
Serão beneficiadas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O custeio incluirá taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e ao documento de habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito determina que recursos de multas sejam aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O projeto também permite a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica, com contratos de compra e venda referendados por s digitais qualificadas ou avançadas.
Esse processo poderá ocorrer em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e terá validade em todo o território nacional, devendo ser acatado obrigatoriamente pelos Detrans.
A eletrônica avançada dos contratos deve ser realizada por meio de plataforma homologada, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).