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Proprietários de carros elétricos com valor abaixo de R$ 300 mil podem solicitar isenção do IPVA

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Proprietários de veículos 100% elétricos com valor de até R$ 300.000,00 podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a qualquer momento pela internet. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), o requerimento está disponível na plataforma de serviços públicos do Governo da Bahia, o portal ba.gov.br. A isenção é exclusiva para o IPVA.

De acordo com a Sefaz, a solicitação de isenção precisa ser feita apenas uma vez. Caso o veículo elétrico seja adquirido de outra pessoa, ele já estará isento, não sendo necessário um novo pedido. “A isenção deve ser solicitada apenas uma vez, o que significa que, ao adquirir um veículo elétrico usado de outra pessoa, o carro já virá isento, não sendo necessário fazer uma nova solicitação”, afirma Moisés Piropo Junior, diretor de atendimento da Sefaz-BA.

O procedimento é realizado exclusivamente online, podendo ser feito pelo proprietário ou por um procurador com Procuração Legal. É necessário apresentar documentos digitalizados em PDF, como a nota fiscal de aquisição para veículos novos ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) para usados, além de documento de identificação do proprietário, comprovante de residência atualizado e, se necessário, a requisição de serviço do Detran com a placa do veículo.

o a o para solicitar a isenção

Para solicitar a isenção, é preciso ar a plataforma ba.gov.br, fazer com a senha do portal, localizar o serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos elétricos”, preencher os dados solicitados, registrar a solicitação e enviar os documentos digitalizados conforme as orientações. Após a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo na plataforma, clicando em “Meus Serviços”. Notificações sobre o andamento podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp, conforme a preferência do usuário.

A isenção é válida apenas para veículos 100% elétricos com valor de mercado até R$ 300 mil e não se aplica a outros tributos ou taxas. Para mais informações, é possível consultar o site da Sefaz-BA.

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