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Teto para reajuste de medicamentos foi publicado

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A Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi publicada nesta segunda-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União, estabelecendo o novo teto para reajuste de preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o Brasil.

De acordo com a Agência Brasil, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus produtos conforme os seguintes níveis: 5,06% para o nível 1, 3,83% para o nível 2 e 2,60% para o nível 3.

A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo e técnico às decisões do conselho.

Cálculo e Regras

O cálculo para definição dos novos valores considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado.

Segundo a legislação, farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar preços acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos, mas isso não implica em aumento automático dos preços. Cabe aos fornecedores definir o preço de cada produto, respeitando o teto legal e as estratégias de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, correspondente ao índice de inflação do período anterior.

Consulta e Denúncias

A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada medicamento está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. A legislação visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o o a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população, enquanto busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos custos de produção.

De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas em preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.

Essas revistas não devem ser confundidas com material publicitário e podem refletir descontos concedidos pela indústria, mas nunca preços superiores aos da lista da CMED.

Em caso de irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente à CMED por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

Com informações da Agência Brasil.

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