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A aproxima\u00e7\u00e3o do fim do per\u00edodo chuvoso na parte do estado Munic\u00edpios afetados pela estiagem Senhor do Bonfim: O munic\u00edpio foi declarado em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 17 de julho de 2024, devido aos danos causados pela estiagem, que afetaram as atividades econ\u00f4micas e a popula\u00e7\u00e3o local. Igapor\u00e3: A cidade enfrenta dois decretos distintos. O primeiro, de 2 de setembro de 2024, declara situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia por 120 dias devido \u00e0 estiagem. O segundo, de 16 de janeiro de 2025, declara emerg\u00eancia por 90 dias, mas desta vez em raz\u00e3o das chuvas intensas que atingiram a regi\u00e3o nos primeiros dias do ano. Sento S\u00e9: A estiagem tamb\u00e9m levou \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em Sento S\u00e9, com vig\u00eancia de 180 dias a partir de 6 de novembro de 2024. Aracatu: O munic\u00edpio entrou em situa\u00e7\u00e3o emergencial desde 6 de novembro de 2024, conforme o decreto n\u00ba 29\/2024. Ibiassuc\u00ea: A Zona Rural do munic\u00edpio foi declarada em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 18 de novembro de 2024, devido aos impactos da estiagem. Cura\u00e7\u00e1: As \u00e1reas comprovadamente afetadas pela estiagem no munic\u00edpio foram declaradas em emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 25 de novembro de 2024. Mansid\u00e3o: O munic\u00edpio foi inclu\u00eddo na lista de emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 8 de janeiro de 2025, devido aos danos causados pela estiagem. Canudos: A Zona Rural de Canudos foi declarada em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 10 de janeiro de 2025, em raz\u00e3o da estiagem. Lagedo do Tabocal: As \u00e1reas afetadas pela estiagem no munic\u00edpio foram declaradas em emerg\u00eancia por 180 dias, a partir de 10 de janeiro de 2025. Medidas estaduais De acordo com os decretos, os reconhecimentos foram baseados em informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela Superintend\u00eancia de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (Suedec) e visam preservar o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de adotar medidas necess\u00e1rias para enfrentar os desafios clim\u00e1ticos. 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Governo da Bahia reconheceu situação de emergência em nove municípios devido à estiagem

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Neste sábado, 8 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, uma série de decretos que homologam a situação de emergência em diversos municípios baianos, devido aos impactos causados por estiagem e chuvas intensas.

As medidas foram assinadas pelo governador Jerônimo Rodrigues e visam garantir o bem-estar da população e a adoção de ações necessárias para mitigar os danos.

A temporada chuvosa tem sido de pouca precipitação na maior parte do interior do estado, com algumas regiões com volumes muito abaixo da média. A aproximação do fim do período chuvoso na parte do estado

Municípios afetados pela estiagem

Senhor do Bonfim: O município foi declarado em situação de emergência por 180 dias, a partir de 17 de julho de 2024, devido aos danos causados pela estiagem, que afetaram as atividades econômicas e a população local.

Igaporã: A cidade enfrenta dois decretos distintos. O primeiro, de 2 de setembro de 2024, declara situação de emergência por 120 dias devido à estiagem. O segundo, de 16 de janeiro de 2025, declara emergência por 90 dias, mas desta vez em razão das chuvas intensas que atingiram a região nos primeiros dias do ano.

Sento Sé: A estiagem também levou à declaração de emergência em Sento Sé, com vigência de 180 dias a partir de 6 de novembro de 2024.

Aracatu: O município entrou em situação emergencial desde 6 de novembro de 2024, conforme o decreto nº 29/2024.

Ibiassucê: A Zona Rural do município foi declarada em situação de emergência por 180 dias, a partir de 18 de novembro de 2024, devido aos impactos da estiagem.

Curaçá: As áreas comprovadamente afetadas pela estiagem no município foram declaradas em emergência por 180 dias, a partir de 25 de novembro de 2024.

Mansidão: O município foi incluído na lista de emergência por 180 dias, a partir de 8 de janeiro de 2025, devido aos danos causados pela estiagem.

Canudos: A Zona Rural de Canudos foi declarada em situação de emergência por 180 dias, a partir de 10 de janeiro de 2025, em razão da estiagem.

Lagedo do Tabocal: As áreas afetadas pela estiagem no município foram declaradas em emergência por 180 dias, a partir de 10 de janeiro de 2025.

Medidas estaduais

De acordo com os decretos, os reconhecimentos foram baseados em informações fornecidas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Suedec) e visam preservar o bem-estar da população, além de adotar medidas necessárias para enfrentar os desafios climáticos.

As homologações têm efeito retroativo, conforme as datas indicadas em cada decreto, e vigoram pelos prazos estabelecidos.

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