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Decisão do Ministério da Agricultura suspende exigência de data de validade impressa em ovos

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2023 e o artigo 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.

Essas portarias tratavam dos requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas, além de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.

A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação.

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