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A Portaria Conjunta n\u00ba 1, publicada neste ter\u00e7a-feira, 7 de janeiro, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, regulamenta o procedimento de compensa\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a","articleBody":"O Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio e Agricultura Familiar (MDA) e o Minist\u00e9rio da Fazenda apresentam um importante normativo para a reforma agr\u00e1ria. A Portaria Conjunta n\u00ba 1, publicada neste ter\u00e7a-feira, 7 de janeiro, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, regulamenta o procedimento de compensa\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a Uni\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais. O ato ocorre em conformidade com o art. 33 do Decreto n\u00ba 11.995\/2024, que instituiu o programa Terra da Gente, do governo federal. 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J\u00e1 aqui ser\u00e1 imediato\u201d, pontua. \u201cA segunda vantagem \u00e9 o pre\u00e7o, porque os bancos quando vendem essa terra, normalmente eles vendem por um pre\u00e7o menor, quem arremata no leil\u00e3o paga menos, e n\u00f3s quando compramos pela justi\u00e7a, \u00e0s vezes pagamos um valor maior por conta de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. J\u00e1 aqui vamos comprar pelo pre\u00e7o da terra avaliada\u201d, complementa o ministro. Procedimentos O processo de aquisi\u00e7\u00e3o por compensa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar os seguintes quesitos: manifesta\u00e7\u00e3o de interesse e oferta do im\u00f3vel rural ao Incra ou \u00e0 Uni\u00e3o; identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural; an\u00e1lise de viabilidade pelo Incra ou pela Uni\u00e3o para incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 reforma agr\u00e1ria; e valora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Conclu\u00edda a an\u00e1lise, o processo ser\u00e1 encaminhado ao Minist\u00e9rio da Fazenda para manifesta\u00e7\u00e3o sobre a autoriza\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o. Por fim ser\u00e1 feita a formaliza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o. A dedu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es ser\u00e1 limitada ao valor do im\u00f3vel, n\u00e3o podendo exceder o montante das obriga\u00e7\u00f5es financeiras da empresa estatal ou sociedade de economia mista perante a Uni\u00e3o. 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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Fazenda apresentam um importante normativo para a reforma agrária. A Portaria Conjunta nº 1, publicada neste terça-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União, regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais.
O ato ocorre em conformidade com o art. 33 do Decreto nº 11.995/2024, que instituiu o programa Terra da Gente, do governo federal. Assim, o pagamento da terra nua e das benfeitorias do imóvel rural a ser adquirido poderá ser efetuado, a critério do Ministério da Fazenda mediante consentimento da empresa estatal, por meio de compensações de obrigações desta perante a União, na condição de seu acionista controlador.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, a decisão oferece muitas vantagens no processo de aquisição de áreas. “A primeira delas é o tempo: nós quando vamos adquirir uma terra para a reforma agrária, às vezes demoramos nove a dez anos. Já aqui será imediato”, pontua.
“A segunda vantagem é o preço, porque os bancos quando vendem essa terra, normalmente eles vendem por um preço menor, quem arremata no leilão paga menos, e nós quando compramos pela justiça, às vezes pagamos um valor maior por conta de juros e correção monetária. Já aqui vamos comprar pelo preço da terra avaliada”, complementa o ministro.
Procedimentos
O processo de aquisição por compensação deverá observar os seguintes quesitos: manifestação de interesse e oferta do imóvel rural ao Incra ou à União; identificação do imóvel rural; análise de viabilidade pelo Incra ou pela União para incorporação à reforma agrária; e valoração do imóvel.
Concluída a análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Fazenda para manifestação sobre a autorização da compensação. Por fim será feita a formalização da aquisição e compensação.
A dedução de obrigações será limitada ao valor do imóvel, não podendo exceder o montante das obrigações financeiras da empresa estatal ou sociedade de economia mista perante a União.
O Incra e o MDA serão responsáveis por realizar a valoração do imóvel tendo como referência dados de valor da terra disponibilizados pelo instituto; conduzir as negociações com a empresa estatal ou sociedade de economia mista; analisar a viabilidade do imóvel para incorporação à política de reforma agrária; formalizar a aquisição e promover o registro do imóvel em nome da União ou do Incra; e finalmente destinar o imóvel à reforma agrária.