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De acordo com o sistema de tramita\u00e7\u00e3o da Casa Legislativa, o projeto, de autoria do Executivo, foi protocolado no mesmo dia, \u00a0em regime de urg\u00eancia, sendo aprovado em uma sess\u00e3o extraordin\u00e1ria iniciada \u00e0s 22h, ap\u00f3s a \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da atual legislatura. Durante a vota\u00e7\u00e3o, foi poss\u00edvel observar que alguns vereadores pareciam n\u00e3o compreender completamente o teor do projeto, o que gerou d\u00favidas sobre a falta de debate em torno de um tema de grande impacto na vida dos cidad\u00e3os. Cr\u00edticas quanto \u00e0 celeridade da tramita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foram levantadas, uma vez que o projeto foi votado em regime de urg\u00eancia\u200b. De acordo com o texto aprovado, o sistema abranger\u00e1 a coleta, remo\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos ordin\u00e1rios e extraordin\u00e1rios no munic\u00edpio, estabelecendo o custeio por meio da TMRS. O tributo ser\u00e1 calculado com base na \u00e1rea constru\u00edda, localiza\u00e7\u00e3o, frequ\u00eancia de coleta e tipo de im\u00f3vel. A lei tamb\u00e9m prev\u00ea isen\u00e7\u00f5es para im\u00f3veis isentos do IPTU e benefici\u00e1rios de programas sociais, como Bolsa Fam\u00edlia e Cadastro \u00danico\u200b. Os res\u00edduos s\u00f3lidos extraordin\u00e1rios, como industriais e de servi\u00e7os de sa\u00fade, n\u00e3o ser\u00e3o cobertos pela TMRS, sendo sujeitos a cobran\u00e7a por pre\u00e7o p\u00fablico. De acordo com o texto, a gest\u00e3o integrada do sistema buscar\u00e1 prevenir a polui\u00e7\u00e3o e promover a inclus\u00e3o socioprodutiva de catadores de materiais recicl\u00e1veis\u200b. Justificativa e impactos A prefeitura informou que a cria\u00e7\u00e3o da taxa \u00e9 uma exig\u00eancia da Lei Federal n\u00ba 14.026\/2020, que atualizou o marco legal do saneamento b\u00e1sico. Segundo a legisla\u00e7\u00e3o federal, a ren\u00fancia de cobran\u00e7a dessa natureza pode configurar crime de responsabilidade fiscal e impedir o munic\u00edpio de receber recursos estaduais e federais. De acordo com a prefeitura, a taxa poder\u00e1 custear parte dos mais de R$ 1 milh\u00e3o gastos mensalmente com o contratado com a empresa de limpeza p\u00fablica, garantindo que parte do or\u00e7amento do IPTU seja destinada a investimentos em sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e programas sociais. O valor arrecadado deve compor cerca de 40% do gasto total com o servi\u00e7o. O munic\u00edpio ressaltou que o tributo busca tornar a coleta de res\u00edduos mais eficiente, al\u00e9m de promover avan\u00e7os ambientais e sociais\u200b. Desde de agosto deste ano, o lixo domiciliar recolhido em Guanambi deixou de ser despejado de forma inadequada no antigo lix\u00e3o. Agora, todo o material \u00e9 encaminhado para uma aterro sanit\u00e1rio, localizado no munic\u00edpio de Caetit\u00e9. Regras de aplica\u00e7\u00e3o e penalidades A TMRS ser\u00e1 lan\u00e7ada anualmente ou junto ao IPTU e aplicada a im\u00f3veis residenciais, comerciais e industriais que gerem at\u00e9 100 litros de res\u00edduos s\u00f3lidos por dia. Contribuintes inadimplentes estar\u00e3o sujeitos a multas e juros, e a destina\u00e7\u00e3o inadequada de res\u00edduos poder\u00e1 gerar penalidades, incluindo multas de at\u00e9 R$ 500,00 em casos reincidentes\u200b. A lei tamb\u00e9m vincula as receitas derivadas da taxa exclusivamente \u00e0s despesas com servi\u00e7os de coleta e destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, bem como a investimentos em coleta seletiva, infraestrutura e tecnologias limpas. Veja o texto do projeto de lei aprovado Nota da prefeitura A Prefeitura de Guanambi esclarece que enviou para a C\u00e2mara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00b0 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gest\u00e3o Integrada Coleta, remo\u00e7\u00e3o, e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determina\u00e7\u00e3o da lei 14.026\/2020, de autoria do governo federal. A ren\u00fancia da referida cobran\u00e7a configura crime de responsabilidade fiscal e munic\u00edpios que n\u00e3o aplicarem a legisla\u00e7\u00e3o vigente correr\u00e3o o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento b\u00e1sico atrav\u00e9s da referida lei, conhecida como o \"Novo Marco do Saneamento B\u00e1sico\" e, dentro desta nova legisla\u00e7\u00e3o, est\u00e1 prevista a cobran\u00e7a do tributo. Desta forma, se o munic\u00edpio n\u00e3o estabelecer a cobran\u00e7a, ficar\u00e1 sujeito a san\u00e7\u00f5es como suspen\u00e7\u00e3o de rees de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos ser\u00e1 cobrada de acordo com a \u00e1rea constru\u00edda, a localiza\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de vezes que a coleta \u00e9 feita na rua e pelo valor por metro quadrado do im\u00f3vel. N\u00e3o vai precisar pagar quem j\u00e1 seja isento do IPTU, com tamb\u00e9m os benefici\u00e1rios de programas sociais, como Bolsa Fam\u00edlia e Cadastro \u00danico. Mesmo com a cria\u00e7\u00e3o do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguir\u00e1 subsidiando em mais de 60%, o custo dos res\u00edduos s\u00f3lidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milh\u00e3o de reais. Com essa taxa a Prefeitura poder\u00e1 custear parte do custo da coleta, remo\u00e7\u00e3o, tratamento, bem como destina\u00e7\u00e3o final do lixo produzido por resid\u00eancias, empresas e ind\u00fastrias, e o valor a ser cobrado ser\u00e1 apenas o necess\u00e1rio para uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ainda mais eficiente. Mas, n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso. Com a taxa, sobrar\u00e3o recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecada\u00e7\u00f5es municipais \u00e9 utilizada para custear a limpeza p\u00fablica e a coleta de lixo. 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De acordo com o sistema de tramita\u00e7\u00e3o da Casa Legislativa, o projeto, de autoria do Executivo, foi protocolado no mesmo dia, \u00a0em regime de urg\u00eancia, sendo aprovado em uma sess\u00e3o extraordin\u00e1ria iniciada \u00e0s 22h, ap\u00f3s a \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da atual legislatura. Durante a vota\u00e7\u00e3o, foi poss\u00edvel observar que alguns vereadores pareciam n\u00e3o compreender completamente o teor do projeto, o que gerou d\u00favidas sobre a falta de debate em torno de um tema de grande impacto na vida dos cidad\u00e3os. Cr\u00edticas quanto \u00e0 celeridade da tramita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foram levantadas, uma vez que o projeto foi votado em regime de urg\u00eancia\u200b. De acordo com o texto aprovado, o sistema abranger\u00e1 a coleta, remo\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos ordin\u00e1rios e extraordin\u00e1rios no munic\u00edpio, estabelecendo o custeio por meio da TMRS. O tributo ser\u00e1 calculado com base na \u00e1rea constru\u00edda, localiza\u00e7\u00e3o, frequ\u00eancia de coleta e tipo de im\u00f3vel. A lei tamb\u00e9m prev\u00ea isen\u00e7\u00f5es para im\u00f3veis isentos do IPTU e benefici\u00e1rios de programas sociais, como Bolsa Fam\u00edlia e Cadastro \u00danico\u200b. Os res\u00edduos s\u00f3lidos extraordin\u00e1rios, como industriais e de servi\u00e7os de sa\u00fade, n\u00e3o ser\u00e3o cobertos pela TMRS, sendo sujeitos a cobran\u00e7a por pre\u00e7o p\u00fablico. De acordo com o texto, a gest\u00e3o integrada do sistema buscar\u00e1 prevenir a polui\u00e7\u00e3o e promover a inclus\u00e3o socioprodutiva de catadores de materiais recicl\u00e1veis\u200b. Justificativa e impactos A prefeitura informou que a cria\u00e7\u00e3o da taxa \u00e9 uma exig\u00eancia da Lei Federal n\u00ba 14.026\/2020, que atualizou o marco legal do saneamento b\u00e1sico. Segundo a legisla\u00e7\u00e3o federal, a ren\u00fancia de cobran\u00e7a dessa natureza pode configurar crime de responsabilidade fiscal e impedir o munic\u00edpio de receber recursos estaduais e federais. De acordo com a prefeitura, a taxa poder\u00e1 custear parte dos mais de R$ 1 milh\u00e3o gastos mensalmente com o contratado com a empresa de limpeza p\u00fablica, garantindo que parte do or\u00e7amento do IPTU seja destinada a investimentos em sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e programas sociais. O valor arrecadado deve compor cerca de 40% do gasto total com o servi\u00e7o. O munic\u00edpio ressaltou que o tributo busca tornar a coleta de res\u00edduos mais eficiente, al\u00e9m de promover avan\u00e7os ambientais e sociais\u200b. Desde de agosto deste ano, o lixo domiciliar recolhido em Guanambi deixou de ser despejado de forma inadequada no antigo lix\u00e3o. Agora, todo o material \u00e9 encaminhado para uma aterro sanit\u00e1rio, localizado no munic\u00edpio de Caetit\u00e9. Regras de aplica\u00e7\u00e3o e penalidades A TMRS ser\u00e1 lan\u00e7ada anualmente ou junto ao IPTU e aplicada a im\u00f3veis residenciais, comerciais e industriais que gerem at\u00e9 100 litros de res\u00edduos s\u00f3lidos por dia. Contribuintes inadimplentes estar\u00e3o sujeitos a multas e juros, e a destina\u00e7\u00e3o inadequada de res\u00edduos poder\u00e1 gerar penalidades, incluindo multas de at\u00e9 R$ 500,00 em casos reincidentes\u200b. A lei tamb\u00e9m vincula as receitas derivadas da taxa exclusivamente \u00e0s despesas com servi\u00e7os de coleta e destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, bem como a investimentos em coleta seletiva, infraestrutura e tecnologias limpas. Veja o texto do projeto de lei aprovado Nota da prefeitura A Prefeitura de Guanambi esclarece que enviou para a C\u00e2mara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00b0 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gest\u00e3o Integrada Coleta, remo\u00e7\u00e3o, e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determina\u00e7\u00e3o da lei 14.026\/2020, de autoria do governo federal. A ren\u00fancia da referida cobran\u00e7a configura crime de responsabilidade fiscal e munic\u00edpios que n\u00e3o aplicarem a legisla\u00e7\u00e3o vigente correr\u00e3o o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento b\u00e1sico atrav\u00e9s da referida lei, conhecida como o \"Novo Marco do Saneamento B\u00e1sico\" e, dentro desta nova legisla\u00e7\u00e3o, est\u00e1 prevista a cobran\u00e7a do tributo. Desta forma, se o munic\u00edpio n\u00e3o estabelecer a cobran\u00e7a, ficar\u00e1 sujeito a san\u00e7\u00f5es como suspen\u00e7\u00e3o de rees de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos ser\u00e1 cobrada de acordo com a \u00e1rea constru\u00edda, a localiza\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de vezes que a coleta \u00e9 feita na rua e pelo valor por metro quadrado do im\u00f3vel. N\u00e3o vai precisar pagar quem j\u00e1 seja isento do IPTU, com tamb\u00e9m os benefici\u00e1rios de programas sociais, como Bolsa Fam\u00edlia e Cadastro \u00danico. Mesmo com a cria\u00e7\u00e3o do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguir\u00e1 subsidiando em mais de 60%, o custo dos res\u00edduos s\u00f3lidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milh\u00e3o de reais. 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Imagem Ilustrativa - Foto: Divulgação - Pref. de Guanambi
A Câmara Municipal de Guanambi aprovou na noite desta segunda-feira, 9 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2024, que institui o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
Todos os vereadores presentes na sessão extraordinária foram favoráveis à votação. Dos 15 componentes, apenas o vereador Paulo Costa (PCdoB) não participou da votação.
De acordo com o sistema de tramitação da Casa Legislativa, o projeto, de autoria do Executivo, foi protocolado no mesmo dia, em regime de urgência, sendo aprovado em uma sessão extraordinária iniciada às 22h, após a última sessão ordinária da atual legislatura.
Durante a votação, foi possível observar que alguns vereadores pareciam não compreender completamente o teor do projeto, o que gerou dúvidas sobre a falta de debate em torno de um tema de grande impacto na vida dos cidadãos. Críticas quanto à celeridade da tramitação também foram levantadas, uma vez que o projeto foi votado em regime de urgência.
De acordo com o texto aprovado, o sistema abrangerá a coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários no município, estabelecendo o custeio por meio da TMRS. O tributo será calculado com base na área construída, localização, frequência de coleta e tipo de imóvel.
A lei também prevê isenções para imóveis isentos do IPTU e beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único.
Os resíduos sólidos extraordinários, como industriais e de serviços de saúde, não serão cobertos pela TMRS, sendo sujeitos a cobrança por preço público. De acordo com o texto, a gestão integrada do sistema buscará prevenir a poluição e promover a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis.
Justificativa e impactos
A prefeitura informou que a criação da taxa é uma exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico. Segundo a legislação federal, a renúncia de cobrança dessa natureza pode configurar crime de responsabilidade fiscal e impedir o município de receber recursos estaduais e federais.
De acordo com a prefeitura, a taxa poderá custear parte dos mais de R$ 1 milhão gastos mensalmente com o contratado com a empresa de limpeza pública, garantindo que parte do orçamento do IPTU seja destinada a investimentos em saúde, educação e programas sociais. O valor arrecadado deve compor cerca de 40% do gasto total com o serviço.
O município ressaltou que o tributo busca tornar a coleta de resíduos mais eficiente, além de promover avanços ambientais e sociais.
Desde de agosto deste ano, o lixo domiciliar recolhido em Guanambi deixou de ser despejado de forma inadequada no antigo lixão. Agora, todo o material é encaminhado para uma aterro sanitário, localizado no município de Caetité.
Regras de aplicação e penalidades
A TMRS será lançada anualmente ou junto ao IPTU e aplicada a imóveis residenciais, comerciais e industriais que gerem até 100 litros de resíduos sólidos por dia. Contribuintes inadimplentes estarão sujeitos a multas e juros, e a destinação inadequada de resíduos poderá gerar penalidades, incluindo multas de até R$ 500,00 em casos reincidentes.
A lei também vincula as receitas derivadas da taxa exclusivamente às despesas com serviços de coleta e destinação de resíduos, bem como a investimentos em coleta seletiva, infraestrutura e tecnologias limpas.
A Prefeitura de Guanambi esclarece que enviou para a Câmara de Vereadores, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, que institui o sistema municipal de Gestão Integrada Coleta, remoção, e destinação final de resíduos sólidos, conhecida como Taxa de Lixo, conforme determinação da lei 14.026/2020, de autoria do governo federal.
A renúncia da referida cobrança configura crime de responsabilidade fiscal e municípios que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais. O Governo Federal atualizou o marco legal do saneamento básico através da referida lei, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico” e, dentro desta nova legislação, está prevista a cobrança do tributo.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, ficará sujeito a sanções como suspenção de rees de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela proposta, o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será cobrada de acordo com a área construída, a localização, o número de vezes que a coleta é feita na rua e pelo valor por metro quadrado do imóvel. Não vai precisar pagar quem já seja isento do IPTU, com também os beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Cadastro Único.
Mesmo com a criação do tributo, como obriga a Lei Federal, a PMG seguirá subsidiando em mais de 60%, o custo dos resíduos sólidos, que custa mensalmente valor superior a R$ 1 milhão de reais.
Com essa taxa a Prefeitura poderá custear parte do custo da coleta, remoção, tratamento, bem como destinação final do lixo produzido por residências, empresas e indústrias, e o valor a ser cobrado será apenas o necessário para uma prestação de serviço ainda mais eficiente.
Mas, não é só isso. Com a taxa, sobrarão recursos do IPTU, por exemplo, para investir em Saúde, Educação e obras e programas sociais. Atualmente, grande parte do IPTU e de outras arrecadações municipais é utilizada para custear a limpeza pública e a coleta de lixo.