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A primeira IN , publicada em setembro, estabelece procedimentos para compensa\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho em contratos federais de servi\u00e7os terceirizados. A segunda, publicada em novembro, prev\u00ea regras para a ado\u00e7\u00e3o dos custos m\u00ednimos a serem observados nos valores de remunera\u00e7\u00e3o . A nova Instru\u00e7\u00e3o Normativa define crit\u00e9rios claros para a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da redu\u00e7\u00e3o da jornada e tamb\u00e9m traz as exce\u00e7\u00f5es. Servi\u00e7os realizados regularmente aos s\u00e1bados ou domingos, de forma intermitente, ou em escalas de revezamento, como \u201c12x36\u201d ou \u201c24x72\u201d, n\u00e3o ser\u00e3o afetados pela mudan\u00e7a. Para garantir a conformidade com a nova regra, os contratos em vigor dever\u00e3o ser ajustados por meio de termos aditivos. O MGI poder\u00e1 emitir normas complementares para regulamentar situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o foram previstas ou detalhadas na IN ou no Decreto n\u00ba 12.174\/2024, mas que podem surgir mediante a aplica\u00e7\u00e3o das normas.","keywords":"MGI, Uni\u00e3o, ","datePublished":"2024-12-08T16:03:46-03:00","dateModified":"2024-12-08T16:03:46-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Joana Martins","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/joana-martins\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/36ac507bea6f2e6a67b1a38ab0bd73bf69a2ba1221d3e97be852d4f0dbdf3218?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Joana Martins","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/joana-martins\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/36ac507bea6f2e6a67b1a38ab0bd73bf69a2ba1221d3e97be852d4f0dbdf3218?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/12\/08\/governo-reduz-jornada-de-trabalho-de-9-mil-terceirizados-a-servico-da-uniao\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/12\/4138-Governo-reduz-jornada-de-trabalho-de-9-mil-terceirizados-a-servico-da-Uniao-1.webp","width":"1280","height":"720"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/12\/4138-Governo-reduz-jornada-de-trabalho-de-9-mil-terceirizados-a-servico-da-Uniao-1-1200x900.webp","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/12\/4138-Governo-reduz-jornada-de-trabalho-de-9-mil-terceirizados-a-servico-da-Uniao-1-1200x675.webp","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/12\/4138-Governo-reduz-jornada-de-trabalho-de-9-mil-terceirizados-a-servico-da-Uniao-1-720x720.webp","width":"720","height":"720"}]},
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Foto: Reprodução | Rafa Neddermeyer - Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira, 6 de Dezembro a Instrução Normativa (IN) nº 190/2024, da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), que regulamenta a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na istração pública federal.
A medida, prevista no Decreto nº 12.174/2024, tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de trabalhadores terceirizados. Os primeiros serviços contemplados pelo normativo são apoio istrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem.
Mesmo que o título do serviço no contrato seja diferente dos relacionados na IN, a redução será obrigatória sempre que as atividades contratadas estiverem alinhadas com a lista e com as descrições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
De acordo com a base de dados da Controladoria Geral da União (CGU), dos cerca de 73 mil terceirizados da istração Pública Federal, 9.100 fazem parte das categorias contempladas, inicialmente, pela redução da jornada.
A norma prevê a inclusão de novas categorias oportunamente, após análise da implementação dessa fase inicial. A expectativa é que essa medida não gere necessidade de contratação adicional de pessoal.
“Com a publicação desta terceira instrução normativa, damos mais um o importante na regulamentação do decreto que busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na istração pública. Essa medida fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, afirmou Kathyana Buonafina, secretária adjunta de Gestão e Inovação.
A primeira IN , publicada em setembro, estabelece procedimentos para compensação de jornada de trabalho em contratos federais de serviços terceirizados. A segunda, publicada em novembro, prevê regras para a adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração .
A nova Instrução Normativa define critérios claros para a aplicação prática da redução da jornada e também traz as exceções. Serviços realizados regularmente aos sábados ou domingos, de forma intermitente, ou em escalas de revezamento, como “12×36” ou “24×72”, não serão afetados pela mudança.
Para garantir a conformidade com a nova regra, os contratos em vigor deverão ser ajustados por meio de termos aditivos.
O MGI poderá emitir normas complementares para regulamentar situações que não foram previstas ou detalhadas na IN ou no Decreto nº 12.174/2024, mas que podem surgir mediante a aplicação das normas.