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A Coliga\u00e7\u00e3o \u201cA For\u00e7a para Mudar Conquista\u201d (PT\/PCdoB\/PV e outros partidos) e o candidato a prefeito derrotado pelo Avante, Marcos Adriano Cardoso, recorreram contra a decis\u00e3o. Ambos apresentaram agravos regimentais internos para que o caso seja analisado pelos demais ministros do TSE. Os documentos foram protocolados no \u00faltimo domingo, 24 de novembro. A coliga\u00e7\u00e3o, que tinha como candidato o deputado federal Waldenor Pereira (PT), argumenta que, mesmo fora do per\u00edodo cr\u00edtico de seis meses antes do pleito, a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo por Irma Lemos n\u00e3o foi meramente simb\u00f3lica, pois ela exerceu atos istrativos durante os dias em que esteve \u00e0 frente da prefeitura. Segundo a coliga\u00e7\u00e3o, essa situa\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o de um mesmo grupo familiar no poder\u200b. J\u00e1 Marcos Adriano sustenta que a decis\u00e3o monocr\u00e1tica que deferiu a candidatura de Sheila contraria precedentes do TSE e os princ\u00edpios da altern\u00e2ncia de poder e isonomia eleitoral. Ele pede que o caso seja levado ao plen\u00e1rio para julgamento colegiado\u200b. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, que acompanha o caso como fiscal da ordem jur\u00eddica, defendeu em todas as inst\u00e2ncias o deferimento da candidatura de Sheila. Com a apresenta\u00e7\u00e3o dos agravos, o \u00f3rg\u00e3o se manifestou no processo informando que aguarda o encerramento do prazo de contrarraz\u00f5es para se manifestar sobre os recursos. Na decis\u00e3o inicial, o relator do processo considerou que o breve exerc\u00edcio de Irma Lemos como prefeita n\u00e3o configuraria inelegibilidade, baseando-se em entendimentos anteriores de que substitui\u00e7\u00f5es fora do per\u00edodo eleitoral cr\u00edtico n\u00e3o prejudicam a isonomia\u200b. Mesmo com os recursos, Sheila Lemos deve ser diplomada nos pr\u00f3ximos dias pela Justi\u00e7a Eleitoral, pois a decis\u00e3o monocr\u00e1tica garante a valida\u00e7\u00e3o\u00a0116.488 votos conquistados em 6 de outubro, correspondentes a 58,83% dos votos v\u00e1lidos, recebido no dia 6 de outubro, deixar de estar anulados e candidata eleita poder\u00e1 ser diplomada. Entenda o Caso Sheila Lemos, atual prefeita de Vit\u00f3ria da Conquista, teve sua candidatura para o mandato 2025-2028 questionada por alega\u00e7\u00f5es de inelegibilidade reflexa. O cerne do debate est\u00e1 na interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a77\u00ba do artigo 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que impede que membros de um mesmo n\u00facleo familiar ocupem consecutivamente a chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos. De acordo com os recursos apresentados, Sheila seria ineleg\u00edvel devido \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de sua m\u00e3e, Irma Lemos, que assumiu a prefeitura em dezembro de 2020 ap\u00f3s o afastamento do ent\u00e3o prefeito Herzem Gusm\u00e3o. Embora tenha exercido o cargo por um curto per\u00edodo, os recorrentes defendem que tal situa\u00e7\u00e3o configuraria um terceiro mandato consecutivo para o grupo familiar\u200b\u200b.","keywords":"Not\u00edcias de Vit\u00f3ria da Conquista, Sheila Lemos, TSE, ","datePublished":"2024-11-27T01:42:39-03:00","dateModified":"2024-11-27T01:42:39-03:00","author":{"@type":"Person","name":"tiagospf","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/tiagospf\/","sameAs":["https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wordpress","https:\/\/www.facebook.com\/tiagomarquesv","https:\/\/www.twitter.com\/tiagomarques_\/","https:\/\/www.instagram.com\/tiagomarques_\/"],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/3ba51b59f42e9d3b7588b7c5e33192c70492919ef97b1031e302a6bfac575190?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"tiagospf","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/tiagospf\/","sameAs":["https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wordpress","https:\/\/www.facebook.com\/tiagomarquesv","https:\/\/www.twitter.com\/tiagomarques_\/","https:\/\/www.instagram.com\/tiagomarques_\/"],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/3ba51b59f42e9d3b7588b7c5e33192c70492919ef97b1031e302a6bfac575190?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/11\/27\/adversarios-apresentaram-recursos-contra-decisao-que-tornou-sheila-lemos-elegivel-a-prefeitura-de-vitoria-da-conquista\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2022\/04\/Destaque-Vitoria-da-Conquista2.jpg","width":"1381","height":"771","caption":"Destaque Vit\u00f3ria da Conquista2"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2022\/04\/Destaque-Vitoria-da-Conquista2-1200x900.jpg","width":"1200","height":"900","caption":"Destaque Vit\u00f3ria da Conquista2"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2022\/04\/Destaque-Vitoria-da-Conquista2-1200x675.jpg","width":"1200","height":"675","caption":"Destaque Vit\u00f3ria da Conquista2"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2022\/04\/Destaque-Vitoria-da-Conquista2-771x771.jpg","width":"771","height":"771","caption":"Destaque Vit\u00f3ria da Conquista2"}]},
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A candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, relator do recurso especial, que revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA)e estabeleceu a elegibilidade da atual prefeita no último dia 19.
A Coligação “A Força para Mudar Conquista” (PT/PCdoB/PV e outros partidos) e o candidato a prefeito derrotado pelo Avante, Marcos Adriano Cardoso, recorreram contra a decisão.
Ambos apresentaram agravos regimentais internos para que o caso seja analisado pelos demais ministros do TSE. Os documentos foram protocolados no último domingo, 24 de novembro.
A coligação, que tinha como candidato o deputado federal Waldenor Pereira (PT), argumenta que, mesmo fora do período crítico de seis meses antes do pleito, a ocupação do cargo por Irma Lemos não foi meramente simbólica, pois ela exerceu atos istrativos durante os dias em que esteve à frente da prefeitura. Segundo a coligação, essa situação reforça a vedação constitucional à perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder.
Já Marcos Adriano sustenta que a decisão monocrática que deferiu a candidatura de Sheila contraria precedentes do TSE e os princípios da alternância de poder e isonomia eleitoral. Ele pede que o caso seja levado ao plenário para julgamento colegiado.
O Ministério Público Eleitoral, que acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica, defendeu em todas as instâncias o deferimento da candidatura de Sheila. Com a apresentação dos agravos, o órgão se manifestou no processo informando que aguarda o encerramento do prazo de contrarrazões para se manifestar sobre os recursos.
Na decisão inicial, o relator do processo considerou que o breve exercício de Irma Lemos como prefeita não configuraria inelegibilidade, baseando-se em entendimentos anteriores de que substituições fora do período eleitoral crítico não prejudicam a isonomia.
Sheila Lemos, atual prefeita de Vitória da Conquista, teve sua candidatura para o mandato 2025-2028 questionada por alegações de inelegibilidade reflexa. O cerne do debate está na interpretação do §7º do artigo 14 da Constituição Federal, que impede que membros de um mesmo núcleo familiar ocupem consecutivamente a chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos.
De acordo com os recursos apresentados, Sheila seria inelegível devido à atuação de sua mãe, Irma Lemos, que assumiu a prefeitura em dezembro de 2020 após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão. Embora tenha exercido o cargo por um curto período, os recorrentes defendem que tal situação configuraria um terceiro mandato consecutivo para o grupo familiar.