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Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Nesta terça-feira, 12 de novembro, a coligação “A Força pra Mudar Conquista”, que reúne partidos como PT, PCdoB, PV, PSOL, REDE, PSB, PSD e SD, contestou o parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) no último sábado (9), que favorece a elegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), na disputa para reeleição.
A manifestação da coligação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agora analisará o recurso.
A PGE defende que a breve assunção de Irma Lemos, mãe de Sheila, ao cargo de prefeita entre dezembro de 2020 e o início de 2021 não configura inelegibilidade. Segundo o órgão, Irma ocupou o cargo de forma temporária, por apenas 13 dias, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão devido a complicações de saúde.
O parecer argumenta que a substituição ocorreu fora do período de seis meses que antecedem o pleito eleitoral, o que, em tese, afasta a causa de inelegibilidade para parentes.
No entanto, os advogados da coligação de oposição argumentam que essa interpretação desconsidera as peculiaridades do caso. Eles afirmam que, apesar de breve, a substituição de Irma Lemos no cargo de prefeita ao final do mandato anterior confere à situação um caráter de “sucessão de fato”, o que caracterizaria a inelegibilidade de Sheila para um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, conforme previsto no artigo 14 da Constituição.
Os advogados também questiona, o entendimento da PGE de que eventuais infrações cometidas após o pleito devem ser tratadas como improbidade istrativa, e não como irregularidades eleitorais. Eles defendem que esse posicionamento fragiliza o princípio de isonomia nas eleições e desconsidera o impacto das ações de um titular de mandato nos últimos meses de exercício.
Outro ponto levantado pela coligação é o histórico de jurisprudência do TSE, que, segundo os advogados, já definiu que mesmo substituições de curto prazo podem configurar exercício de mandato e, portanto, gerar inelegibilidade reflexa. O parecer do Ministério Público, no entanto, sustenta que a inelegibilidade não deve se aplicar quando o tempo de assunção é breve e em caráter temporário, como teria sido o caso de Irma Lemos.
A decisão final sobre a elegibilidade de Sheila Lemos caberá ao ministro André Ramos Tavares, relator do recurso no TSE. Ele pode decidir a qualquer momento de forma monocrática ou submeter o caso ao julgamento dos demais ministros do órgão.