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A PGE tamb\u00e9m argumentou que a inelegibilidade reflexa busca evitar a perpetua\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias no poder e o uso da m\u00e1quina p\u00fablica para beneficiar parentes, o que n\u00e3o se aplicaria a esse caso, pois Irma Lemos exerceu o cargo apenas temporariamente e por um per\u00edodo . A PGE concluiu que, por se tratar de uma situa\u00e7\u00e3o excepcional e com respaldo em precedentes de casos similares no TSE, n\u00e3o h\u00e1 impedimentos para que Ana Sheila Lemos Andrade seja candidata. O parecer recomendou o provimento dos recursos especiais apresentados por ela e pela coliga\u00e7\u00e3o \u201cConquista Segue Avan\u00e7ando\u201d, permitindo o registro de sua candidatura. A decis\u00e3o final caber\u00e1 agora ao TSE. O ministro relator poder\u00e1 decidir de forma democr\u00e1tica ou submeter o pedido ao plen\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o. Com a emiss\u00e3o do parecer da PGE, a decis\u00e3o pode sair a qualquer momento. 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Procuradoria-Geral Eleitoral opinou sobre inelegibilidade de Sheila Lemos à prefeitura de Vitoria da Conquista

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade à reeleição como prefeita de Vitória da Conquista, Bahia, para o mandato de 2025 a 2028.

O recurso eleitoral encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Ramos Tavares, que solicitou parecer do órgão ministerial na última quinta-feira, 7 de novembro.

O documento da PGE, emitido neste sábado (9), rebate a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro da candidatura com base em alegações de inelegibilidade. O entendimento é o mesmo do Ministério Público Eleitoral de primeira e de segunda instâncias.

O caso envolve um debate sobre a “inelegibilidade reflexa” prevista na Constituição Federal, que impede que parentes de titulares do poder executivo disputem o mesmo cargo em condições específicas. A situação de Ana Sheila foi considerada “peculiar” pela PGE.

Entre os pontos discutidos, o parecer destacou que a mãe de Ana Sheila, Irma Lemos, atuou como vice-prefeita entre 2017 e 2020 e assumiu interinamente o cargo de prefeita por apenas 13 dias no final de 2020, devido ao afastamento temporário do então titular por motivos de saúde.

Para a PGE, esse curto período de substituição não caracteriza o tipo de exercício de poder que a Constituição visa restringir com a inelegibilidade reflexa, especialmente porque ocorreu fora dos seis meses anteriores ao pleito e após a diplomação dos eleitos.

A PGE também argumentou que a inelegibilidade reflexa busca evitar a perpetuação de famílias no poder e o uso da máquina pública para beneficiar parentes, o que não se aplicaria a esse caso, pois Irma Lemos exerceu o cargo apenas temporariamente e por um período .

A PGE concluiu que, por se tratar de uma situação excepcional e com respaldo em precedentes de casos similares no TSE, não há impedimentos para que Ana Sheila Lemos Andrade seja candidata. O parecer recomendou o provimento dos recursos especiais apresentados por ela e pela coligação “Conquista Segue Avançando”, permitindo o registro de sua candidatura.

A decisão final caberá agora ao TSE. O ministro relator poderá decidir de forma democrática ou submeter o pedido ao plenário do órgão. Com a emissão do parecer da PGE, a decisão pode sair a qualquer momento.

Sheila Lemos, eleita vice-prefeita em 2020, assumiu a chefia do Executivo em 2021 após o falecimento de Gusmão, e foi reeleita em 6 de outubro com 116.488 votos, correspondentes a 58,83% dos votos válidos. Contudo, esses votos foram anulados pelo TRE-BA, permanecendo sub judice até o julgamento definitivo do TSE.

Veja o parecer

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