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A isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2025 e se aplica a importa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o ultraem o","articleBody":"O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provis\u00f3ria 1271\/2024, que estabelece a al\u00edquota zero do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o para medicamentos importados por pessoas f\u00edsicas, no \u00e2mbito do Regime de Tributa\u00e7\u00e3o Simplificada (RTS). A isen\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2025 e se aplica a importa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o ultraem o limite de US$ 10.000,00. Al\u00e9m da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a Medida Provis\u00f3ria inclui ajustes formais destinados a facilitar e agilizar o processo de importa\u00e7\u00e3o de mercadorias realizadas por empresas de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico dentro do RTS. A medida busca melhorar a experi\u00eancia dos consumidores e desburocratizar a libera\u00e7\u00e3o das mercadorias importadas, proporcionando um fluxo mais eficiente. A Receita Federal informou que a nova medida n\u00e3o altera a al\u00edquota de 20% que incide sobre importa\u00e7\u00f5es de at\u00e9 US$ 50,00 no \u00e2mbito do Programa Remessa Conforme. Essa clarifica\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para garantir que os contribuintes estejam cientes das regras que permanecem em vigor e para evitar confus\u00f5es sobre a tributa\u00e7\u00e3o de pequenos volumes de importa\u00e7\u00e3o. A ado\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero para medicamentos representa uma iniciativa do governo federal para tornar mais \u00edvel a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de sa\u00fade, especialmente em um contexto onde o o a medicamentos \u00e9 crucial para a popula\u00e7\u00e3o. A medida pode beneficiar muitas pessoas que dependem de medicamentos importados e que podem encontrar dificuldades em adquirir esses produtos no mercado interno. Importante destacar que as medidas anunciadas n\u00e3o resultam em ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias, o que indica que o governo busca equilibrar a ibilidade com a manuten\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o fiscal. 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O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória 1271/2024, que estabelece a alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). A isenção será válida até 31 de março de 2025 e se aplica a importações que não ultraem o limite de US$ 10.000,00.
Além da isenção tributária, a Medida Provisória inclui ajustes formais destinados a facilitar e agilizar o processo de importação de mercadorias realizadas por empresas de comércio eletrônico dentro do RTS. A medida busca melhorar a experiência dos consumidores e desburocratizar a liberação das mercadori as importadas, proporcionando um fluxo mais eficiente.
A Receita Federal informou que a nova medida não altera a alíquota de 20% que incide sobre importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa Remessa Conforme. Essa clarificação é importante para garantir que os contribuintes estejam cientes das regras que permanecem em vigor e para evitar confusões sobre a tributação de pequenos volumes de importação.
A adoção da alíquota zero para medicamentos representa uma iniciativa do governo federal para tornar mais ível a aquisição de produtos de saúde, especialmente em um contexto onde o o a medicamentos é crucial para a população. A medida pode beneficiar muitas pessoas que dependem de medicamentos importados e que podem encontrar dificuldades em adquirir esses produtos no mercado interno.
Importante destacar que as medidas anunciadas não resultam em renúncia de receitas tributárias, o que indica que o governo busca equilibrar a ibilidade com a manutenção da arrecadação fiscal. A implementação dessas alterações promete trazer impactos positivos no setor de importações, especialmente em relação ao bem-estar da população e ao estímulo ao comércio eletrônico.