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O diretor de Arrecada\u00e7\u00e3o da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, destacou a import\u00e2ncia do simulador dispon\u00edvel no site, que facilita a visualiza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do Refis ICMS 2024. O o ao simulador pode ser feito atrav\u00e9s de um banner na p\u00e1gina principal do site, onde os contribuintes devem informar o n\u00famero do Processo istrativo Fiscal (PAF) para consultar os valores de pagamento com base nos descontos oferecidos. Al\u00e9m do simulador, a Sefaz-Ba disponibiliza outras ferramentas de o \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, como a Carta de Servi\u00e7os ao Cidad\u00e3o, que cont\u00e9m um guia r\u00e1pido sobre o programa e um link para o simulador. O Balc\u00e3o Virtual, que permite atendimento por videochamada, \u00e9 outra op\u00e7\u00e3o para esclarecimento de d\u00favidas sobre os servi\u00e7os do fisco estadual, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h \u00e0s 17h30. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento ter\u00e3o uma redu\u00e7\u00e3o de 90% nas multas e acr\u00e9scimos caso escolham dividir o pagamento em at\u00e9 doze parcelas mensais. Para parcelamentos entre 13 e 24 parcelas, o desconto ser\u00e1 de 85%. Empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial t\u00eam a possibilidade de parcelar em at\u00e9 120 vezes, com descontos progressivos conforme o n\u00famero de parcelas. 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Os contribuintes do estado da Bahia agora tem um novo prazo para aderir ao Refis 2024, programa que oferece descontos de até 95% nas multas e acréscimos moratórios referentes a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Refis visa proporcionar às empresas uma oportunidade de regularizar suas pendências com a Fazenda estadual, abrangendo débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O prazo que terminaria no dia 5 de novembro, foi prorrogado até o dia 3 de fevereiro de 2025. O decreto do governador Jerônimo Rodrigues foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado, 26 de outubro.
As condições do programa estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no link. O site inclui um simulador de débitos com ICMS, permitindo que os contribuintes verifiquem os valores devidos e os possíveis descontos. De acordo com as regras, o desconto máximo de 95% aplica-se ao pagamento em parcela única, à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas.
O Refis também é ível a débitos que já tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, sejam eles rescindidos ou ativos, e ainda abrange situações de discussão istrativa ou judicial. O programa contempla também empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente, oferecendo alternativas de regularização para diferentes situações financeiras.
O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, destacou a importância do simulador disponível no site, que facilita a visualização das condições do Refis ICMS 2024. O o ao simulador pode ser feito através de um banner na página principal do site, onde os contribuintes devem informar o número do Processo istrativo Fiscal (PAF) para consultar os valores de pagamento com base nos descontos oferecidos.
Além do simulador, a Sefaz-Ba disponibiliza outras ferramentas de o à informação, como a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém um guia rápido sobre o programa e um link para o simulador. O Balcão Virtual, que permite atendimento por videochamada, é outra opção para esclarecimento de dúvidas sobre os serviços do fisco estadual, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão uma redução de 90% nas multas e acréscimos caso escolham dividir o pagamento em até doze parcelas mensais. Para parcelamentos entre 13 e 24 parcelas, o desconto será de 85%. Empresas em recuperação judicial têm a possibilidade de parcelar em até 120 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas. As condições do Refis ICMS 2024 são válidas até 5 de novembro, e a Sefaz-Ba alerta que não envia boletos ou documentos por e-mail; o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser gerado diretamente no site oficial.