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A Justi\u00e7a determinou a suspens\u00e3o ap\u00f3s constatar que a banca organizadora foi contratada sem o devido processo de licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de haver viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla concorr\u00eancia.","articleBody":"O concurso p\u00fablico da C\u00e2mara Municipal de Anag\u00e9 foi suspenso na sexta-feira, 6 de setembro devido a diversas irregularidades apontadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. A Justi\u00e7a determinou a suspens\u00e3o ap\u00f3s constatar que a banca organizadora foi contratada sem o devido processo de licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de haver viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla concorr\u00eancia. A a\u00e7\u00e3o foi movida pelo promotor de Justi\u00e7a Marco Aur\u00e9lio da Silva, que identificou diversas falhas no processo. Entre as principais irregularidades destacadas est\u00e1 a limita\u00e7\u00e3o no processo de inscri\u00e7\u00e3o, que s\u00f3 p\u00f4de ser realizada presencialmente na C\u00e2mara de Vereadores, durante um curto per\u00edodo de nove dias \u00fateis. O edital tamb\u00e9m impedia a inscri\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o, restringindo o o de candidatos. Essas pr\u00e1ticas, segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, violam os princ\u00edpios de igualdade de oportunidade e transpar\u00eancia no processo seletivo. Outros problemas foram identificados, como a aus\u00eancia de uma lista p\u00fablica de inscri\u00e7\u00f5es homologadas e a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa de consultoria, ligada a um advogado do gestor municipal, sem previs\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de concursos em suas atividades econ\u00f4micas. Al\u00e9m disso, houve acusa\u00e7\u00f5es de favorecimento de candidatos, como no caso da filha do presidente da C\u00e2mara, que foi aprovada em primeiro lugar para um dos cargos. Tamb\u00e9m foi constatado o pl\u00e1gio de quest\u00f5es de outros concursos. A Justi\u00e7a determinou que o munic\u00edpio e a C\u00e2mara Municipal de Anag\u00e9 est\u00e3o proibidos de publicar atos relacionados \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do concurso, nomea\u00e7\u00e3o ou posse dos candidatos aprovados. Foi exigida tamb\u00e9m a suspens\u00e3o da dispensa de licita\u00e7\u00e3o e do contrato firmado com a empresa organizadora do certame, a Rbitencourt Consultoria e Assessoria. A empresa e a C\u00e2mara devem apresentar todas as provas do concurso e a lista de inscritos no prazo de dez dias. O promotor de Justi\u00e7a Marco Aur\u00e9lio da Silva ressaltou que as irregularidades comprometem a legalidade e a moralidade do certame, sendo necess\u00e1rias medidas severas para garantir que o processo seletivo atenda aos princ\u00edpios constitucionais. 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O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso na sexta-feira, 6 de setembro devido a diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia. A Justiça determinou a suspensão após constatar que a banca organizadora foi contratada sem o devido processo de licitação, além de haver violação ao princípio da ampla concorrência. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, que identificou diversas falhas no processo.
Entre as principais irregularidades destacadas está a limitação no processo de inscrição, que só pôde ser realizada presencialmente na Câmara de Vereadores, durante um curto período de nove dias úteis. O edital também impedia a inscrição por procuração, restringindo o o de candidatos. Essas práticas, segundo o Ministério Público, violam os princípios de igualdade de oportunidade e transparência no processo seletivo.
Outros problemas foram identificados, como a ausência de uma lista pública de inscrições homologadas e a contratação de uma empresa de consultoria, ligada a um advogado do gestor municipal, sem previsão para a realização de concursos em suas atividades econômicas. Além disso, houve acusações de favorecimento de candidatos, como no caso da filha do presidente da Câmara, que foi aprovada em primeiro lugar para um dos cargos. Também foi constatado o plágio de questões de outros concursos.
A Justiça determinou que o município e a Câmara Municipal de Anagé estão proibidos de publicar atos relacionados à homologação do concurso, nomeação ou posse dos candidatos aprovados. Foi exigida também a suspensão da dispensa de licitação e do contrato firmado com a empresa organizadora do certame, a Rbitencourt Consultoria e Assessoria. A empresa e a Câmara devem apresentar todas as provas do concurso e a lista de inscritos no prazo de dez dias.
O promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva ressaltou que as irregularidades comprometem a legalidade e a moralidade do certame, sendo necessárias medidas severas para garantir que o processo seletivo atenda aos princípios constitucionais. O caso segue em análise, e novas ações poderão ser tomadas dependendo dos resultados das investigações.