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Em dezembro de 2021, j\u00fari condenou dois s\u00f3cios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Le\u00e3o, a penas que variavam de 18 a 22 anos de pris\u00e3o. A condena\u00e7\u00e3o foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decis\u00e3o que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). A defesa dos r\u00e9us levantou quest\u00f5es processuais, como a inobserv\u00e2ncia da sistem\u00e1tica legal no sorteio dos jurados, a realiza\u00e7\u00e3o de uma reuni\u00e3o reservada entre o juiz presidente do Tribunal do J\u00fari e os jurados, e o formato das perguntas que lhes foram dirigidas. Os recursos apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Sul (MP-RS) foram acolhidos pelo ministro Dias Toffoli, que considerou que as nulidades apontadas pelos advogados dos r\u00e9us, e aceitas tanto pelo TJ-RS quanto pelo STJ, n\u00e3o foram alegadas no momento processual adequado. Conforme explicou o ministro, de acordo com o C\u00f3digo de Processo Penal (P) e o entendimento consolidado pelo STF, essas alega\u00e7\u00f5es deveriam ter sido feitas imediatamente, durante a pr\u00f3pria sess\u00e3o do julgamento do j\u00fari. Com base nessa fundamenta\u00e7\u00e3o, Toffoli concluiu que as decis\u00f5es anteriores violaram o princ\u00edpio constitucional da soberania das decis\u00f5es do Tribunal do J\u00fari, ao reconhecerem nulidades que, al\u00e9m de inexistentes, foram apresentadas fora do momento processual correto. Diante disso, o ministro determinou o imediato cumprimento das penas impostas aos r\u00e9us, com o recolhimento deles \u00e0 pris\u00e3o. A decis\u00e3o do ministro Toffoli tamb\u00e9m orienta que o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul prossiga com o julgamento das demais quest\u00f5es levantadas nos recursos de apela\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us. O caso segue, portanto, para novas delibera\u00e7\u00f5es no TJ-RS, conforme as diretrizes estabelecidas pelo STF. No final da noite da segunda-feira (2), a 3\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul negou liminarmente o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann. Com isso, ele foi preso, segundo a defesa. 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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retomar a validade da sentença do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus no caso da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul. A determinação foi publicada na segunda-feira, 2 de setembro, acolhendo recursos apresentados por Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento.
O incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, júri condenou dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, a penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão.
A condenação foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos réus levantou questões processuais, como a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados, e o formato das perguntas que lhes foram dirigidas.
Os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) foram acolhidos pelo ministro Dias Toffoli, que considerou que as nulidades apontadas pelos advogados dos réus, e aceitas tanto pelo TJ-RS quanto pelo STJ, não foram alegadas no momento processual adequado. Conforme explicou o ministro, de acordo com o Código de Processo Penal (P) e o entendimento consolidado pelo STF, essas alegações deveriam ter sido feitas imediatamente, durante a própria sessão do julgamento do júri.
Com base nessa fundamentação, Toffoli concluiu que as decisões anteriores violaram o princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri, ao reconhecerem nulidades que, além de inexistentes, foram apresentadas fora do momento processual correto. Diante disso, o ministro determinou o imediato cumprimento das penas impostas aos réus, com o recolhimento deles à prisão.
A decisão do ministro Toffoli também orienta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga com o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus. O caso segue, portanto, para novas deliberações no TJ-RS, conforme as diretrizes estabelecidas pelo STF.
No final da noite da segunda-feira (2), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou liminarmente o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann. Com isso, ele foi preso, segundo a defesa. Vocalista de banda Gurizada Fandangueira era último condenado que estava em liberdade.