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A campanha ocorre at\u00e9 a v\u00e9spera da vota\u00e7\u00e3o, marcada para 6 de outubro. De acordo com a Ag\u00eancia Brasil, s\u00e3o permitidos, por exemplo, a distribui\u00e7\u00e3o de","articleBody":"Come\u00e7a oficialmente nesta sexta-feira (16) o per\u00edodo de campanha para as elei\u00e7\u00f5es municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre at\u00e9 a v\u00e9spera da vota\u00e7\u00e3o, marcada para 6 de outubro. De acordo com a Ag\u00eancia Brasil, s\u00e3o permitidos, por exemplo, a distribui\u00e7\u00e3o de santinhos, as caminhadas, carreatas, os com\u00edcios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, bem como a transmiss\u00e3o desses eventos pelas redes sociais. Pelas regras, os candidatos podem lan\u00e7ar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagens, embora seja proibida a contrata\u00e7\u00e3o de disparos em massa. Tamb\u00e9m est\u00e1 proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veicula\u00e7\u00e3o gratuita de material de campanha. O impulsionamento de propagandas na internet - isto \u00e9, o pagamento por maior alcance de pessoas - est\u00e1 permitido sob uma s\u00e9rie de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o servi\u00e7o mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exig\u00eancias fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano n\u00e3o vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. As propagandas eleitorais que come\u00e7am hoje (16) n\u00e3o devem ser confundidas com o hor\u00e1rio eleitoral gratuito em r\u00e1dio e TV, que ser\u00e1 transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa \u00e9 mais , sendo proibida a contrata\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o publicit\u00e1rio al\u00e9m do tempo estipulado pela Justi\u00e7a Eleitoral para cada partido. Intelig\u00eancia Artificial Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Intelig\u00eancia Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sint\u00e9ticos muito pr\u00f3ximos do real. Diante da aus\u00eancia de leis sobre IA no pa\u00eds, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utiliza\u00e7\u00e3o desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de \u201cconte\u00fado sint\u00e9tico multim\u00eddia\u201d gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utiliza\u00e7\u00e3o, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas pe\u00e7as no r\u00e1dio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens est\u00e1ticas exigem marca d\u2019\u00e1gua, enquanto material audiovisual deve fazer alerta pr\u00e9vio e estampar a marca d\u2019\u00e1gua. Em material impresso, o aviso deve constar em cada p\u00e1gina que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circula\u00e7\u00e3o, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos pr\u00f3prios provedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, prev\u00ea a resolu\u00e7\u00e3o eleitoral que trata do tema. Al\u00e9m da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o em geral, um dos artigos dessa resolu\u00e7\u00e3o traz a veda\u00e7\u00e3o expl\u00edcita ao deep fake, proibindo \u201co uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conte\u00fado sint\u00e9tico em formato de \u00e1udio, v\u00eddeo ou combina\u00e7\u00e3o de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autoriza\u00e7\u00e3o, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict\u00edcia\u201d. Nesse caso, as consequ\u00eancias em caso de descumprimento s\u00e3o mais graves, podendo acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. H\u00e1 ainda a abertura de investiga\u00e7\u00e3o por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inver\u00eddicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influ\u00eancia sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de deten\u00e7\u00e3o. Ao se tratar de desinforma\u00e7\u00e3o, a Justi\u00e7a Eleitoral tem poder de pol\u00edcia, isto \u00e9, pode determinar de of\u00edcio, sem ser provocada, a remo\u00e7\u00e3o de material. A ordem de remo\u00e7\u00e3o pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que s\u00e3o obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolu\u00e7\u00e3o publicada no portal do TSE. Regras gerais S\u00e3o aplicadas \u00e0s propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partid\u00e1ria e ser produzido em portugu\u00eas. Uma regra j\u00e1 antiga \u00e9 que nenhuma propaganda eleitoral pode \u201cempregar meios publicit\u00e1rios destinados a criar, artificialmente, na opini\u00e3o p\u00fablica, estados mentais, emocionais ou ionais\u201d. \u00c9 vedado ainda o anonimato. Al\u00e9m de divulgar desinforma\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e9 proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, ra\u00e7a, sexo, cor, idade, religiosidade, orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero, bem como qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o; depreciar a condi\u00e7\u00e3o de mulher ou estimular sua discrimina\u00e7\u00e3o; veicular conte\u00fado ofensivo que constitua cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria; entre outras. No caso da campanha na rua, \u00e9 vedado \u201erturbar o sossego p\u00fablico\u201d, diz a norma sobre o assunto, seja \u201ccom algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais ac\u00fasticos, inclusive aqueles provocados por fogos de artif\u00edcio\u201d. Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showm\u00edcios, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de artefato que se assemelhe \u00e0 urna eletr\u00f4nica como ve\u00edculo de propaganda eleitoral. As caminhadas, eatas e carreatas est\u00e3o liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e at\u00e9 a v\u00e9spera da elei\u00e7\u00e3o. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio el\u00e9trico, assim como em reuni\u00f5es e com\u00edcios. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pela pol\u00edcia, mas as autoridades de seguran\u00e7a precisam ser avisadas com, no m\u00ednimo, 24 horas de anteced\u00eancia ao ato de campanha. As normas eleitorais detalham ainda a pot\u00eancia m\u00e1xima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios el\u00e9tricos, permitidos somente em com\u00edcios. Ainda assim, tais ferramentas s\u00f3 podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. Outra proibi\u00e7\u00e3o antiga \u00e9 a confec\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bon\u00e9s ou canetas. Est\u00e3o liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. Essas e outras autoriza\u00e7\u00f5es e proibi\u00e7\u00f5es sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Den\u00fancias Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunci\u00e1-la \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, dispon\u00edvel para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza tamb\u00e9m o Sistema de Alertas de Desinforma\u00e7\u00e3o Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinforma\u00e7\u00e3o, amea\u00e7as e incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia, perturba\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de \u00f3dio e recebimento de mensagens irregulares.","keywords":"Elei\u00e7\u00f5es, propaganda em per\u00edodo eleitoral, TSE, ","datePublished":"2024-08-16T10:27:37-03:00","dateModified":"2024-08-16T10:29:34-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/08\/16\/campanhas-eleitorais-comecam-nesta-sexta\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/4823-Tribunal-Superior-Eleitoral-1200x675.webp","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/4823-Tribunal-Superior-Eleitoral-1200x900.webp","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/4823-Tribunal-Superior-Eleitoral-1200x675.webp","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/4823-Tribunal-Superior-Eleitoral-675x675.webp","width":"675","height":"675"}]}, {"@context":"https:\/\/schema.org\/","@type":"NewsArticle","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/08\/16\/campanhas-eleitorais-comecam-nesta-sexta\/#newsarticle","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/08\/16\/campanhas-eleitorais-comecam-nesta-sexta\/","headline":"Campanhas eleitorais come\u00e7am nesta sexta","mainEntityOfPage":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/08\/16\/campanhas-eleitorais-comecam-nesta-sexta\/","datePublished":"2024-08-16T10:27:37-03:00","dateModified":"2024-08-16T10:29:34-03:00","description":"Come\u00e7a oficialmente nesta sexta-feira (16) o per\u00edodo de campanha para as elei\u00e7\u00f5es municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. 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Campanhas eleitorais começam nesta sexta

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Começa oficialmente nesta sexta-feira (16) o período de campanha para as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

De acordo com a Agência Brasil, são permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagens, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo.

Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro.

O uso desses meios de comunicação de massa é mais , sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar.

Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.

Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou ionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, eatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios.

Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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