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Quem divulgar fatos que saiba serem inver\u00eddicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influ\u00eancia perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de deten\u00e7\u00e3o. Em se tratando de desinforma\u00e7\u00e3o, a Justi\u00e7a Eleitoral tem poder de pol\u00edcia, isto \u00e9, pode determinar de of\u00edcio, sem ser provocada, a remo\u00e7\u00e3o do material em quest\u00e3o. A ordem de remo\u00e7\u00e3o pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que s\u00e3o obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolu\u00e7\u00e3o publicada no portal do TSE. 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As normas eleitorais detalham ainda a pot\u00eancia m\u00e1xima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios el\u00e9tricos, permitidos somente em com\u00edcios. Ainda assim, tais ferramentas s\u00f3 podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. Outra proibi\u00e7\u00e3o antiga \u00e9 a confec\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bon\u00e9s, canetas ou camisetas. Essas e outras autoriza\u00e7\u00f5es e proibi\u00e7\u00f5es sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Den\u00fancias Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunci\u00e1-la \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, dispon\u00edvel para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza tamb\u00e9m o Sistema de Alertas de Desinforma\u00e7\u00e3o Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinforma\u00e7\u00e3o, amea\u00e7as e incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia, perturba\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de \u00f3dio e recebimento de mensagens irregulares.","keywords":"Elei\u00e7\u00f5es, Justi\u00e7a Eleitoral, propaganda em per\u00edodo eleitoral, TSE, ","datePublished":"2024-08-12T07:52:38-03:00","dateModified":"2024-08-12T07:54:04-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/08\/12\/propaganda-eleitoral-comecara-na-sexta-feira\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/9920-Periodo-de-propaganda-eleitoral-1200x675.webp","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/9920-Periodo-de-propaganda-eleitoral-1200x900.webp","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/9920-Periodo-de-propaganda-eleitoral-1200x675.webp","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/08\/9920-Periodo-de-propaganda-eleitoral-675x675.webp","width":"675","height":"675"}]},
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Regras gerais De resto, aplicam-se \u00e0s propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partid\u00e1ria e ser produzido em portugu\u00eas. Uma regra j\u00e1 antiga \u00e9 que nenhuma propaganda eleitoral pode \u201cempregar meios publicit\u00e1rios destinados a criar, artificialmente, na opini\u00e3o p\u00fablica, estados mentais, emocionais ou ionais\u201d. \u00c9 vedado ainda o anonimato. Al\u00e9m de divulgar desinforma\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e9 proibido veicular preconceitos de origem, etnia, ra\u00e7a, sexo, cor, idade, religiosidade, orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero, bem como qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o; depreciar a condi\u00e7\u00e3o de mulher ou estimular sua discrimina\u00e7\u00e3o; veicular conte\u00fado ofensivo que constitua cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria; entre outras. 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Começa nesta sexta-feira (16) o período das propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
De acordo com informações da Agência Brasil, as propagandas eleitorais poderão ser realizadas até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou ionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, eatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.