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Constam na den\u00fancia os crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato n\u00ba 089\/2020 e frustra\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter competitivo da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 010\/20, licita\u00e7\u00e3o realizada pelo munic\u00edpio em 2020","articleBody":"O ex-prefeito de Pinda\u00ed, Ionaldo Aur\u00e9lio Prates (Nan\u00e1), com mandato entre 2017 a 2020, e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico da Bahia. Constam na den\u00fancia os crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato n\u00ba 089\/2020 e frustra\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter competitivo da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 010\/20, licita\u00e7\u00e3o realizada pelo munic\u00edpio em 2020 para contrata\u00e7\u00e3o, pelo valor de quase R$ 600 mil, de servi\u00e7o de pavimenta\u00e7\u00e3o e recapeamento asf\u00e1ltico em vias da cidade. 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MP denunciou ex-prefeito de Pindaí e mais cinco pessoas por suspeita de fraude de R$ 600 mil em licitação

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O ex-prefeito de Pindaí, Ionaldo Aurélio Prates (Naná), com mandato entre 2017 a 2020, e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia. Constam na denúncia os crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato nº 089/2020 e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, licitação realizada pelo município em 2020 para contratação, pelo valor de quase R$ 600 mil, de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico em vias da cidade.

Três dessas pessoas denunciadas juntamente com o ex-prefeito eram ligadas à gestão da época, as outras duas pessoas tratam-se de sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa citada.

Consta, ainda, que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao município, modificando ilegalmente as cláusulas contratuais estabelecidas.

As investigações do MP apontaram que eles atuaram para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, aponta a denúncia, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço.

A promotora do caso em questão destacou que em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço, foi gerada nota fiscal e efetuado o pagamento de mais de meio milhão de reais por suposta aplicação de 760 toneladas de asfalto. “Documentos comprobatórios dos serviços prestados que autorizariam o pagamento pelo erário, como Relatório Fotográfico e Boletim de Medição, foram confeccionados sem data e disponibilizados em data posterior à transferência bancária efetivada”, afirma a denúncia.

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