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A mat\u00e9ria deve ar agora pelo Senado. O projeto recebeu cr\u00edticas por ser amplo e poder gerar discrimina\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que impediria tamb\u00e9m a","articleBody":"Foi aprovado na ter\u00e7a-feira (20), pela C\u00e2mara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 8035\/14, que exige a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crian\u00e7as. A mat\u00e9ria deve ar agora pelo Senado. O projeto recebeu cr\u00edticas por ser amplo e poder gerar discrimina\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que impediria tamb\u00e9m a contrata\u00e7\u00e3o de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difama\u00e7\u00e3o. Conforme informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia Brasil, o PL \u00e9 uma das 11 propostas apresentadas pela Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (I) da Explora\u00e7\u00e3o Sexual de Crian\u00e7as e Adolescentes, que funcionou na C\u00e2mara dos Deputados entre 2012 e 2014. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um vi\u00e9s elitista e apontou que o PL n\u00e3o se at\u00e9m \u00e0quele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. \u201cQuer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, auxiliar por exemplo no istrativo de escolinhas de futebol para crian\u00e7as, n\u00e3o v\u00e3o poder faz\u00ea-lo?\u201d, disse na audi\u00eancia de vota\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ) e que recomendou sua aprova\u00e7\u00e3o, disse que eventualmente altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos crimes podem ser feitas no Senado. \u201cO importante \u00e9 que a gente garanta para essa crian\u00e7a que n\u00e3o tenha de nenhuma maneira um profissional que ou por uma penaliza\u00e7\u00e3o num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho\u201d, disse na ocasi\u00e3o. Repercuss\u00e3o O ex-Secret\u00e1rio Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL \u00e9 ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discrimina\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o vedados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201cA lei, se aprovada dessa forma, gerar\u00e1 processos judiciais, que podem ser a\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade, por contrariar princ\u00edpios constitucionais, como o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da isonomia (todos s\u00e3o iguais perante a lei). E mandados de seguran\u00e7a por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e fun\u00e7\u00f5es por n\u00e3o terem certid\u00f5es negativas de antecedentes criminais\u201d, disse. O advogado, que \u00e9 especialista em direitos da inf\u00e2ncia e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certid\u00f5es de antecedentes criminais - e n\u00e3o a certid\u00e3o negativa -, com a finalidade de verifica\u00e7\u00e3o se os pretendentes aos cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas j\u00e1 foram condenados por crimes contra crian\u00e7as e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas tamb\u00e9m maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homic\u00eddios, entre outros. \u201cA certid\u00e3o negativa de antecedentes aparece como \u2018nada consta\u2019 sobre inqu\u00e9ritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba n\u00e3o sendo uma certid\u00e3o negativa, j\u00e1 que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige \u2018certid\u00e3o negativa\u2019, poderia ser impedida do ingresso no emprego\u201d, explicou. A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crian\u00e7as e adolescentes, n\u00e3o est\u00e1 de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. \u201c acaba sendo extremamente gen\u00e9rico, impedindo que quem j\u00e1 foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita, estelionato, cal\u00fania, inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o, entre outros, e n\u00e3o apenas crimes sexuais contra crian\u00e7as e adolescentes, atuem com crian\u00e7as e adolescentes.\u201d \u201cEntendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crian\u00e7as e adolescentes, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, quando n\u00e3o cabem mais recursos, por incompatibilidade, n\u00e3o deve exercer empregos, cargos e fun\u00e7\u00f5es relacionadas ao atendimento de crian\u00e7as e adolescentes\u201d, finalizou o advogado, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, no contexto do enfrentamento ao abuso e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual. Consequ\u00eancias em escolas O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de S\u00e3o Paulo (Sieeesp) Jos\u00e9 Antonio Anti\u00f3rio disse ser favor\u00e1vel ao PL e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipifica\u00e7\u00e3o do crime cometido. \u201orque sen\u00e3o voc\u00ea pode impedir uma grande parte da popula\u00e7\u00e3o. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha istrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de deten\u00e7\u00e3o, por exemplo, isso n\u00e3o \u00e9 um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola\u201d, ponderou. \u201cAgora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que voc\u00ea tem que realmente manter o atestado de antecedente e n\u00e3o permitir que ningu\u00e9m entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances\u201d, acrescentou. A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que n\u00e3o apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811\/2024, ambos relacionados \u00e0 exig\u00eancia de certid\u00e3o de antecedentes criminais nas escolas, s\u00e3o inconstitucionais e discriminat\u00f3rios, al\u00e9m de terem potencial ideol\u00f3gico. Al\u00e9m do PL aprovado na C\u00e2mara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) determina\u00e7\u00e3o para que estabelecimentos de ensino p\u00fablicos e privados mantenham fichas cadastrais e certid\u00f5es de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados. O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, em um contexto em que a educa\u00e7\u00e3o tem sido atacada pelo conservadorismo. \u201cO escopo dos crimes \u00e9 infinito. S\u00e3o v\u00e1rios tipos de crimes que poder\u00e3o ser colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de pessoas de m\u00e1 \u00edndole ou pessoas que querem atacar a educa\u00e7\u00e3o, para poderem inviabilizar profissionais de educa\u00e7\u00e3o. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que \u00e9 o interesse ou a inten\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s dessa lei\u201d, disse. Ele ressaltou que \u201choje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da fam\u00edlia. N\u00e3o \u00e9 na escola. A escola, o professor e a professora s\u00e3o um fator de den\u00fancia, de prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, de chamar aten\u00e7\u00e3o dos conselhos tutelares, de a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. O que est\u00e3o tentando \u00e9 atacar aqueles que s\u00e3o, na pr\u00e1tica, o anteparo contra os v\u00e1rios crimes cometidos contra a inf\u00e2ncia e a juventude do nosso pa\u00eds\u201d. Para o advogado Jos\u00e9 Geraldo de Santana Oliveira, consultor jur\u00eddico da Contee, tanto a lei quanto o PL est\u00e3o em desacordo com a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, que \u00e9 assegurada pelo artigo 5\u00ba, inciso 57, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que diz que ningu\u00e9m \u00e9 considerado culpado sen\u00e3o mediante senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado. \u201cEssas certid\u00f5es ter\u00e3o muito mais um car\u00e1ter ideol\u00f3gico, um car\u00e1ter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado pr\u00e1tico\u201d, avaliou. Ele acrescenta que uma certid\u00e3o de antecedentes criminais positiva n\u00e3o significa que o caso j\u00e1 tenha ado em todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a. \u201cSe ele foi condenado e pagou a pena, fere a garantia do princ\u00edpio do non bis in idem. Quer dizer, ningu\u00e9m pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se n\u00e3o foi , se n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a que ou em julgado, quer dizer que n\u00e3o cabe mais recurso, fere a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Veja o tamanho do imbr\u00f3glio\u201d, explicou.","keywords":"Antecedentes criminais, C\u00e2mara dos Deputados, Crian\u00e7as e adolescentes, Projeto de Lei, ","datePublished":"2024-02-28T14:28:32-03:00","dateModified":"2024-02-28T14:29:59-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2024\/02\/28\/exigencia-de-certidao-negativa-para-trabalhar-com-criancas-foi-aprovada\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/02\/Camara-dos-Deputados-aprova-presentacao-de-certidao-negativa-de-antecedentes-criminais-para-os-profissionais-que-trabalham-com-criancas-1200x900.jpg","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/02\/Camara-dos-Deputados-aprova-presentacao-de-certidao-negativa-de-antecedentes-criminais-para-os-profissionais-que-trabalham-com-criancas-1200x720.jpg","width":"1200","height":"720"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/02\/Camara-dos-Deputados-aprova-presentacao-de-certidao-negativa-de-antecedentes-criminais-para-os-profissionais-que-trabalham-com-criancas-1200x675.jpg","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2024\/02\/Camara-dos-Deputados-aprova-presentacao-de-certidao-negativa-de-antecedentes-criminais-para-os-profissionais-que-trabalham-com-criancas-674x674.jpg","width":"674","height":"674"}]},
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Consequ\u00eancias em escolas O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de S\u00e3o Paulo (Sieeesp) Jos\u00e9 Antonio Anti\u00f3rio disse ser favor\u00e1vel ao PL e \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipifica\u00e7\u00e3o do crime cometido. \u201orque sen\u00e3o voc\u00ea pode impedir uma grande parte da popula\u00e7\u00e3o. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha istrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de deten\u00e7\u00e3o, por exemplo, isso n\u00e3o \u00e9 um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola\u201d, ponderou. \u201cAgora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que voc\u00ea tem que realmente manter o atestado de antecedente e n\u00e3o permitir que ningu\u00e9m entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances\u201d, acrescentou. A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que n\u00e3o apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811\/2024, ambos relacionados \u00e0 exig\u00eancia de certid\u00e3o de antecedentes criminais nas escolas, s\u00e3o inconstitucionais e discriminat\u00f3rios, al\u00e9m de terem potencial ideol\u00f3gico. Al\u00e9m do PL aprovado na C\u00e2mara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) determina\u00e7\u00e3o para que estabelecimentos de ensino p\u00fablicos e privados mantenham fichas cadastrais e certid\u00f5es de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados. O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, em um contexto em que a educa\u00e7\u00e3o tem sido atacada pelo conservadorismo. \u201cO escopo dos crimes \u00e9 infinito. S\u00e3o v\u00e1rios tipos de crimes que poder\u00e3o ser colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de pessoas de m\u00e1 \u00edndole ou pessoas que querem atacar a educa\u00e7\u00e3o, para poderem inviabilizar profissionais de educa\u00e7\u00e3o. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que \u00e9 o interesse ou a inten\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s dessa lei\u201d, disse. Ele ressaltou que \u201choje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da fam\u00edlia. N\u00e3o \u00e9 na escola. A escola, o professor e a professora s\u00e3o um fator de den\u00fancia, de prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, de chamar aten\u00e7\u00e3o dos conselhos tutelares, de a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. O que est\u00e3o tentando \u00e9 atacar aqueles que s\u00e3o, na pr\u00e1tica, o anteparo contra os v\u00e1rios crimes cometidos contra a inf\u00e2ncia e a juventude do nosso pa\u00eds\u201d. Para o advogado Jos\u00e9 Geraldo de Santana Oliveira, consultor jur\u00eddico da Contee, tanto a lei quanto o PL est\u00e3o em desacordo com a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, que \u00e9 assegurada pelo artigo 5\u00ba, inciso 57, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que diz que ningu\u00e9m \u00e9 considerado culpado sen\u00e3o mediante senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado. \u201cEssas certid\u00f5es ter\u00e3o muito mais um car\u00e1ter ideol\u00f3gico, um car\u00e1ter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado pr\u00e1tico\u201d, avaliou. Ele acrescenta que uma certid\u00e3o de antecedentes criminais positiva n\u00e3o significa que o caso j\u00e1 tenha ado em todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a. \u201cSe ele foi condenado e pagou a pena, fere a garantia do princ\u00edpio do non bis in idem. Quer dizer, ningu\u00e9m pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se n\u00e3o foi , se n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a que ou em julgado, quer dizer que n\u00e3o cabe mais recurso, fere a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. 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Foi aprovado na terça-feira (20), pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 8035/14, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve ar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.
Conforme informações da Agência Brasil, o PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no istrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que ou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.
Repercussão
O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.
“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.
O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.
“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.
A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”
“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.
Consequências em escolas
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.
“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha istrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.
“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.
Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.
O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.
“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.
Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”.
Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.
Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha ado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que ou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.