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Segundo as apura\u00e7\u00f5es do MP, as Casas Bahia estabelece prazo m\u00e1ximo de sete dias, em m\u00e9dia, para reclama\u00e7\u00f5es e trocas mesmo tratando-se de v\u00edcios ocultos. Por\u00e9m, explica a promotora de Justi\u00e7a, a legisla\u00e7\u00e3o assegura como direito do consumidor os prazos de 30 dias, para bens n\u00e3o dur\u00e1veis, e 90 para os dur\u00e1veis. Outro problema \u00e9 que \"as Casas Bahia t\u00eam atuado com morosidade na resolu\u00e7\u00e3o de demandas apresentadas pelos consumidores, limitando-se a indicar assist\u00eancia t\u00e9cnica especializada localizada em S\u00e3o Paulo, sem promover esfor\u00e7os para a resolu\u00e7\u00e3o das problem\u00e1ticas, tampouco acompanhando os destinat\u00e1rios finais no saneamento dos seus pleitos\u201d, afirma Joseane Suzart. Ela lembra que prop\u00f4s de Termo de Ajustamento de Conduta \u00e0 empresa, mas o acordo n\u00e3o foi aceito. 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Nesta quarta-feira (8) o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra as Casas Bahia em razão da constatação de práticas abusivas perpetradas contra consumidores. Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart explica que a empresa tem comercializado produtos com defeitos e, quando procurada, mesmo dentro do prazo legal, não adota as providências cabíveis para que os problemas sejam sanados.
Conforme informações do MP-BA, além disso, tem dificultado aos consumidores que troquem o produto defeituoso ou que sejam restituídos.
Segundo as apurações do MP, as Casas Bahia estabelece prazo máximo de sete dias, em média, para reclamações e trocas mesmo tratando-se de vícios ocultos. Porém, explica a promotora de Justiça, a legislação assegura como direito do consumidor os prazos de 30 dias, para bens não duráveis, e 90 para os duráveis.
Outro problema é que “as Casas Bahia têm atuado com morosidade na resolução de demandas apresentadas pelos consumidores, limitando-se a indicar assistência técnica especializada localizada em São Paulo, sem promover esforços para a resolução das problemáticas, tampouco acompanhando os destinatários finais no saneamento dos seus pleitos”, afirma Joseane Suzart. Ela lembra que propôs de Termo de Ajustamento de Conduta à empresa, mas o acordo não foi aceito.
O MP faz uma série de pedidos à Justiça, dentre eles que obrigue a empresa a garantir o efetivo encaminhamento dos produtos viciados à assistência técnica autorizada e especializada, situada em Salvador; em caso de inexistência de assistência técnica na cidade da compra do produto, que encaminhe à localidade mais próxima, arcando com todos os custos de transporte.
Além disso, que determine às Casas Bahia que não imponha o prazo de sete dias para troca de bem essencial ou para restituição do valor referente a este, eliminando tal prática, visto que ela não possui qualquer previsão legal; dentre outras medidas.