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Ou seja, os benefici\u00e1rios dos dois programas do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento e Assist\u00eancia Social, Fam\u00edlia e Combate \u00e0 Fome (MDS) ficam isentos do pagamento das presta\u00e7\u00f5es. Haver\u00e1 uma an\u00e1lise das fam\u00edlias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publica\u00e7\u00e3o da portaria. Se, em 28 de setembro, a pessoa estava inscrita no Bolsa Fam\u00edlia ou no BPC, ela se torna isenta. Para os futuros benefici\u00e1rios do programa de habita\u00e7\u00e3o popular, ser\u00e1 feita a verifica\u00e7\u00e3o no momento da an\u00e1lise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento. Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8\u00ba da Portaria MCID n\u00ba 1.248, a fam\u00edlia fica permanentemente isenta da participa\u00e7\u00e3o financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Fam\u00edlia ou o BPC. 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O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, publicou uma portaria na última quinta-feira (28) incorporando novidades no Programa Minha Casa, Minha Vida. As medidas beneficiarão famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as novas regras, a principal é a dispensa de participação financeira das pessoas contempladas pelo Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal, e pelo BPC, benefício pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Ou seja, os beneficiários dos dois programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficam isentos do pagamento das prestações.
Haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria. Se, em 28 de setembro, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta. Para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda. Há também o estabelecimento de condições mais vantajosas para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.