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A primeira vai de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023 e a terceira de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024. No Rio Grande do Sul tamb\u00e9m s\u00e3o tr\u00eas regi\u00f5es: a primeira de 1\u00ba de outubro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 1\u00ba de outubro a 28 de janeiro de 2024 e a terceira de 1\u00ba de outubro a 08 de janeiro de 2024. O estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regi\u00f5es. A primeira vai de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024, a segunda e a terceira v\u00e3o de 02 de outubro a 30 de janeiro de 2024, e a quarta de 02 de outubro a 10 de janeiro de 2024. O calend\u00e1rio de semeadura \u00e9 adotado como medida fitossanit\u00e1ria complementar ao per\u00edodo de vazio sanit\u00e1rio, com objetivo de reduzir ao m\u00e1ximo poss\u00edvel o in\u00f3culo da ferrugem asi\u00e1tica da soja. 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Ministério da Agricultura alterou calendário de semeadura da soja na Bahia e mais quatro estados

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na última sexta-feira (15) a Portaria nº 886 com a alteração no calendário de semeadura da soja para a safra 2023/2024 nos estados da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Para o estado da Bahia o novo período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Neste caso, o calendário foi reduzido de 100 para 92 dias em atendimento à solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal.

Em Rondônia também foi atendida a solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal no sentido de estabelecer um período único de 100 dias para o estado como um todo, ao invés de períodos diferenciados para duas diferentes regiões como estabelecido anteriormente. O novo período vai de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023.

Já para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram consideradas as solicitações dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e demais razões técnicas relativas à necessidade do aumento dos períodos anteriormente estabelecidos. A medida se vale em função de características geoclimáticas e arranjos produtivos em algumas regiões específicas, principalmente para os casos em que a soja é cultivada como segunda safra (após as culturas do milho, feijão, entre outras). Desta forma, ao invés de um período único para cada unidade Federativa, foram estabelecidos calendários diferenciados para regiões diferentes no âmbito de cada um destes estados.

O Paraná ficou dividido em três regiões. A primeira vai de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023 e a terceira de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024.

No Rio Grande do Sul também são três regiões: a primeira de 1º de outubro a 18 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2024 e a terceira de 1º de outubro a 08 de janeiro de 2024.

O estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regiões. A primeira vai de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024, a segunda e a terceira vão de 02 de outubro a 30 de janeiro de 2024, e a quarta de 02 de outubro a 10 de janeiro de 2024.

O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja. A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

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