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Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano ado. O texto (PL 5384\/20) segue para vota\u00e7\u00e3o no Senado. Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara","articleBody":"A C\u00e2mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano ado. O texto (PL 5384\/20) segue para vota\u00e7\u00e3o no Senado. Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original \u00e9 de autoria da deputada Maria do Ros\u00e1rio (PT-RS). Entre as mudan\u00e7as aprovadas est\u00e1 a redu\u00e7\u00e3o da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede p\u00fablica nas cotas, ando de 1,5 sal\u00e1rio m\u00ednimo para um sal\u00e1rio m\u00ednimo por pessoa. O texto aprovado tamb\u00e9m prev\u00ea a inclus\u00e3o de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrer\u00e3o \u00e0s vagas gerais, e n\u00e3o mais somente \u00e0s vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, ind\u00edgenas). Se n\u00e3o alcan\u00e7arem a nota para ingresso na universidade, a nota, ent\u00e3o, ser\u00e1 usada para concorr\u00eancia \u00e0s vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%. Al\u00e9m disso, a lei continuar\u00e1 a ser avaliada a cada d\u00e9cada. Resultados Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a pol\u00edtica permitiu que o n\u00famero de estudantes de escolas p\u00fablicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o n\u00famero de estudantes negros de escolas p\u00fablicas crescesse 73%. Publicada em 2012, a lei 12.711\/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino t\u00e9cnico para alunos de ensino m\u00e9dio das escolas p\u00fablicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de fam\u00edlias que ganham igual ou abaixo de 1,5 sal\u00e1rio m\u00ednimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. 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Conforme o substitutivo, os cotistas concorrer\u00e3o \u00e0s vagas gerais, e n\u00e3o mais somente \u00e0s vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, ind\u00edgenas). Se n\u00e3o alcan\u00e7arem a nota para ingresso na universidade, a nota, ent\u00e3o, ser\u00e1 usada para concorr\u00eancia \u00e0s vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%. Al\u00e9m disso, a lei continuar\u00e1 a ser avaliada a cada d\u00e9cada. Resultados Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a pol\u00edtica permitiu que o n\u00famero de estudantes de escolas p\u00fablicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o n\u00famero de estudantes negros de escolas p\u00fablicas crescesse 73%. 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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano ado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.
Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, ando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, será usada para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
Além disso, a lei continuará a ser avaliada a cada década.
Resultados
Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu que o número de estudantes de escolas públicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o número de estudantes negros de escolas públicas crescesse 73%.
Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio das escolas públicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de famílias que ganham igual ou abaixo de 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.