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O futuro IVA ser\u00e1 composto pela CBS, que substituir\u00e1 os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituir\u00e1 os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cen\u00e1rio, a CBS corresponder\u00e1 a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de al\u00edquota de IVA. Na simula\u00e7\u00e3o mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS. Tributa\u00e7\u00e3o atual A al\u00edquota de 27%, apresentada no pior cen\u00e1rio, equivaleria ao que \u00e9 cobrado na Hungria, pa\u00eds da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo. Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em m\u00e9dia, de Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributa\u00e7\u00e3o \u201or dentro\u201d, que leva em conta os tributos no pre\u00e7o final. No entanto, se for considera a tributa\u00e7\u00e3o \u201or fora\u201d, par\u00e2metro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o pre\u00e7o inicial (sem tributa\u00e7\u00e3o), a al\u00edquota atual efetiva sobe para 34,4% - 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS\/Cofins. Exce\u00e7\u00f5es As exce\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas pela C\u00e2mara dos Deputados elevar\u00e3o a al\u00edquota-padr\u00e3o do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos dever\u00e3o pagar al\u00edquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo. Sem as exce\u00e7\u00f5es inseridas pelos deputados, a al\u00edquota-padr\u00e3o de IVA corresponderia a 20,73% no cen\u00e1rio \u201cfact\u00edvel\u201d e a 22,02% no cen\u00e1rio \u201cconservador\u201d. Na primeira hip\u00f3tese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prev\u00ea CBS de 7,38% e IBS de 14,64%. Essas al\u00edquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manuten\u00e7\u00e3o do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cen\u00e1rio tamb\u00e9m considera setores que s\u00e3o tributados de forma diferente por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos aceitos internacionalmente, como combust\u00edveis e lubrificantes, servi\u00e7os financeiros, opera\u00e7\u00f5es com bens im\u00f3veis, planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, loterias, opera\u00e7\u00f5es de sociedades cooperativas e compras governamentais. Impactos O estudo tamb\u00e9m mediu o peso das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra geral. A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota em 50% para a agropecu\u00e1ria e a cesta b\u00e1sica acrescentar\u00e1 de 1,67 a 1,79 ponto percentual \u00e0 al\u00edquota-padr\u00e3o. A al\u00edquota reduzida em 50% para servi\u00e7os de sa\u00fade eleva o IVA padr\u00e3o de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educa\u00e7\u00e3o privada, que tamb\u00e9m recebeu o benef\u00edcio de pagar metade da al\u00edquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cen\u00e1rios. Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redu\u00e7\u00e3o de 50% das al\u00edquotas no primeiro relat\u00f3rio da reforma tribut\u00e1ria tiveram as al\u00edquotas diminu\u00eddas para 40% durante a vota\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio da C\u00e2mara. Isso acarretar\u00e1 de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padr\u00e3o. A desonera\u00e7\u00e3o total para itens da cesta b\u00e1sica nacional, que depender\u00e1 de lei complementar, provocar\u00e1 o acr\u00e9scimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na al\u00edquota-padr\u00e3o final. As demais exce\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas de \u00faltima hora, como benef\u00edcios para igrejas e clubes de futebol, ter\u00e3o impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.","keywords":"Imposto, Minist\u00e9rio da Fazenda, PIB, ","datePublished":"2023-08-09T09:21:38-03:00","dateModified":"2023-08-09T11:31:10-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Aleff Melo","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/aleff-melo\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/2ad841c1b8b73b7c499077410eb73863d89bd1ae362ceffa148f4073c7942779?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2023\/08\/09\/aliquota-do-iva-deve-ficar-entre-2545-e-27-com-reforma-tributaria\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2023\/08\/Ministerio-da-Fazenda-1200x675.jpg","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2023\/08\/Ministerio-da-Fazenda-1200x900.jpg","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2023\/08\/Ministerio-da-Fazenda-1200x675.jpg","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2023\/08\/Ministerio-da-Fazenda-675x675.jpg","width":"675","height":"675"}]},
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Cálculos apresentados nesta terça-feira (8) pelo Ministério da Fazenda, podem solucionar um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual ficará entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados. No entanto, a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, distribuiu os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.
Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.
Foram considerados dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.
O futuro IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.
Tributação atual
A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivaleria ao que é cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.
Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.
No entanto, se for considera a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% – 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.
Exceções
As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.
Sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.
Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.
Impactos
O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.
Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.
A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.