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A decis\u00e3o foi divulgada nesta ter\u00e7a-feira (11) e ainda cabe","articleBody":"Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM) da Bahia acataram termo de ocorr\u00eancia lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eug\u00eanio Cardoso de Castro, em raz\u00e3o de irregularidades em dois processos licitat\u00f3rios realizados no exerc\u00edcio de 2015, que, juntos, somam R$7.009.913,28. A decis\u00e3o foi divulgada nesta ter\u00e7a-feira (11) e ainda cabe recurso. De acordo a decis\u00e3o, o relator do processo, conselheiro Pl\u00ednio Carneiro Filho, determinou a formula\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra o gestor, para que seja apurada a pr\u00e1tica de ato de improbidade istrativa. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo preju\u00edzo causado ao er\u00e1rio em raz\u00e3o do pagamento \u2013 sem comprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a t\u00edtulo de pagamento de impostos.\u00a0O prefeito tamb\u00e9m foi multado em R$40 mil. O termo de ocorr\u00eancia \u2013 instaurado pela 7\u00aa Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no munic\u00edpio de Caetit\u00e9 \u2013 indicou a exist\u00eancia de irregularidades no preg\u00e3o presencial n\u00ba 013\/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e foi adjudicado em favor da cooperativa \u201cTranscops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais\u201d. Tamb\u00e9m foram constatadas irregularidades no preg\u00e3o presencial n\u00ba 025\/2015, de R$4.744.313,28, cujo objeto previa a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa \u201cSol Dourado Com\u00e9rcio, Representa\u00e7\u00f5es, Servi\u00e7os e Transportes\u201d. A \u00e1rea t\u00e9cnica do TCM, constatou que a cooperativa \u201cTranscops\u201d n\u00e3o comprovou a posse de ve\u00edculos suficientes para fins de garantir a realiza\u00e7\u00e3o dos contratos, visto que autom\u00f3veis e caminh\u00f5es apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de ve\u00edculos licitados, inclusive \u00f4nibus e micro\u00f4nibus. Para os auditores, a conduta da empresa foi t\u00edpica e caracteriza simples intermedia\u00e7\u00e3o contratual, o que \u00e9 impr\u00f3prio, visto que edital do certame pro\u00edbe a subloca\u00e7\u00e3o integral do objeto. Entre outras irregularidades, o documento t\u00e9cnico indicou a aus\u00eancia de justificativa e de comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade dos pre\u00e7os estimados com os praticados no mercado e no \u00e2mbito da istra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; aus\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o dos empregados para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de motorista com a documenta\u00e7\u00e3o exigida; n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 propriedade dos ve\u00edculos indicados pelo contratado e da inspe\u00e7\u00e3o semestral para verifica\u00e7\u00e3o dos equipamentos obrigat\u00f3rios e de seguran\u00e7a. Empresa Sol Dourado J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa \u201cSol Dourado\u201d, os auditores do TCM constataram que a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o era suficiente para realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios e para as s dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dota\u00e7\u00e3o e, s\u00f3 ent\u00e3o, realizar o certame licitat\u00f3rio. A an\u00e1lise t\u00e9cnica constatou a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de diversos documentos essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, entre eles: justificativa de pre\u00e7o e compara\u00e7\u00e3o com os praticados no mercado; declara\u00e7\u00e3o dos licitantes dando ci\u00eancia de que cumpriram plenamente os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o; rela\u00e7\u00e3o dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documenta\u00e7\u00e3o exigida; quantifica\u00e7\u00e3o de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos crit\u00e9rios da idade m\u00e1xima dos ve\u00edculos, bem como da exist\u00eancia de cintos de seguran\u00e7a em n\u00famero igual ao da lota\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos contratados; e autoriza\u00e7\u00e3o do Detran para circula\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos como transporte escolar. Para o conselheiro Pl\u00ednio Carneiro Filho, as pend\u00eancias identificadas durante a an\u00e1lise do processo n\u00e3o giram em torno de quest\u00e3o tecnicamente complexa e sim de evidente neglig\u00eancia na condu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, traduzida simples e grave aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o nos processos de pagamentos de que os servi\u00e7os foram efetivamente prestados. Ele concluiu denunciando a fragilidade do sistema de Controle Interno da Prefeitura e no acompanhamento pelo Fiscal do Contrato da execu\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o e pagamentos dos contratos firmados com a \u201cTranscops\u201d e \u201cSol Dourado\u201d. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do procurador Danilo Diamantino, tamb\u00e9m opinou pela proced\u00eancia do termo de ocorr\u00eancia, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor, bem como a imputa\u00e7\u00e3o de ressarcimento ao gestor, com recursos pr\u00f3prios, do valor de R$1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprova\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os executados, bem como do valor de R$166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a t\u00edtulo de ISSQN e IRRF. Tito j\u00e1 foi eleito e afastado do cargo ap\u00f3s pris\u00e3o Tito tem um patrim\u00f4nio declarado de R$ 3.045.000,00. Ele j\u00e1 foi eleito \u00e0 prefeito do munic\u00edpio anteriormente em 2008 e 2012, no entanto, teve que se afastar do cargo ap\u00f3s ser preso preventivamente em maio de 2016, durante deflagra\u00e7\u00e3o da \u201cOpera\u00e7\u00e3o Imperador\u201d, da Pol\u00edcia Federal. Ele deixou a pris\u00e3o em dezembro do mesmo ano. \u00c0 \u00e9poca, com sua pris\u00e3o, o seu vice Alan Vieira assumiu a cadeira, sendo eleito naquele mesmo ano para o atual mandato. Durante o per\u00edodo em que ficou preso no Centro de Observa\u00e7\u00e3o Penal (COP), em Salvador, Tito Eug\u00eanio foi acusado pelo Sindicato dos Servidores Penitenci\u00e1rios do Estado da Bahia de receber tratamento privilegiado na unidade prisional. Durante a Opera\u00e7\u00e3o Imperador da Pol\u00edcia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eug\u00eanio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. \u00c1 \u00e9poca, de acordo com o delegado da Pol\u00edcia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eug\u00eanio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istra\u00e7\u00e3o parentes ou pessoas de sua confian\u00e7a, como o ex-chefe de gabinete. Durante a Opera\u00e7\u00e3o Imperador da Pol\u00edcia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eug\u00eanio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. \u00c1 \u00e9poca, de acordo com o delegado da Pol\u00edcia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eug\u00eanio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istra\u00e7\u00e3o parentes ou pessoas de sua confian\u00e7a, como o ex-chefe de gabinete. Em setembro de 2019, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) de Bom Jesus da Lapa, a Justi\u00e7a Federal condenou por improbidade istrativa o ex-prefeito do munic\u00edpio de Riacho de Santana (BA), Tito Eug\u00eanio Cardoso de Castro. Al\u00e9m do ex-gestor, mais quatro servidores p\u00fablicos municipais foram condenados por fraudes em licita\u00e7\u00f5es de transporte escolar, \u00e0 \u00e9poca. A senten\u00e7a, expedida no dia 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (Fundeb), em 2010, na gest\u00e3o de Tito Castro (2009-2012). Vale lembrar que em outra a\u00e7\u00e3o, julgada no dia 8 de julho de 2019, Tito Castro j\u00e1 havia sido condenado tamb\u00e9m pelo desvio de R$1.912.188,00 em recursos do Fundeb em 2009, totalizando um preju\u00edzo de R$6.761.898,85 aos cofres p\u00fablicos, quando somada ao outro desvio. Em ambos os processos, os condenados recorreram da decis\u00e3o no Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF-1). 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Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo preju\u00edzo causado ao er\u00e1rio em raz\u00e3o do pagamento \u2013 sem comprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a t\u00edtulo de pagamento de impostos.\u00a0O prefeito tamb\u00e9m foi multado em R$40 mil. O termo de ocorr\u00eancia \u2013 instaurado pela 7\u00aa Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no munic\u00edpio de Caetit\u00e9 \u2013 indicou a exist\u00eancia de irregularidades no preg\u00e3o presencial n\u00ba 013\/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e foi adjudicado em favor da cooperativa \u201cTranscops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais\u201d. 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Entre outras irregularidades, o documento t\u00e9cnico indicou a aus\u00eancia de justificativa e de comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade dos pre\u00e7os estimados com os praticados no mercado e no \u00e2mbito da istra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; aus\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o dos empregados para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de motorista com a documenta\u00e7\u00e3o exigida; n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 propriedade dos ve\u00edculos indicados pelo contratado e da inspe\u00e7\u00e3o semestral para verifica\u00e7\u00e3o dos equipamentos obrigat\u00f3rios e de seguran\u00e7a. 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A an\u00e1lise t\u00e9cnica constatou a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de diversos documentos essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, entre eles: justificativa de pre\u00e7o e compara\u00e7\u00e3o com os praticados no mercado; declara\u00e7\u00e3o dos licitantes dando ci\u00eancia de que cumpriram plenamente os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o; rela\u00e7\u00e3o dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documenta\u00e7\u00e3o exigida; quantifica\u00e7\u00e3o de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos crit\u00e9rios da idade m\u00e1xima dos ve\u00edculos, bem como da exist\u00eancia de cintos de seguran\u00e7a em n\u00famero igual ao da lota\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos contratados; e autoriza\u00e7\u00e3o do Detran para circula\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos como transporte escolar. Para o conselheiro Pl\u00ednio Carneiro Filho, as pend\u00eancias identificadas durante a an\u00e1lise do processo n\u00e3o giram em torno de quest\u00e3o tecnicamente complexa e sim de evidente neglig\u00eancia na condu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, traduzida simples e grave aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o nos processos de pagamentos de que os servi\u00e7os foram efetivamente prestados. Ele concluiu denunciando a fragilidade do sistema de Controle Interno da Prefeitura e no acompanhamento pelo Fiscal do Contrato da execu\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o e pagamentos dos contratos firmados com a \u201cTranscops\u201d e \u201cSol Dourado\u201d. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do procurador Danilo Diamantino, tamb\u00e9m opinou pela proced\u00eancia do termo de ocorr\u00eancia, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor, bem como a imputa\u00e7\u00e3o de ressarcimento ao gestor, com recursos pr\u00f3prios, do valor de R$1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprova\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os executados, bem como do valor de R$166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a t\u00edtulo de ISSQN e IRRF. Tito j\u00e1 foi eleito e afastado do cargo ap\u00f3s pris\u00e3o Tito tem um patrim\u00f4nio declarado de R$ 3.045.000,00. Ele j\u00e1 foi eleito \u00e0 prefeito do munic\u00edpio anteriormente em 2008 e 2012, no entanto, teve que se afastar do cargo ap\u00f3s ser preso preventivamente em maio de 2016, durante deflagra\u00e7\u00e3o da \u201cOpera\u00e7\u00e3o Imperador\u201d, da Pol\u00edcia Federal. Ele deixou a pris\u00e3o em dezembro do mesmo ano. \u00c0 \u00e9poca, com sua pris\u00e3o, o seu vice Alan Vieira assumiu a cadeira, sendo eleito naquele mesmo ano para o atual mandato. Durante o per\u00edodo em que ficou preso no Centro de Observa\u00e7\u00e3o Penal (COP), em Salvador, Tito Eug\u00eanio foi acusado pelo Sindicato dos Servidores Penitenci\u00e1rios do Estado da Bahia de receber tratamento privilegiado na unidade prisional. Durante a Opera\u00e7\u00e3o Imperador da Pol\u00edcia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eug\u00eanio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. \u00c1 \u00e9poca, de acordo com o delegado da Pol\u00edcia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eug\u00eanio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istra\u00e7\u00e3o parentes ou pessoas de sua confian\u00e7a, como o ex-chefe de gabinete. Durante a Opera\u00e7\u00e3o Imperador da Pol\u00edcia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eug\u00eanio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. \u00c1 \u00e9poca, de acordo com o delegado da Pol\u00edcia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eug\u00eanio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istra\u00e7\u00e3o parentes ou pessoas de sua confian\u00e7a, como o ex-chefe de gabinete. Em setembro de 2019, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) de Bom Jesus da Lapa, a Justi\u00e7a Federal condenou por improbidade istrativa o ex-prefeito do munic\u00edpio de Riacho de Santana (BA), Tito Eug\u00eanio Cardoso de Castro. Al\u00e9m do ex-gestor, mais quatro servidores p\u00fablicos municipais foram condenados por fraudes em licita\u00e7\u00f5es de transporte escolar, \u00e0 \u00e9poca. A senten\u00e7a, expedida no dia 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (Fundeb), em 2010, na gest\u00e3o de Tito Castro (2009-2012). Vale lembrar que em outra a\u00e7\u00e3o, julgada no dia 8 de julho de 2019, Tito Castro j\u00e1 havia sido condenado tamb\u00e9m pelo desvio de R$1.912.188,00 em recursos do Fundeb em 2009, totalizando um preju\u00edzo de R$6.761.898,85 aos cofres p\u00fablicos, quando somada ao outro desvio. Em ambos os processos, os condenados recorreram da decis\u00e3o no Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF-1). 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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$7.009.913,28. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) e ainda cabe recurso.
De acordo a decisão, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade istrativa.
Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento – sem comprovação da prestação do serviço – e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$40 mil.
O termo de ocorrência – instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité – indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.
A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Para os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.
Entre outras irregularidades, o documento técnico indicou a ausência de justificativa e de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da istração pública; ausência da relação dos empregados para o exercício da função de motorista com a documentação exigida; não apresentação da documentação relativa à propriedade dos veículos indicados pelo contratado e da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Empresa Sol Dourado
Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as s dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.
A análise técnica constatou a não apresentação de diversos documentos essenciais à execução do contrato, entre eles: justificativa de preço e comparação com os praticados no mercado; declaração dos licitantes dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação; relação dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documentação exigida; quantificação de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos critérios da idade máxima dos veículos, bem como da existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados; e autorização do Detran para circulação dos veículos como transporte escolar.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, as pendências identificadas durante a análise do processo não giram em torno de questão tecnicamente complexa e sim de evidente negligência na condução do interesse público, traduzida simples e grave ausência de certificação nos processos de pagamentos de que os serviços foram efetivamente prestados. Ele concluiu denunciando a fragilidade do sistema de Controle Interno da Prefeitura e no acompanhamento pelo Fiscal do Contrato da execução, liquidação e pagamentos dos contratos firmados com a “Transcops” e “Sol Dourado”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também opinou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor, bem como a imputação de ressarcimento ao gestor, com recursos próprios, do valor de R$1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprovações dos serviços executados, bem como do valor de R$166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a título de
ISSQN e IRRF.
Tito já foi eleito e afastado do cargo após prisão
Tito tem um patrimônio declarado de R$ 3.045.000,00. Ele já foi eleito à prefeito do município anteriormente em 2008 e 2012, no entanto, teve que se afastar do cargo após ser preso preventivamente em maio de 2016, durante deflagração da “Operação Imperador”, da Polícia Federal. Ele deixou a prisão em dezembro do mesmo ano.
À época, com sua prisão, o seu vice Alan Vieira assumiu a cadeira, sendo eleito naquele mesmo ano para o atual mandato.
Durante a Operação Imperador da Polícia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eugênio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. Á época, de acordo com o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eugênio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istração parentes ou pessoas de sua confiança, como o ex-chefe de gabinete.
Durante a Operação Imperador da Polícia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, Tito Eugênio foi acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. Á época, de acordo com o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eugênio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na istração parentes ou pessoas de sua confiança, como o ex-chefe de gabinete.
Em setembro de 2019, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Bom Jesus da Lapa, a Justiça Federal condenou por improbidade istrativa o ex-prefeito do município de Riacho de Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso de Castro.
Além do ex-gestor, mais quatro servidores públicos municipais foram condenados por fraudes em licitações de transporte escolar, à época.
A sentença, expedida no dia 30 de julho, condena o grupo pelo desvio de R$4.849.710,85 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2010, na gestão de Tito Castro (2009-2012).
Vale lembrar que em outra ação, julgada no dia 8 de julho de 2019, Tito Castro já havia sido condenado também pelo desvio de R$1.912.188,00 em recursos do Fundeb em 2009, totalizando um prejuízo de R$6.761.898,85 aos cofres públicos, quando somada ao outro desvio.
Em ambos os processos, os condenados recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). E por esse motivo, Tito pode concorrer as eleições municipais 2020.