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Segundo o cap\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o alistamento eleitoral e o voto s\u00e3o facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas s\u00e3o","articleBody":"Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o t\u00edtulo de eleitor, mesmo que s\u00f3 possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade. Segundo o cap\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o alistamento eleitoral e o voto s\u00e3o facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas s\u00e3o obrigat\u00f3rios a partir dos 18 anos. Alistamento eleitoral A solicita\u00e7\u00e3o do primeiro t\u00edtulo eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line T\u00edtuloNet. Ao ar o sistema, o jovem deve selecionar a op\u00e7\u00e3o 'n\u00e3o tenho', na aba 'T\u00edtulo de eleitor' e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, n\u00famero do Registro Geral (RG) e local de nascimento. Al\u00e9m dessas informa\u00e7\u00f5es, \u00e9 preciso anexar fotografias ao requerimento para comprova\u00e7\u00e3o da identidade. Por fim, \u00e9 necess\u00e1rio juntar um comprovante de resid\u00eancia. Homens at\u00e9 18 anos est\u00e3o dispensados de enviar o comprovante de quita\u00e7\u00e3o com o servi\u00e7o militar. Contudo, torna-se obrigat\u00f3rio para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos. H\u00e1, ainda, a op\u00e7\u00e3o de ir ao cart\u00f3rio eleitoral do munic\u00edpio. O Alistamento Eleitoral deve ser feito at\u00e9 a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no m\u00eas de maio do ano em que houver elei\u00e7\u00e3o. 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Adolescentes que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

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Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao ar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo:

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

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