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Justiça Federal na Bahia divulga edital de desfazimento de bens

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A Justiça Federal de Primeiro Grau da Bahia torna público que procederá ao desfazimento de bens permanentes ociosos e antieconômicos dos Lotes 5 e 6/2022 (Sede) e Lote 10/2022 (Juizado Especial Federal). O Edital 17612483 pode ser encontrado na página oficial, em “Desfazimento de Bens nº 01/2023 e Desfazimento de Bens nº 02/2023”.

 Podem participar:

  1. a) Órgãos da Justiça Federal;
  2. b) Órgãos do Poder Judiciário da União;
  3. c) Órgãos da istração Pública Federal, autarquias e fundações;
  4. d) Órgãos da istração Pública Estadual ou do Distrito Federal;
  5. e) Órgãos da istração Pública Municipal;
  6. f) Entidades Beneficentes de Assistência Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os pedidos de doação deverão ser encaminhados em PDF para o e-mail da Seção de Patrimônio da Justiça Federal da Bahia ([email protected]), até 31/03/2023. Deverão constar o nome e F da pessoa autorizada para receber e o Termo de Doação e a indicação dos lotes pretendidos.

Para entidades da istração Pública da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, o pedido deverá ser feito por autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens ao acervo do órgão postulante, com documentos em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da istração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo:

– Documentos pessoais do representante legal e da pessoa autorizada para receber os bens e o Termo de Doação;

– Cópia do ato de designação do representante legal;

– Cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário;

– Comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal.

No caso de solicitação de Entidades filantrópicas ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o pedido de doação deverá ser assinado pelo seu representante legal e acompanhando dos seguintes documentos:

– Documentos pessoais do representante legal e da pessoa autorizada para receber os bens e o Termo de Doação;

– Estatuto, Regimento ou Ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica;

– Ata da Assembleia de Eleição da atual diretoria da instituição, a qual indique o seu representante legal;

– Certificado de filantropia, quando se tratar de entidades filantrópicas;

– Cadastro junto ao Ministério da Justiça, quando se tratar de OSCIP;

– Certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS.

 Os lotes podem ser verificados presencialmente, em visita a ser agendada com a Seção de Patrimônio, pelo endereço [email protected].

O recebimento, o carregamento e o transporte dos bens ficarão a cargo da instituição contemplada.

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