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De acordo com a Prefeitura, o decreto regulamenta o artigo 23, inciso III da lei n\u00ba 968 de 1999, que disp\u00f5e sobre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Vit\u00f3ria da Conquista. Com a publica\u00e7\u00e3o, fica assegurado \u00e0 pessoas com defici\u00eancia a gratuidade no transporte coletivo urbano, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio ou dia. T\u00eam direito as pessoas residentes em Vit\u00f3ria da Conquista, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o Bem Especial. Para obter o cart\u00e3o, a pessoa deve apresentar originais e c\u00f3pias do documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o e comprovante de resid\u00eancia na Atuv, localizada na Travessa 2 de Julho, n\u00ba 10, Centro. Tamb\u00e9m devem apresentar Certificado da Pessoa com Defici\u00eancia, emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou comprova\u00e7\u00e3o da Receita Federal do Brasil ou da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia reconhecendo que o requerente faz jus a isen\u00e7\u00f5es fiscais em raz\u00e3o de defici\u00eancia. Se a pessoa n\u00e3o possuir nenhum desses documentos deve se submeter a per\u00edcia realizada por m\u00e9dicos da prefeitura, exceto se o requerente apresentar diagn\u00f3stico e\/ou patologia definidos e atualizados de acordo com a Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as \u2013 CID em portaria a ser editada conjuntamente pela Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (Semob) e pela Secretaria Municipal da Sa\u00fade (SMS). Aos requerentes com defici\u00eancia de idade inferior a 12\u00a0 anos ser\u00e1 concedido o benef\u00edcio da gratuidade tamb\u00e9m ao acompanhante, sem necessidade de per\u00edcia m\u00e9dica. Na hip\u00f3tese do requerente ser pessoa com defici\u00eancia com idade igual ou superior a 12 anos, o direito ao transporte coletivo gratuito somente ser\u00e1 estendido se indicado por per\u00edcia m\u00e9dica ou se definido na portaria conjunta da Semob e SMS. A Semob vai\u00a0 convocar todos os usu\u00e1rios do cart\u00e3o Bem Especial, principalmente as pessoas com defici\u00eancia requerentes com pend\u00eancias, para fazer a regulariza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio no prazo m\u00e1ximo de 180 dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do decreto. O n\u00e3o comparecimento \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o sujeitar\u00e1 no cancelamento do cart\u00e3o, bem\u00a0como dos protocolos de requerimento ao benef\u00edcio. 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Publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30), o decreto nº 21.793, assinado pela prefeita Sheila Lemos, define os requisitos para obtenção da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.
De acordo com a Prefeitura, o decreto regulamenta o artigo 23, inciso III da lei nº 968 de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Vitória da Conquista.
Com a publicação, fica assegurado à pessoas com deficiência a gratuidade no transporte coletivo urbano, sem qualquer restrição de horário ou dia. Têm direito as pessoas residentes em Vitória da Conquista, mediante a apresentação do Cartão Bem Especial. Para obter o cartão, a pessoa deve apresentar originais e cópias do documento oficial de identificação e comprovante de residência na Atuv, localizada na Travessa 2 de Julho, nº 10, Centro.
Também devem apresentar Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou comprovação da Receita Federal do Brasil ou da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia reconhecendo que o requerente faz jus a isenções fiscais em razão de deficiência.
Se a pessoa não possuir nenhum desses documentos deve se submeter a perícia realizada por médicos da prefeitura, exceto se o requerente apresentar diagnóstico e/ou patologia definidos e atualizados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID em portaria a ser editada conjuntamente pela Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (Semob) e pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Aos requerentes com deficiência de idade inferior a 12 anos será concedido o benefício da gratuidade também ao acompanhante, sem necessidade de perícia médica. Na hipótese do requerente ser pessoa com deficiência com idade igual ou superior a 12 anos, o direito
ao transporte coletivo gratuito somente será estendido se indicado por perícia médica ou se definido na portaria conjunta da Semob e SMS.
A Semob vai convocar todos os usuários do cartão Bem Especial, principalmente as pessoas com deficiência requerentes com pendências, para fazer a regularização do benefício no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação do decreto. O não comparecimento à convocação sujeitará no cancelamento do cartão, bem como dos protocolos de requerimento ao benefício.
O cartão Bem Especial é válido por um ano, podendo ser renovado desde que mantidas as condições e critérios para concessão do benefício