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Na decis\u00e3o, a magistrada considerou verdadeira a tese apresentada pela defesa de que o contador n\u00e3o era","articleBody":"A desembargadora Ivone Bessa Ramos, do Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia, concedeu alvar\u00e1 de soltura ao contador Daniel Medeiros da Silva, preso em Jo\u00e3o Pessoa, na Para\u00edba, acusado de ter cometido um furto qualificado em Vit\u00f3ria da Conquista. Na decis\u00e3o, a magistrada considerou verdadeira a tese apresentada pela defesa de que o contador n\u00e3o era a mesma pessoa que havia cometido o crime e que tinha um mandado de pris\u00e3o em aberto. O alvar\u00e1 garante, em car\u00e1ter imediato, o relaxamento da pris\u00e3o de Daniel. 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Ela tamb\u00e9m levou em conta o fato do contador apresentar em sua defesa uma s\u00e9rie de documentos que asseguraram sua atividade profissional como comprovante de voto perante o Conselho Federal de Contabilidade, registrado em 21 de novembro de 2017, al\u00e9m de nota fiscal emitida por ele 16 de mar\u00e7o de 2018; declara\u00e7\u00f5es comprobat\u00f3rias de percep\u00e7\u00e3o de rendimentos (DECORE) expedidas em 25 de janeiro de 2016 na condi\u00e7\u00e3o de Contador e cadastro geral extra\u00eddo do portal do Minist\u00e9rio do Trabalho e Empresa, nominal ao Paciente, tendo, por m\u00eas de refer\u00eancia, fevereiro de 2017. \"Tudo levando a crer, pois, que, \u00e0 \u00e9poca da pris\u00e3o do verdadeiro autor do fato em Barra do Cho\u00e7a\/BA, o ora Paciente exercia normalmente suas atividades como Contador, na cidade de Campina Grande\/PB\", ponderou a desembargadora. A decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 soltura de Daniel reiterou que ele foi preso equivocadamente em raz\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o proferida em face de outra pessoa. \"Situa\u00e7\u00e3o essa apta a lhe causar, sem d\u00favidas, s\u00e9rios preju\u00edzos. Portanto, verificando, ainda que sob ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste Writ, DEFIRO a liminar vindicada, para relaxar a pris\u00e3o infligida ao Paciente Daniel Medeiros da Silva\", decidiu Ivone Bessa. Daniel foi preso no \u00faltimo dia 17, enquanto eava com parentes, quando foi parado por uma viatura da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal (PRF). Os agentes conferiram a documenta\u00e7\u00e3o e viram que existia um mandado de pris\u00e3o em aberto contra Daniel.\u00a0No mandado judicial havia a informa\u00e7\u00e3o que ele teria participado de crime contra bancos e fugido de um pres\u00eddio em Vit\u00f3ria da Conquista. No entanto, de acordo com a fam\u00edlia, Daniel nunca foi \u00e0 Bahia. Eles acreditam que seus documentos foram clonados pelo verdadeiro autor do crime. Ainda segundo informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo portal G1, o delegado Luiz Eduardo, que acompanha o caso, disse que logo que a pris\u00e3o foi feita, ele conseguiu uma foto do foragido e percebeu que se tratavam de pessoas diferentes. 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Na decisão, a magistrada considerou verdadeira a tese apresentada pela defesa de que o contador não era a mesma pessoa que havia cometido o crime e que tinha um mandado de prisão em aberto. O alvará garante, em caráter imediato, o relaxamento da prisão de Daniel.
A desembargadora avaliou os registros fotográficos da Secretaria de istração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) do acusado pelo crime e concluiu que não se assemelham às fotografias apresentadas pela defesa de Daniel.
“Aliado a isso, sobreleve-se que o Impetrante teve o devido cuidado de juntar fotografias também do Paciente (vide CNH, RG, Carteira de Identidade Profissional, CTPS, aporte, conforme Id. 15617377, págs. 1-7), de modo que, ao confrontá-las com a aludida imagem disponibilizada pela SEAP, percebe-se, já num exame preambular, referirem-se a pessoa diversa do real autor do fato”, diz parte da decisão.
Ela também levou em conta o fato do contador apresentar em sua defesa uma série de documentos que asseguraram sua atividade profissional como comprovante de voto perante o Conselho Federal de Contabilidade, registrado em 21 de novembro de 2017, além de nota fiscal emitida por ele 16 de março de 2018; declarações comprobatórias de percepção de rendimentos (DECORE) expedidas em 25 de janeiro de 2016 na condição de Contador e cadastro geral extraído do portal do Ministério do Trabalho e Empresa, nominal ao Paciente, tendo, por mês de referência, fevereiro de 2017.
“Tudo levando a crer, pois, que, à época da prisão do verdadeiro autor do fato em Barra do Choça/BA, o ora Paciente exercia normalmente suas atividades como Contador, na cidade de Campina Grande/PB”, ponderou a desembargadora.
A decisão favorável à soltura de Daniel reiterou que ele foi preso equivocadamente em razão de condenação proferida em face de outra pessoa. “Situação essa apta a lhe causar, sem dúvidas, sérios prejuízos. Portanto, verificando, ainda que sob juízo de prelibação, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste Writ, DEFIRO a liminar vindicada, para relaxar a prisão infligida ao Paciente Daniel Medeiros da Silva”, decidiu Ivone Bessa.
Daniel foi preso no último dia 17, enquanto eava com parentes, quando foi parado por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os agentes conferiram a documentação e viram que existia um mandado de prisão em aberto contra Daniel. No mandado judicial havia a informação que ele teria participado de crime contra bancos e fugido de um presídio em Vitória da Conquista. No entanto, de acordo com a família, Daniel nunca foi à Bahia. Eles acreditam que seus documentos foram clonados pelo verdadeiro autor do crime.
Ainda segundo informações divulgadas pelo portal G1, o delegado Luiz Eduardo, que acompanha o caso, disse que logo que a prisão foi feita, ele conseguiu uma foto do foragido e percebeu que se tratavam de pessoas diferentes. Após isso, o delegado orientou a defesa a solicitar uma comparação das impressões digitais.