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A resolu\u00e7\u00e3o istrativa ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), quando ar\u00e1 a vigorar. Al\u00e9m das respectivas proibi\u00e7\u00f5es, fica vedada, tamb\u00e9m,","articleBody":"O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a proibi\u00e7\u00e3o de eventos pol\u00edticos presenciais como com\u00edcios, eatas, bandeira\u00e7os, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares, em todo o territ\u00f3rio do estado da Bahia. A resolu\u00e7\u00e3o istrativa ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), quando ar\u00e1 a vigorar. Al\u00e9m das respectivas proibi\u00e7\u00f5es, fica vedada, tamb\u00e9m, a distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A determina\u00e7\u00e3o visa cumprir as medidas sanit\u00e1rias para as Elei\u00e7\u00f5es 2020 na Bahia, estabelecidas pelas autoridades sanit\u00e1rias do Estado, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. De acordo com a resolu\u00e7\u00e3o, os ju\u00edzes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de seguran\u00e7a dever\u00e3o coibir atos de campanha que coloquem em risco a sa\u00fade coletiva, violem as regulamenta\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, ou as disposi\u00e7\u00f5es da norma, podendo fazer uso, sempre que necess\u00e1rio, do aux\u00edlio de for\u00e7a policial para coibir ilicitudes. A decis\u00e3o considera que a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao o universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o, conforme o art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. As decis\u00f5es judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem p\u00fablica no que se refere \u00e0 aglomera\u00e7\u00e3o irregular de pessoas dever\u00e3o ressaltar que a inobserv\u00e2ncia das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto no artigo 347 do C\u00f3digo Eleitoral. A respectiva norma entrar\u00e1 em vigor, a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Resolu\u00e7\u00e3o istrativa n.\u00ba 30, de 21 de setembro de 2020. Confira a \u00edntegra da resolu\u00e7\u00e3o: Resoluc\u0327a\u0303o 38.2020. TRE-BA. 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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a proibição de eventos políticos presenciais como comícios, eatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares, em todo o território do estado da Bahia.
A resolução istrativa será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), quando ará a vigorar.
Além das respectivas proibições, fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
A determinação visa cumprir as medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Estado, e dá outras providências.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições da norma, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes.
A decisão considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao o universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o art. 196 da Constituição Federal.
As decisões judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem pública no que se refere à aglomeração irregular de pessoas deverão ressaltar que a inobservância das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A respectiva norma entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução istrativa n.º 30, de 21 de setembro de 2020.