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A Prefeitura de Guanambi, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, adotou mecanismos de o a discussões para viabilizar o cadastro dos que realizam atividades culturais no município, para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Em Guanambi, a Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, já iniciou esse processo, disponibilizando na página oficial do município um formulário, que pode ser ado por qualquer interessado.
Com a lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.
Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Além disso 20% do recurso deverá ser destinado a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Os municípios terão prazo máximo de 60 dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação prevista.