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Pelo entendimento da AGU, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o judicial para que os \u00f3rg\u00e3os de controle possam cumprir as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o. \u201cAs autoridades e os agentes fiscais tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios somente poder\u00e3o examinar documentos, livros e registros de institui\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os referentes a contas de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, quando houver processo istrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispens\u00e1veis pela autoridade istrativa competente\u201d, destaca o parecer. O documento tamb\u00e9m deixa claro que as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem ser utilizadas para embasar abertura de investiga\u00e7\u00e3o criminal contra os contribuintes e devem ficar restritas aos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u201cOs \u00f3rg\u00e3os federais de controle externo e interno podem ter o a informa\u00e7\u00f5es protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando tais informa\u00e7\u00f5es tiverem pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o objeto da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o e se revelarem necess\u00e1rias e indispens\u00e1veis ao desempenho de suas compet\u00eancias, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que garanta controles de seguran\u00e7a, registro de os e rastreabilidade\u201d, acrescenta o texto. O parecer foi motivado por uma consulta do Minist\u00e9rio da Economia. 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A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um parecer a favor do compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para realização de auditorias e inspeções.
O parecer servirá para uniformizar o entendimento jurídico em toda a istração pública e deve pacificar a questão sobre o intercâmbio de informações para fiscalização fiscal. O documento foi publicado ontem (18) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Pelo entendimento da AGU, não é necessária autorização judicial para que os órgãos de controle possam cumprir as funções de fiscalização. “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo istrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade istrativa competente”, destaca o parecer.
O documento também deixa claro que as informações não podem ser utilizadas para embasar abertura de investigação criminal contra os contribuintes e devem ficar restritas aos órgãos de controle.
“Os órgãos federais de controle externo e interno [TCU e CGU] podem ter o a informações protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando tais informações tiverem pertinência temática com o objeto da auditoria ou inspeção e se revelarem necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que garanta controles de segurança, registro de os e rastreabilidade”, acrescenta o texto.
O parecer foi motivado por uma consulta do Ministério da Economia. A pasta pretendia revisar um parecer aprovado em 1996, cujo texto impedia compartilhamento de alguns dados da Receita Federal com órgãos de controle sem autorização judicial.
Outra polêmica envolvendo o compartilhamento de dados fiscais deve ser resolvida em novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo mês, a Corte deve definir se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.