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Quadro De acordo com a medida provis\u00f3ria para compor seu quadro de funcion\u00e1rios a NAV Brasil poder\u00e1 contar com transfer\u00eancia dos empregados da Infraero que trabalham com os servi\u00e7os de navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea. Tamb\u00e9m ser\u00e3o transferidos os psic\u00f3logos que atuam na preven\u00e7\u00e3o de acidentes e incidentes de tr\u00e1fego a\u00e9reo; os t\u00e9cnicos de equipamentos e sistemas de navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea; os empregados de servi\u00e7os istrativos desses \u00f3rg\u00e3os de navega\u00e7\u00e3o; e os que trabalham em servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de \u00f3rg\u00e3o de navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea e n\u00e3o haja servi\u00e7os de controle de tr\u00e1fego. Est\u00e3o nessa situa\u00e7\u00e3o cerca de 1,8 mil funcion\u00e1rios. Novos empregados dever\u00e3o ser contratados pelas regras da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) com concurso p\u00fablico e t\u00edtulos. Tempor\u00e1rios Para complementar o quadro de pessoal t\u00e9cnico e istrativo, a NAV Brasil poder\u00e1 contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poder\u00e1 ser de quatro anos, prorrog\u00e1vel por mais um ano, no m\u00e1ximo. O sal\u00e1rio poder\u00e1 ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados n\u00e3o poder\u00e3o exercer cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas. Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, tamb\u00e9m poder\u00e1 haver contrata\u00e7\u00f5es por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcion\u00e1rios poder\u00e3o ser contratados por at\u00e9 dois anos. Hist\u00f3rico Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano ado, pelo ent\u00e3o presidente Michel Temer. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 diminuir o preju\u00edzo da Infraero, que perdeu receita ap\u00f3s a privatiza\u00e7\u00e3o de aeroportos rent\u00e1veis, e concentrar na nova empresa os servi\u00e7os que n\u00e3o ser\u00e3o privatizados. * Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia Senado. 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Um dia antes de perder a validade, nesta quinta-feira (26), em votação relâmpago e simbólica, o plenário do Senado aprovou, a Medida Provisória (MP) 866/2018, que cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea.
Na prática, a NAV Brasil é uma divisão da Infraero que agora ará a cuidar apenas da istração da infraestrutura aeroportuária. Já a nova empresa, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, irá implementar , istrar, operar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica, destinada à prestação de serviço de navegação aérea”.
Quadro
De acordo com a medida provisória para compor seu quadro de funcionários a NAV Brasil poderá contar com transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea.
Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços istrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.
Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público e títulos.
Temporários
Para complementar o quadro de pessoal técnico e istrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.
Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, também poderá haver contratações por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcionários poderão ser contratados por até dois anos.
Histórico
Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano ado, pelo então presidente Michel Temer. A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.