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O magistrado entendeu que a mineradora \u00e9 respons\u00e1vel pelas mortes e que os expressivos danos psicol\u00f3gicos causados aos parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indeniza\u00e7\u00e3o. \"Cedi\u00e7o que dinheiro algum reparar\u00e1 integralmente os autores da dor que sempre sentir\u00e3o. Mas o Poder Judici\u00e1rio deve arbitrar valores que entenda consent\u00e2neos \u00e0 sens\u00edvel situa\u00e7\u00e3o que se lhe apresenta\", escreveu em seten\u00e7a assinada nesta quarta-feira (18). A a\u00e7\u00e3o foi movida pela m\u00e3e de Luiz e de Camila e tamb\u00e9m dos pais e irm\u00e3 de Fernanda. Eles pleiteavam R$ 40 milh\u00f5es em indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais devido ao sofrimento relacionado \u00e0 perda do entes queridos. O c\u00e1lculo levou em conta um documento interno da Vale . Ele apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida \u00e9 estipulado em US$ 2,56 milh\u00f5es. Convertido para a moeda brasileira com base na cota\u00e7\u00e3o atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milh\u00f5es. As quatro vidas, incluindo a do beb\u00ea que estava sendo gerado, somariam assim R$ 40 milh\u00f5es. Os autores da a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m queriam que a Justi\u00e7a obrigasse a Vale a manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede com um pedido de desculpas, acompanhado de uma foto de Luiz, Camila e Fernanda e de uma frase dizendo que a vida vale mais que o lucro. O juiz n\u00e3o acatou esse pedido e sustentou que uma homenagem \u00e0s v\u00edtimas deve ser tema de discuss\u00e3o em uma a\u00e7\u00e3o coletiva, de forma a contemplar todos os atingidos. A trag\u00e9dia deixou ao menos 248 mortos e h\u00e1 ainda 22 desaparecidos. Procurada pela Ag\u00eancia Brasil, a Vale informou em nota que ainda n\u00e3o foi intimada da decis\u00e3o. \"A empresa \u00e9 sens\u00edvel \u00e0 situa\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias e dar\u00e1 encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos\u201d, acrescenta o texto. Acordos Mover uma a\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 apenas um dos caminhos poss\u00edveis para as v\u00edtimas que buscam indeniza\u00e7\u00e3o pela trag\u00e9dia. Alguns atingidos tem optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale. Essa possibilidade foi refor\u00e7ada a partir de um termo de compromisso assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais r\u00e1pida e eficaz para obter a indeniza\u00e7\u00e3o, evitando processos longos e arrastados. At\u00e9 junho, 49 acordos individuais j\u00e1 haviam sido conclu\u00eddos. O termo assinado entre a Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais e a Vale foi criticado no m\u00eas ado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) durante uma oitiva na Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (I) instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar a trag\u00e9dia. Segundo Joceli Andreoli, representante da entidade, os acordos individuais prejudicam a organiza\u00e7\u00e3o dos atingidos e o andamento de a\u00e7\u00f5es coletivas que visam a repara\u00e7\u00e3o dos danos. Tamb\u00e9m contr\u00e1rio a estas tratativas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MPMG) sustenta que negocia\u00e7\u00f5es coletivas s\u00e3o o caminho para buscar repara\u00e7\u00f5es mais justas. A I da ALMG aprovou seu relat\u00f3rio final na semana ada. Uma das sugest\u00f5es contidas no documento \u00e9 a revis\u00e3o do termo de compromisso firmado entre a Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais e a Vale. Ele define que as pessoas que aderissem ao acordo individual, ap\u00f3s serem indenizadas pela perda de suas propriedades, deveriam transferir a posse do terreno para a mineradora. Os deputados entenderam que, mesmo sendo indenizados, os terrenos deveriam permanecer com os donos originais e que uma parte deles fosse transformado ocupado com um memorial da trag\u00e9dia. Indeniza\u00e7\u00e3o trabalhista A indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga aos aos familiares dos trabalhadores que morreram na trag\u00e9dia tamb\u00e9m foi tema de um acordo. O documento, assinado em\u00a0julho entre a Vale e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), define que pais, c\u00f4njuges ou companheiros e filhos dessas v\u00edtimas receber\u00e3o, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. J\u00e1 os irm\u00e3os receber\u00e3o R$ 150 mil cada um. 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Ao todo, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material aos dependentes de cada v\u00edtima dever\u00e1 alcan\u00e7ar no m\u00ednimo R$800 mil, ainda que o c\u00e1lculo fique abaixo desse valor. De acordo com dados divulgados pelo MPT, mais de 90% dos 248 mortos trabalhavam no complexo miner\u00e1rio, 120 eram empregados da Vale e 109 de empresas terceirizadas contratadas pela mineradora. Dos 22 desaparecidos, 11 s\u00e3o funcion\u00e1rios da Vale e 10, terceirizados. 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A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$11,875 milhões aos parentes de uma família que morreu na tragédia de Brumadinho (MG). No dia 25 de janeiro, quando a barragem da Mina do Feijão se rompeu, Luiz Taliberti, a sua irmã Camila Taliberti e a esposa dele Fernanda Damian, grávida de cinco meses, estavam na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.
Segundo informou Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) hoje (19), trata-se da primeira sentença em ação individual movida em decorrência da tragédia. O caso foi analisado pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves. O magistrado entendeu que a mineradora é responsável pelas mortes e que os expressivos danos psicológicos causados aos parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
“Cediço que dinheiro algum reparará integralmente os autores da dor que sempre sentirão. Mas o Poder Judiciário deve arbitrar valores que entenda consentâneos à sensível situação que se lhe apresenta”, escreveu em setença assinada nesta quarta-feira (18).
A ação foi movida pela mãe de Luiz e de Camila e também dos pais e irmã de Fernanda. Eles pleiteavam R$ 40 milhões em indenização por danos morais devido ao sofrimento relacionado à perda do entes queridos. O cálculo levou em conta um documento interno da Vale . Ele apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida é estipulado em US$ 2,56 milhões. Convertido para a moeda brasileira com base na cotação atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milhões. As quatro vidas, incluindo a do bebê que estava sendo gerado, somariam assim R$ 40 milhões.
Os autores da ação também queriam que a Justiça obrigasse a Vale a manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede com um pedido de desculpas, acompanhado de uma foto de Luiz, Camila e Fernanda e de uma frase dizendo que a vida vale mais que o lucro. O juiz não acatou esse pedido e sustentou que uma homenagem às vítimas deve ser tema de discussão em uma ação coletiva, de forma a contemplar todos os atingidos. A tragédia deixou ao menos 248 mortos e há ainda 22 desaparecidos.
Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou em nota que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”, acrescenta o texto.
Acordos
Mover uma ação judicial é apenas um dos caminhos possíveis para as vítimas que buscam indenização pela tragédia. Alguns atingidos tem optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale. Essa possibilidade foi reforçada a partir de um termo de compromisso assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais rápida e eficaz para obter a indenização, evitando processos longos e arrastados. Até junho, 49 acordos
individuais já haviam sido concluídos.
O termo assinado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale foi criticado no mês ado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) durante uma oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (I) instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar a tragédia. Segundo Joceli Andreoli, representante da entidade, os acordos individuais prejudicam a organização dos atingidos e o andamento de ações coletivas que visam a reparação dos danos. Também contrário a estas tratativas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que negociações coletivas são o caminho para buscar reparações mais justas.
A I da ALMG aprovou seu relatório final na semana ada. Uma das sugestões contidas no documento é a revisão do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. Ele define que as pessoas que aderissem ao acordo individual, após serem indenizadas pela perda de suas propriedades, deveriam transferir a posse do terreno para a mineradora. Os deputados entenderam que, mesmo sendo indenizados, os terrenos deveriam permanecer com os donos originais e que uma parte deles fosse transformado ocupado com um memorial da tragédia.
Indenização trabalhista
A indenização a ser paga aos aos familiares dos trabalhadores que morreram na tragédia também foi tema de um acordo. O documento, assinado em julho entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT), define que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberão R$ 150 mil cada um.
Se Luiz Taliberti, Camila Taliberti e Fernanda Damian fossem trabalhadores da Vale ou de empresas terceirzadas contratadas pela mineradora, seus quatro parentes que moveram a ação receberiam, conforme os parâmetros desse acordo, um total de R$1,65 milhões por danos morais. O valor é 86% menor do que os R$11,875 milhões que eles obtiveram através do processo judicial.
O acordo entre a Vale e o MPT determina ainda, a título de dano material, o pagamento de uma pensão para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. Esse ree deverá ser garantido mensalmente até a data em que o trabalhador completaria 75 anos e o cálculo levará em conta o salário que ele recebia, gratificação natalina, os benefícios previstos na legislação trabalhista, vale alimentação, participação nos lucros e resultados da mineradora. Ao todo, a indenização por dano material aos dependentes de cada vítima deverá alcançar no mínimo R$800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.
De acordo com dados divulgados pelo MPT, mais de 90% dos 248 mortos trabalhavam no complexo minerário, 120 eram empregados da Vale e 109 de empresas terceirizadas contratadas pela mineradora. Dos 22 desaparecidos, 11 são funcionários da Vale e 10, terceirizados.