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Segundo o MPF, Alfredinho realizou autopromo\u00e7\u00e3o em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de sa\u00fade do munic\u00edpio e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reelei\u00e7\u00e3o ao cargo para pintar estabelecimentos p\u00fablicos do munic\u00edpio. O gestor tamb\u00e9m utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino p\u00fablico. Antes de ajuizar a a\u00e7\u00e3o em abril de 2018, o MPF expediu recomenda\u00e7\u00e3o em outubro de 2017, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, s\u00edmbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Sa\u00fade da Fam\u00edlia Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades p\u00fablicas de S\u00edtio do Mato. \u00c0 \u00e9poca, o MPF deu o prazo de 20 dias para o pol\u00edtico retirar os objetos relativos \u00e0 autopromo\u00e7\u00e3o, mas o gestor se n\u00e3o manifestou. 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A Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa condenou à perda do cargo por improbidade istrativa, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho (PDT). A sentença foi proferida no dia 27 de agosto.
A condenação veio após uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou o prefeito por autopromoção. Segundo a sentença, a suspensão dos direitos políticos será anotada somente após o trânsito em julgado. Portanto, o prefeito irá recorrer da decisão sem ter que se afastar do cargo.
Segundo o MPF, Alfredinho realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do município e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do município. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.
Antes de ajuizar a ação em abril de 2018, o MPF expediu recomendação em outubro de 2017, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato.
À época, o MPF deu o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou.
Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade istrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade istrativa que atenta contra os princípios da istração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).
A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Segundo o MPF, esta foi a segunda condenação do prefeito por improbidade. Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano ado por omissão na prestação de contas relativas ao ree de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007.