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Outro lado Procurada pela Ag\u00eancia Brasil, a Funda\u00e7\u00e3o Renova disse que o cancelamento do benef\u00edcio de algumas pessoas se d\u00e1 em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de impacto direto. \"A medida foi tomada ap\u00f3s diversas an\u00e1lises e cruzamentos de dados, realizados rotineiramente pela Funda\u00e7\u00e3o, para realizar a necess\u00e1ria manuten\u00e7\u00e3o de sua base e, assim, garantir o aux\u00edlio aos eleg\u00edveis nos termos do TTAC\". Segundo a Funda\u00e7\u00e3o Renova, o aux\u00edlio financeiro foi concedido de forma emergencial logo ap\u00f3s o desastre, com o objetivo de amparar os atingidos rapidamente. No entanto, segundo a entidade, n\u00e3o haviam sido realizadas na \u00e9poca an\u00e1lises conclusivas para verifica\u00e7\u00e3o da elegibilidade de cada pessoa. 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Mariana - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)
O Ministério Público Federal (MPF) informou hoje (13) que requereu formalmente à Fundação Renova informações sobre cortes do auxílio emergencial mensal concedido a alguns atingidos da tragédia de Mariana (MG). De acordo com o órgão, aproximadamente 140 pessoas foram comunicadas por telefone que deixarão de receber o benefício.
O auxílio emergencial mensal é uma das medidas pactuadas após o rompimento da barragem da Samarco em novembro de 2015. A tragédia levou à morte 19 pessoas, ocasionou destruição em comunidades e causou poluição em dezenas de municípios na bacia do Rio Doce.
Conforme acordo judicial, todas as pessoas que tiveram suas atividades econômicas interrompidas em decorrência do episódio, devem receber o benefício. A quantia é de um salário mínimo, acrescido de 20% para cada dependente, além do valor de uma cesta básica. O cancelamento não pode ocorrer antes que as atividades produtivas tenham se restabelecido.
O pagamento não configura verba indenizatória e deve ser assegurado pela Fundação Renova, entidade que foi criada para reparar todos os danos da tragédia, conforme define Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e o governo federal.
Esse termo também definiu que o cumprimento das medidas de reparação deveriam ser fiscalizadas por um Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos públicos e liderado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em nota, o MPF afirma querer saber se os cortes foram decididos unilateralmente pela Fundação Renova ou se eles foram validados pelo CIF. Para tanto, explicações e documentos também foram solicitados ao comitê. Foi concedido um prazo de 10 dias para as respostas. “O MPF também indaga sobre como os atingidos podem pedir o recurso da suspensão dos pagamentos e se eles têm o a cópia integral do processo de revisão do auxílio”, acrescenta o texto.
Outro lado
Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova disse que o cancelamento do benefício de algumas pessoas se dá em razão da inexistência de impacto direto. “A medida foi tomada após diversas análises e cruzamentos de dados, realizados rotineiramente pela Fundação, para realizar a necessária manutenção de sua base e, assim, garantir o auxílio aos elegíveis nos termos do TTAC”.
Segundo a Fundação Renova, o auxílio financeiro foi concedido de forma emergencial logo após o desastre, com o objetivo de amparar os atingidos rapidamente. No entanto, segundo a entidade, não haviam sido realizadas na época análises conclusivas para verificação da elegibilidade de cada pessoa.
Os cortes foram informados ao MPF pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, entidade que vem assessorando as comunidades atingidas no município de Rio Doce (MG). As assessorias técnicas independentes foram asseguradas em acordo firmado em novembro de 2017. Elas são escolhidas pelos próprios atingidos e os custos são de obrigação da Fundação Renova.
Um dos casos citados pela assessoria técnica é o de um mergulhador de balsa em portos de areia em Rio Doce, atividade econômica que tornou-se inviável após a tragédia. Ele foi informado que, após uma revisão do seu caso, se constatou que os requisitos para receber o auxílio não eram mais preenchidos. De acordo com o MPF, o procedimento adotado pela Fundação Renova revela desrespeito com os direitos fundamentais dos atingidos à informação adequada, ao contraditório e à ampla defesa.