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Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta, se o BPC de uma pessoa com defici\u00eancia for inclu\u00eddo no c\u00e1lculo da renda familiar per capita, um segundo membro da fam\u00edlia com deficiente n\u00e3o poderia receber o benef\u00edcio previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (Lei 8.742, de 1993- Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei 13.146, de 2015) a determina\u00e7\u00e3o de que o BPC recebido por qualquer membro da fam\u00edlia em raz\u00e3o de defici\u00eancia n\u00e3o seja computado na renda per capita da fam\u00edlia. Gabrilli destacou que o objetivo do projeto \u00e9 equiparar a situa\u00e7\u00e3o \u00e0 das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social ( Loas) , \u00e0s quais n\u00e3o \u00e9 negado o direito ao Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada. 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Avança no Senado liberação do BPC a mais de um deficiente na família

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O Senado está debatendo a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família. O projeto de lei (PL 3.260/2019) que prevê a ampliação seguiu para Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em caráter terminativo. Isso quer dizer que se nenhum senador entrar com recurso para votação da matéria também no plenário do Senado, o texto vai direto para análise da Câmara dos Deputados.

Ontem, a proposta teve seu primeiro grande avanço ao ser aprovada por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta, se o BPC de uma pessoa com deficiência for incluído no cálculo da renda familiar per capita, um segundo membro da família com deficiente não poderia receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993- Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a determinação de que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não seja computado na renda per capita da família.

Gabrilli destacou que o objetivo do projeto é equiparar a situação à das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social ( Loas) , às quais não é negado o direito ao Benefício de Prestação Continuada. Para a senadora, o benefício é direito de caráter pessoal e tem origem na Constituição, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebam”.

O senador Romário (Podemos-RJ), relator da matéria na CDH, votou favoravelmente ao reconhecer que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma — a Constituição tem os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais.

Edição: Maria Claudia

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