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Com a entrada em vigor do Decreto n\u00ba 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Servi\u00e7o Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o (CFE), a Uni\u00e3o Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci\u00eancia (SBPC). O Conad tamb\u00e9m deixa de contar com a participa\u00e7\u00e3o de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antrop\u00f3logo; um representante da classe art\u00edstica e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamenta\u00e7\u00e3o, esses cinco assentos deviam ser ocupados por \u201rofissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na quest\u00e3o das drogas\u201d. 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Al\u00e9m disso, cabe ao \u00f3rg\u00e3o deliberar, por meio de resolu\u00e7\u00f5es, proposi\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e mo\u00e7\u00f5es, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comiss\u00e3o Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Pol\u00edticas P\u00fablicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a preven\u00e7\u00e3o do uso indevido, a aten\u00e7\u00e3o e a reinser\u00e7\u00e3o social de usu\u00e1rios e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repress\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada e do tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas; bem como identificar e difundir boas pr\u00e1ticas dos tr\u00eas n\u00edveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposi\u00e7\u00f5es legislativas referentes \u00e0s drogas e aprovar o seu regimento interno. Com a revis\u00e3o, o Conad a a ser presidido exclusivamente pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 que, anteriormente, dividia a dire\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o com o Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional (GSI) da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, que mant\u00e9m assento no conselho. Al\u00e9m do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica e do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional, o Conad ser\u00e1 composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, e por um representante de cada um dos seguintes minist\u00e9rios: Defesa; Rela\u00e7\u00f5es Exteriores; Economia; Educa\u00e7\u00e3o; Sa\u00fade; Mulher, Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos. Al\u00e9m disso, participar\u00e3o do conselho os secret\u00e1rios nacional de Pol\u00edticas sobre Drogas do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, e de Cuidados e Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas do Minist\u00e9rio da Cidadania. 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Decreto presidencial publicado hoje (22), no Diário Oficial da União, diminui de 31 para 13 o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), extinguindo a participação da sociedade civil no órgão. A mudança segue a política já implementada em outros conselhos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Superior do Cinema.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.
O novo decreto presidencial é mais detalhista ao descrever as competências do Conad. Enquanto o Decreto n° 5.912, de 2006, especificava as atribuições do órgão em apenas cinco subtópicos, o Decreto nº 9.926 desdobra em dez incisos o artigo 2°, que trata das competências do conselho.
Compete ao Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas e solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite.
Além disso, cabe ao órgão deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; bem como identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas e aprovar o seu regimento interno.
Com a revisão, o Conad a a ser presidido exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – que, anteriormente, dividia a direção do órgão com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que mantém assento no conselho.
Além do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Gabinete de Segurança Institucional, o Conad será composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, e por um representante de cada um dos seguintes ministérios: Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Além disso, participarão do conselho os secretários nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania.
Também serão escolhidos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); de um órgão estadual responsável pela política sobre drogas e de um conselho estadual sobre drogas. A forma de seleção dos órgãos estaduais não foi detalhada.
Comissão Bipartite
O novo decreto estabelece que a secretaria-executiva do Conad e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania deverão submeter a proposta de Plano Nacional de Políticas sobre Drogas para análise dos conselheiros anualmente, até o dia 1º de março.
A sugestão de estratégias para gestão e implementação de programas, projetos e ações da Política Nacional sobre Drogas; bem como de aperfeiçoamentos para a articulação federativa sobre drogas serão propostas pela Comissão Bipartite – órgão de apoio ao Conad que contará com a participação de representantes das 27 unidades da federação.