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A isenção de visto para visitantes vindos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão a a valer a partir desta segunda-feira (17). A medida, que foi instituída por meio de um decreto do presidente Jair Bolsonaro, não exige reciprocidade dos países, ou seja, brasileiros interessados em visitar esses destinos ainda precisarão ar pelo trâmite normal para obter permissão de entrada.
O decreto é alvo de questionamentos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, com projetos que propõem a sua extinção, mas ainda não houve nenhuma votação em plenário para derrubá-lo definitivamente. Em ambos os casos, os textos estão parados com os respectivos relatores, que ainda não entregaram parecer para a proposta ser votada.
A dispensa do visto de visitante permite a cidadãos dos quatro países entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro. O prazo permitido é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. O visitante não pode ultraar o total de 180 dias em 12 meses no País, contados a partir da primeira visita.
A isenção de visto é permitida para fins de turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou esportivas. Segundo o Metro 1, o decreto estabelece que a dispensa ainda pode ser concedida em “situações excepcionais por interesse nacional”, sem especificar as condições. O benefício não pode ser usado para fixar residência no Brasil.