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De acordo com o sistema SIGA do TCM, embora o prazo de vig\u00eancia do contrato fosse de apenas um ano, existiram diversos pagamentos, em exerc\u00edcios financeiros posteriores, sem apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer aditivo contratual. Esse fato, por si s\u00f3, comprova a exist\u00eancia de irregularidade e imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor. Al\u00e9m disso, o trabalho de inspe\u00e7\u00e3o realizado pelos t\u00e9cnicos do tribunal, demonstrou que os processos de pagamento analisados n\u00e3o identificaram os funcion\u00e1rios que prestaram servi\u00e7os e que as escolas indicadas na documenta\u00e7\u00e3o, encontravam-se, de fato, desativadas, entre os exerc\u00edcios financeiros de 2014 e 2016. Em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os executados no exerc\u00edcio de 2016, o ex-prefeito n\u00e3o mencionou qual o per\u00edodo de refer\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o. Cabe recurso da decis\u00e3o. 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De acordo com o sistema SIGA do TCM, embora o prazo de vig\u00eancia do contrato fosse de apenas um ano, existiram diversos pagamentos, em exerc\u00edcios financeiros posteriores, sem apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer aditivo contratual. Esse fato, por si s\u00f3, comprova a exist\u00eancia de irregularidade e imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor. Al\u00e9m disso, o trabalho de inspe\u00e7\u00e3o realizado pelos t\u00e9cnicos do tribunal, demonstrou que os processos de pagamento analisados n\u00e3o identificaram os funcion\u00e1rios que prestaram servi\u00e7os e que as escolas indicadas na documenta\u00e7\u00e3o, encontravam-se, de fato, desativadas, entre os exerc\u00edcios financeiros de 2014 e 2016. Em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os executados no exerc\u00edcio de 2016, o ex-prefeito n\u00e3o mencionou qual o per\u00edodo de refer\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o. Cabe recurso da decis\u00e3o. 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Ex-prefeito de Palmas de Monte Alto sofre representação ao MPE e é multado em R$10 mil

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quarta-feira (22), parcialmente procedente, denúncia formulada contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, em razão de irregularidades em pagamentos realizados à empresa Lopes Serviços Terceirizados, no montante de R$652.197,20. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza nos prédios das secretarias municipais e da prefeitura, nos exercícios de 2014 e 2015.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade istrativa. O ex-prefeito também foi multado em R$10 mil.

De acordo com o sistema SIGA do TCM, embora o prazo de vigência do contrato fosse de apenas um ano, existiram diversos pagamentos, em exercícios financeiros posteriores, sem apresentação de qualquer aditivo contratual. Esse fato, por si só, comprova a existência de irregularidade e impõe a aplicação de multa ao gestor.

Além disso, o trabalho de inspeção realizado pelos técnicos do tribunal, demonstrou que os processos de pagamento analisados não identificaram os funcionários que prestaram serviços e que as escolas indicadas na documentação, encontravam-se, de fato, desativadas, entre os exercícios financeiros de 2014 e 2016.

Em relação aos serviços executados no exercício de 2016, o ex-prefeito não mencionou qual o período de referência da execução.

Cabe recurso da decisão.

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