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A Receita Federal lembra que somente os MEI que t\u00eam empregados precisar\u00e3o prestar informa\u00e7\u00f5es ao eSocial. Atualmente, s\u00e3o aproximadamente 155 empregadores. A obriga\u00e7\u00e3o de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI ser\u00e1 somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a op\u00e7\u00e3o de ingresso j\u00e1 na pr\u00f3xima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do pa\u00eds que t\u00eam faturamento anual inferior a R$ 78 milh\u00f5es. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial \u00e9 obrigat\u00f3rio a partir de segunda-feira. Desde janeiro deste ano, o eSocial j\u00e1 est\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o para as grandes empresas \u2013 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milh\u00f5es \u2013 e que formam, no \u00e2mbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas j\u00e1 integram as bases do eSocial. Quando totalmente implementado, o eSocial reunir\u00e1 informa\u00e7\u00f5es de mais de 44 milh\u00f5es de trabalhadores do setor p\u00fablico e privado do pa\u00eds em um mesmo sistema e representar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 15 presta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es ao governo \u2013 como GFIP, RAIS, Caged E DIRF \u2013 por apenas uma. Fases de implanta\u00e7\u00e3o Assim como est\u00e1 acontecendo com as grandes empresas e como ocorrer\u00e1 com os entes p\u00fablicos, a implementa\u00e7\u00e3o do eSocial para as empresas do segundo grupo \u2013 exclu\u00eddas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dar\u00e1 de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribu\u00eddas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluir\u00e3o gradativamente suas informa\u00e7\u00f5es no sistema. A partir do dia 16 de julho at\u00e9 o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores dever\u00e3o enviar ao eSocial apenas informa\u00e7\u00f5es de cadastro e tabelas das empresas. Em rela\u00e7\u00e3o aos MEI que possuam empregados e que optem por j\u00e1 ingressar no eSocial, o Comit\u00ea Gestor do eSocial esclarece que, na pr\u00e1tica, eles n\u00e3o ter\u00e3o nenhuma informa\u00e7\u00e3o para prestar antes de setembro, j\u00e1 que os dados da 1\u00aa fase (cadastro do empregador e tabelas) s\u00e3o de preenchimento autom\u00e1tica pela plataforma simplificada que ser\u00e1 disponibilizada para este p\u00fablico. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisar\u00e3o incluir na plataforma informa\u00e7\u00f5es relativas a seus trabalhadores e seus v\u00ednculos com as empresas, como iss\u00f5es, afastamentos e demiss\u00f5es, por exemplo. Finalmente, de novembro at\u00e9 o final de 2018, dever\u00e3o ser inclu\u00eddos dados referentes \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estar\u00e3o obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro \u2013 quando ingressarem no sistema eles dever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s tr\u00eas fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem haver\u00e1, para o segundo grupo como um todo, a substitui\u00e7\u00e3o da Guia de Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP) pelo eSocial e a inser\u00e7\u00e3o de dados de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalhador no sistema. Os empregadores pessoas f\u00edsicas, contribuintes individuais \u2013 como produtor rural e os segurados especiais \u2013 somente dever\u00e3o utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019. 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Segundo a Receita, a maioria dos MEI - que n\u00e3o possuem empregados e por esta raz\u00e3o n\u00e3o estar\u00e3o obrigados ao eSocial - continuar\u00e3o prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isen\u00e7\u00e3o de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este p\u00fablico, nada muda. Fonte:\u00a0\u00a0Kelly Oliveira \u2013 Rep\u00f3rter da Ag\u00eancia Brasil","keywords":"empresas, eSocial, Micro Empresas, Microempreendedor Individual, Receita Federal, ","datePublished":"2018-07-11T11:24:19-03:00","dateModified":"2018-07-11T11:24:19-03:00","author":{"@type":"Person","name":"Ag\u00eancia Brasil EBC","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/agenciabrasil\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/74ab75c9c99b3865acded579ea3318dcbd236f565e51e52c5d3b72b34b76e50c?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"editor":{"@type":"Person","name":"Ag\u00eancia Brasil EBC","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/author\/agenciabrasil\/","sameAs":[],"image":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/74ab75c9c99b3865acded579ea3318dcbd236f565e51e52c5d3b72b34b76e50c?s=96&d=mm&r=g","height":96,"width":96}},"publisher":{"@type":"Organization","name":"Ag\u00eancia Sert\u00e3o","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com","logo":{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2020\/12\/Logo-Agencia-Sertao-160x60-1.png","width":"160","height":"50"}},"image":[{"@type":"ImageObject","@id":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/2018\/07\/11\/micro-e-pequenas-empresas-poderao-ingressar-no-esocial-em-novembro\/#primaryimage","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2018\/07\/d0_5a6f5c3c17dd7-1200x900.jpg","width":"1200","height":"900"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2018\/07\/d0_5a6f5c3c17dd7-1200x720.jpg","width":"1200","height":"720"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2018\/07\/d0_5a6f5c3c17dd7-1200x675.jpg","width":"1200","height":"675"},{"@type":"ImageObject","url":"https:\/\/agenciasertao.informativomineiro.com\/wp-content\/s\/2018\/07\/d0_5a6f5c3c17dd7-637x637.jpg","width":"637","height":"637"}]},
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Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro. Hoje (11), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados istrado pelo governo federal.
A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores.
A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.
Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, Caged E DIRF – por apenas uma.
Fases de implantação
Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como issões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
Plataforma simplificada
Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador á-lo apenas por código de o. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este público, nada muda.
Fonte: Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil