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Guanambi e Candiba: Nova data para o recadastramento biométrico

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Jara Pimentel | Agência Sertão

Aqueles que não conseguiram realizar o recadastramento biométrico terão uma nova oportunidade. Segundo o chefe da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, João Hélio, a próxima data será a partir do dia 5 de março.

Em Guanambi, 6.444 eleitores não fizeram o cadastro biométrico. No município de Candiba, são cerca de 777 eleitores. A nova data será do dia 5 de março até o dia 9 de maio. Para quem está em dias com a Justiça Eleitoral não será cobrada nenhuma taxa, enquanto aqueles que não votaram e nem justificaram o valor da multa é de R$ 3,50.

Documentos necessários:

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, aporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Guanambi, de segunda a sexta-feira, 7h às 17h ou no posto da Justiça Eleitoral no SAC, das 7h às 13h, ambos localizados na Avenida Presidente Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho. Informações podem ser obtidas por meio do número (77) 3451- 3986.

O ultimo dia do cadastro eleitoral é 9 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, quem perder o cadastro  eleitoral com biometria poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor.

Se o título for cancelado:

– Não poderá votar;

– O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Não poderá tirar o aporte;

– Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

– Não poderá participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– Ficará impedido de concorrer às eleições;

 

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