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O policial rodoviário federal Heitor Dias dos Santos Correia foi condenado pela Justiça Federal de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado por facilitação de contrabandos. O policial foi condenado a perder o cargo público e pagar multa de R$ 1 mil. Além do policial, mais quatro réus foram condenados: Sérgio Leandro Dias Oliveira, Severino Floriano Martins, Bolívar Barbosa Ferreira e Luiz de Oliveira Mota (este já falecido). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz João Batista de Castro Junior, da 1ª Vara Federal, ao aplicar a pena em Heitor, considerou que os bons serviços prestados enquanto policial. Os demais réus foram condenados a pagar multas individuais de R$ 10 mil. Eles também foram condenados a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Na denúncia, o MPF pontuou que o policial facilitou a atividade de contrabando. A Polícia Federal, em investigação, constatou que o servidor feriu os deveres de policial rodoviário ao se associar a uma quadrilha, revelando dados sigilosos e recebendo vantagem indevidas em razão da sua função pública. O funcionário ainda deixou de praticar atos de ofício de fiscalização do transporte irregular de ageiros realizado pelo réu Lucimar Santos Oliveira para satisfazer sentimento pessoal. Os réus já respondem ação penal pelos mesmos crimes, com sentença expedida. O caso é caracterizado como improbidade istrativa.